TJRR - 0835552-78.2022.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 16:35
Recebidos os autos
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08/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:43
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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08/07/2025 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE EXECUÇÃO PENAL - DEP
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08/07/2025 12:30
Expedição de Certidão
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08/07/2025 12:29
Juntada de GUIA DE EXECUÇÃO/RECOLHIMENTO
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07/07/2025 20:03
RENÚNCIA DE PRAZO DE MIKAEL SILVA DOS SANTOS
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03/07/2025 12:08
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
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03/07/2025 12:07
APENSADO AO PROCESSO 0828330-54.2025.8.23.0010
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30/06/2025 00:00
Intimação
CANAIMÉ 2.0 / SIGP - Sistema Gerencial de Presídio - Copyright 2010 GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PENITENCIÁRIA AGRÍCOLA DE MONTE CRISTO CERTIDÃO CARCERÁRIA Nº 19627 BOA VISTA, 24/06/2025 Código: 19627 Reeducando: MIKAEL SILVA DOS SANTOS Vulgo: Mãe: EVA SILVA DOS SANTOS Pai: ADVALDO PEREIRA DOS SANTOS Data Nasc.: 25/6/1997 Sexo: M Documentos: RG: 4363434 CPF: *32.***.*08-46 Título: Origem: BOA VISTA / RORAIMA / BRASIL Endereço: RUA FLAMBOIANT, 105, JARDIM PRIMAVERA, BOA VISTA, RORAIMA Situação Atual: EM CUMPRIMENTO DE PENA Conduta Atual: NÃO OBSERVADO Certifico o requerimento da parte interessada que no resumo Histórico da Ficha Carcerária do reeducando acima qualificado, consta o seguinte: UND DATA HISTÓRICO CONDUTA 10/08/2015 Deu entrada nesta PAMC através de Guia de Recolhimento firmada pelo Delegado de Polícia Civil Dr.
João Luiz Batista Evangelista B.
Dos Santos da DRE, pela prática do crime previsto nos arts. 33 e 34 da Lei 11.343/06.
NÃO OBSERVADO 12/08/2015 Recebeu DECISÃO, com força de MANDADO DE PRISÃO, sob selo n° 142303, expedido pelo MM° Juiz de Direito Plantonista Dr.
Elvo Pigari Jr., da Comarca de Boa Vista, em razão de ter sido HOMOLOGADA a Prisão em Flagrante e convertida em PRISÃO PREVENTIVA, com amparo no art. 313, III, CPP, ambos do CPP.
NÃO OBSERVADO 19/04/2016 Foi posto em liberdade mediante Alvará de Soltura sob selo nº 156663 expedido pelo MMº Juiz de Direito Drº Delcio Dias Feu da Vara Crimes Tráfico, pelo motivo de Direito de apelar em liberdade.
NÃO OBSERVADO 31/08/2018 Deu entrada nesta PAMC através de Guia de Recolhimento - APF nº 866/2018 – CF, firmado pelo Delegado de Polícia Civil Srº.
Wulpslander Trajano Junior da Central de Flagrantes, pela prática do crime de TRÁFICO DE ENTORPECENTES, previsto nos Art. 33 da Lei 11.343/06, em cumprimento ao Mandado de Prisão extraído do processo nº 0823620-35.2018.8.23.0010, expedido pelo MMº Juiz de Direito Dr.
Alexandre NÃO OBSERVADO 24/06/2025, 15:10 CANAIMÉ 2.0 - Certidão Carcerária https://www.canaime.com.br/sgp2rr/areas/impressoes/UND_CertidaoCarceraria.php?id_cad_preso=19627 1/9 Magno Magalhães da NUPAC/CUSTÓDIA em audiência de custódia por ter sido decretada a Prisão Preventiva nos termos do art. 310, II c/c art. 312 ambos do CPP. 18/06/2019 Foi julgado como incurso nas penas do art. 33 da Lei 11343/06, sendo condenado a pena de 07 (sete) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente FECHADO, e ao pagamento de 700 (setecentos) dias MULTA, conforme consta na GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA, extraída do Processo nº 0823620-35.2018.8.23.0010, expedida pela MMª Juíza de Direito Titular da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas Drª Daniela Schirato Collesi Minholi.
Dados inseridos em 04.07.2019. 24/07/2019 Foi INDEFERIDO o pedido de PRISÃO DOMICILIAR do reeducando, nos termos do art. 117 da LEP, conforme consta na DECISÃO expedida pela MMª Juíza de Direito Titular da VEP Drª Joana Sarmento de Matos. (EXECUÇÃO N.1000330-70.2019.8.23.0010).
