TJRR - 0836904-03.2024.8.23.0010
1ª instância - 6ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:36
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TEIMOSINHA - BLOQUEIO 30 DIAS
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12/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0836904-03.2024.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Rescisão do contrato e devolução do dinheiro) Classe Processual: JEAN FRANCO MARQUES CICHY JUSSARA SANTOS ARAÚJO CICHY Exequente(s): Jardim America Empreendimentos Imobiliarios Ltda Executado(s): DECISÃO À vista dos autos (EP 37), infere-se que a parte exequente requereu o manejo dos sistemas SISBAJUD com o fito de localizar o patrimônio da parte devedora para satisfazer o débito exequendo.
DEFIRO o pedido alinhavado e, assim, AUTORIZOna ordem de preferência legal (art. 835, CPC), a penhora on-line das contas e ativos financeiros dos devedores mediante o SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil; Com o sucesso, ainda que parcial, da penhora on-line, INTIME-SE a parte executada para impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 854, §3º, da legislação processual cível.
Eventual indisponibilidade excessiva deve ser cancelada imediatamente pela Secretaria deste Juízo, conforme determina o art. 854, §1º, do CPC.
Em havendo requerimento da parte exequente, AUTORIZO, desde já, o manejo dos sistemas disponíveis, quais sejam, RENAJUD, INFOJUD, CCS-BACEN, SERASAJUD e SNIPER, independente de nova conclusão, além da inclusão da parte executada no cadastro de inadimplente (SERASAJUD) e na CNIB.
Após, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do processo de execução, indicando outros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer o que mais entender de direito.
Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
11/06/2025 11:34
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/06/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/06/2025 10:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 10:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 15:13
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
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12/05/2025 08:05
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JARDIM AMERICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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08/05/2025 00:01
DECORRIDO PRAZO DE JARDIM AMERICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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28/04/2025 07:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/04/2025 07:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2025 07:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:09
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/03/2025 09:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2025 09:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2025 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2025 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2025 08:23
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:32
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/12/2024 11:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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08/12/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/11/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/11/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/11/2024 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2024 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2024 12:35
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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29/10/2024 07:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/10/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/10/2024 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/10/2024 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 20:46
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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20/08/2024 20:46
Distribuído por sorteio
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20/08/2024 20:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/08/2024 20:46
Distribuído por sorteio
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20/08/2024 20:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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