Dados inseridos em 26.09.2019. 02/06/2021 Que o referido reeducando passou por ATENDIMENTO DE SAÚDE, com Médico Clinico Geral, desta Penitenciária Agrícola de Monte Cristo -PAMC, conforme registro no livro de ocorrência do dia 01 para 02 de Junho de 2021. 08/06/2021 Permanece recolhido nesta PAMC/RR e até a presente data tem sua conduta carcerária classificada como BOA, em virtude de não ter cometido nenhuma falta média ou grave. 11/06/2021 Que o referido reeducando passou por ATENDIMENTO DE SAÚDE, com Médico Clinico Geral, desta Penitenciária Agrícola de Monte Cristo -PAMC, conforme registro no livro de ocorrência do dia 10 para 11 de Junho de 2021. 14/06/2021 Que o referido reeducando passou por ATENDIMENTO DE SAÚDE, com Médico Clinico Geral, desta Penitenciária Agrícola de Monte Cristo -PAMC, conforme registro no livro de ocorrência do dia 11 para 12 de Junho de 2021. 23/06/2021 Foi DEFERIDO a PROGRESSÃO DE REGIME do FECHADO para o SEMIABERTO, em favor do reeducando, nos termos do art. 112 da LEP; Foi FIXADO o dia 17/06/2021 como data base para a concessão de novo benefício de progressão de regime, nos termos da fundamentação supra, bem como foi concedido o benefício da Saída Temporária para o ano de 2021, em atenção ao posicionamento do STF, relativizando o entendimento da Súmula 520 do STJ, nos termos do art. 122 e seguintes, da LEP, para ser usufruída nos períodos de: 07/08/2021 a 13/08/2021, 09/10/2021 a 15/10/2021 e 22/12/2021 a 28/12/2021, observando as regras pertinentes, conforme consta na DECISÃO expedida pela MMº Juiz de Direito da VEP, Dr Eduardo Álvares de Carvalho. (Autos de Execução n. 1000330-70.2019.8.23.0010).
Dados inseridos no dia 23.06.2021. 01/07/2021 Foi transferido para Cadeia Pública Masculina de Boa Vista- CPMBV através do Ofício nº 591/2021/SJUC/DESIPE/PAMC/ADM, firmado pelo diretor em exercício da PAMC ANDERSON RICARDO GOMES MACEDO, por motivo de se encontrarem no regime SEMI ABERTO com CONDUTA BOA. 01/07/2021 Por ordem do DESIPE, considerando decisão judicial que determina critérios para transferência dos reeducandos custodiados na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo para a Cadeia Pública Masculina de Boa Vista, tendo em vista a solicitação de 24/06/2025, 15:10 CANAIMÉ 2.0 - Certidão Carcerária https://www.canaime.com.br/sgp2rr/areas/impressoes/UND_CertidaoCarceraria.php?id_cad_preso=19627 2/9 transferência OFÍCIO Nº 590/2021/SEJUC/DESIPE/PAMC/ADM 2301742 e AUTORIZAÇÃO no DESPACHO 392/2021/SEJUC/DESIPE 2307562, seguindo todos os procedimentos de segurança, VEIO TRANSFERIDO da PAMC para CPMBV, através do ofício nº 218/2021/SEJUC/DESIPE. 16/07/2021 Foi transferido para o Centro de Progressão Penitenciária – CPP, através do OFÍCIO N° 428/2021/SEJUC/DESIPE/CPBV/ADM firmado pelo Diretor da CPBV Osny Siqueira da Costa, por motivo de CONFIRMAÇÃO da proposta de emprego para o trabalho externo. 16/07/2021 Veio transferido da CPBV para este CPP/RR, através do MEMO n°428/2021/SEJUC/DESIPE/CPBV/ADM, devidamente escoltado para dar continuidade no cumprimento de sua pena, trabalhando externamente, após ter tido a proposta de emprego aprovada pelo setor responsável. 19/07/2021 Foi autorizado pelo Diretor do CPP a trabalhar externamente na Empresa VM ADVOCACIA (ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA VANDERI), com CNPJ nº 27.***.***/0001-80, sito a RUA JULIO PINTO C/ JORGE FRAXE, N°495, CAIMBÉ, telefone 95 99133-8823, com expediente de Segunda a Sexta-feira, no horário 08:00 / 18:00.
Exercendo a função de OFICE BOY, conforme PORTARIA nº14013/GAB/SAI/CPP. 28/07/2021 Foi revogado do trabalho externo por estar faltando aos pernoites desde o dia 22/07/2021, nos termos do Art. 37 § único da Lei de Execução Penal, sendo assim, considerado FORAGIDO, conforme PORTARIA nº14033/GAB/SAI/CPP.
Comunicação de FORAGIDO feita para DICAP através do OFÍCIO Nº 486/2021/SEJUC/DESIPE/CPP/SAI. 17/02/2022 Foi DETERMINADO a REGRESSÃO CAUTELAR do regime de cumprimento de pena do reeducando do SEMIABERTO para o FECHADO, nos termos do art. 50, II, c/c o art.118, I, ambos da Lei de Execução Penal.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO em seu desfavor, devendo ser cadastrado no Banco Nacional de Mandado de Prisão (BNMP), cumprido o mandado, DETERMINO a aplicação de 30(trinta) dias de SANÇÃO DISCIPLINAR, em seu desfavor, nos termos do art. 58 da Lei de Execução Penal.
Designe-se audiência de justificação.
Conforme decisão assinada pelo MMº Juiz respondendo pela VEP Drº Daniel Damasceno Amorim Douglas.
Datada de 17.02.2022. 24/02/2022 Foi recebida neste CPP a Guia de recolhimento do reeducando, referente ao processo: nº 0823620-35.2018.8.23.0010, tipificação penal art. 33 da Lei 11.343/06, com condenação de 07(sete) anos de reclusão e ao pagamento de 700(setecentos) dias- multa, a ser cumprida em regime FECHADO, expedida pela MM.
Juíza de Direito da Daniela Schirato Collesi Minholi, da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas.
No entanto o reeducando já havia progredido para o regime SEMIABERTO referente a esse processo. 15/11/2022 Deu entrada nesta PAMC por meio de Guia de Recolhimento firmada pelo Delegado do Plantão Central de Polícia Civil Drº Emerson Luiz Freire, RECAPTURADO pela prática do crime de Tráfico de drogas previsto no art. 33 da lei 11.343/06, com DETERMINAÇÃO DE REGRESÃO CAUTELAR do SEMIABERTO para o FECHADO, conforme APF 3767/2022, referente ao processo nº 1000330-70.2019.8.23.0010, expedido pela Vara de Execução Penal - TJRR.
O referido mandado foi homologado a sua execução em Audiência de Custódia gerando o processo de custódia nº 0835551- 24/06/2025, 15:10 CANAIMÉ 2.0 - Certidão Carcerária https://www.canaime.com.br/sgp2rr/areas/impressoes/UND_CertidaoCarceraria.php?id_cad_preso=19627 3/9 93.2022.8.23.0010, expedido pelo MMº Juiz de Direito Substituto Drº.
Thiago Russi Rodrigues do Núcleo de Plantão Judicial e Audiências de Custódia (NUPAC).
E foi cumprido o Mandado de Prisão referente ao processo nº 0835552-78.2022.8.23.0010, expedido pelo MMº Juiz de Direito, Drº.
Thiago Russi Rodrigues, do Núcleo de Plantão Judicial e Audiências de Custódia (NUPAC), em que HOMOLOGA a prisão em flagrante, nos termos do art. 310, III e 319, VII, e concede LIBERDADE PROVISÓRIA mediante arbitramento de fiança de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) somada a outras cautelas impostas, pela prática do crime previsto no art. 302, § 3º da Lei 9.503. 06/12/2022 Foi encaminhado ao Setor de Saúde desta Unidade Prisional, para atendimento com infectologista, no dia 06.12.2022. conforme Livro de Registro de Ocorrências. 07/12/2022 Recebeu Alvará de Soltura referente ao processo nº 0835552-78.2022.8.23.0010 expedido pelo MMº Juiz de Direito Marcelo Mazur da 3ª Vara Criminal, pelo motivo de Relaxamento de Prisão.
Porém, NÃO FOI POSTO EM LIBERDADE por responder a outros processos. 15/12/2022 Foi encaminhado ao Setor de Saúde desta Unidade Prisional, para atendimento com infectologista, no dia 15.12.2022. conforme Livro de Registro de Ocorrências. 19/12/2022 Foi encaminhado ao Setor de Saúde desta Unidade Prisional, para atendimento na Enfermagem, no dia 19.12.2022, conforme Livro de Registro de Ocorrências. 20/12/2022 Foi encaminhado ao Setor de Saúde desta Unidade Prisional, para atendimento na Enfermagem, no dia 20.12.2022, conforme Livro de Registro de Ocorrências. 21/12/2022 Foi encaminhado ao Setor de Saúde desta Unidade Prisional, para atendimento na Enfermagem, no dia 21.12.2022, conforme Livro de Registro de Ocorrências. 22/12/2022 Foi encaminhado ao Setor de Saúde desta Unidade Prisional, para atendimento na Enfermagem, no dia 22.12.2022, conforme Livro de Registro de Ocorrências. 23/12/2022 Foi encaminhado ao Setor de Saúde desta Unidade Prisional, para atendimento na Enfermagem, no dia 23.12.2022, conforme Livro de Registro de Ocorrências. 23/12/2022 Foi encaminhado ao Setor de Saúde desta Unidade Prisional, para atendimento na Enfermagem, no dia 23.12.2022, conforme Livro de Registro de Ocorrências. 23/12/2022 Foi RECONHECIDA FALTA GRAVE, em razão de fuga anotada, conforme certidão carcerária, nos termos do art. 50, II, c.c 118, I, da LEP, por consequência, foi DETERMINADA A REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO, bem como seja SUSPENSO os benefícios do REGIME FECHADO, ainda, foi REVOGADO 1/3 de eventuais dias remidos, nos termos do art. 127 da LEP, por fim, foi RECLASSIFICADA a sua CONDUTA para MÁ, nos termos do art. 99, IV, do Regimento Interno do Sistema Penitenciário do Estado de Roraima.
Foi FIXADA a data base para benefício em 15/11/2022.
Registra-se o período de interrupção entre 22/07/2021 a 15/11/2022, conforme consta na ASSENTADA expedida pelo MM° Juiz de Direito, Dr°.
Daniel Damasceno Amorim Douglas, titular da VEP. (Autos de Execução n. 1000330- 70.2019.8.23.0010).
Dados recebidos 23/12/2022, dados inseridos dia 23/12/2022. 24/06/2025, 15:10 CANAIMÉ 2.0 - Certidão Carcerária https://www.canaime.com.br/sgp2rr/areas/impressoes/UND_CertidaoCarceraria.php?id_cad_preso=19627 4/9 27/12/2022 Permanece recolhido nesta PAMC/RR e até a presente data tem sua conduta carcerária classificada como MÁ, conforme o art. 50, Inc.
II e/ou art. 52, “caput” ambos da Lei de Execuções Penais. 20/03/2023 Permanece recolhido nesta PAMC/RR e até a presente data tem sua conduta carcerária classificada como MÁ, nos termos do art. 99, IV, do Regimento Interno do Sistema Penitenciário do Estado de Roraima. 03/05/2023 Permanece recolhido nesta PAMC/RR e até a presente data tem sua conduta carcerária classificada como MÁ, nos termos do art. 99, IV, do Regimento Interno do Sistema Penitenciário do Estado de Roraima. 07/06/2023 Permanece recolhido nesta PAMC/RR e até a presente data tem sua conduta carcerária classificada como MÁ. 14/07/2023 Foi transferido desta Penitenciária Agrícola de Monte Cristo/PAMC, conforme Ofício nº 681/2023/SEJUC/DESIPE/PAMC/ADM para dar continuidade ao cumprimento de pena nesta Cadeia Pública Masculina de Boa Vista – CPMBV, por MOTIVO DE parente de policial, considerando decisão judicial expedida pela Juíza de Direito, DRª.
Joana Sarmento de Matos, que estabelece os critérios para alocação de presos na CPMBV. 14/07/2023 Veio transferido da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo – PAMC para esta Cadeia Pública Masculina de Boa Vita - CPBV, através do OFÍCIO Nº 681/2023/SEJUC/DESIPE/PAMC/ADM, firmado pelo Diretor da PAMC, Sr.º MAYCON RODRIGO DA CRUZ CUNHA, pelo motivo ter parentes ligados á área de Segurança Publica , conforme Decisão Judicial da MMª Juíza de Direito, Dra.
Joana Sarmento de Matos, da Vara de Execução Penal, em virtude de parentesco com profissionais da área de segurança. 02/04/2024 Teve sua conduta carcerária reclassificada de MÁ para BOA, conforme o art. 30, inc.
III do Regimento Interno do Sistema Penitenciário do Estado de Roraima. 12/07/2024 Foi DEFERIDA a PROGRESSÃO DE REGIME do FECHADO para o SEMIABERTO, em favor do reeducando nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal.
Foi FIXADO o dia 04/07/2024 como data base para a concessão de novo benefício de progressão de regime, nos termos da fundamentação supra.
Conforme DECISÃO expedida pelo MM.
Juiz de Direito DANIEL DAMASCENO AMORIM - Titular da Vara de Execução Penal em Regime Fechado e Semiaberto de Boa Vista nos Autos n.º 1000330- 70.2019.8.23.0010.
Datada em 04/07/2024. 01/08/2024 Veio transferido da Cadeia Publica de Boa Vista-CPBV para este Centro de Progressão-CPP, através do OFÍCIO Nº 672/2024/SEJUC/DESIPE/CPBV/ADM, firmado pelo Sr.
PABLO ALEXANDRE DA SILVA PAULI, Diretor da cadeia Pública de Boa Vista/RR.
Onde dará prosseguimento ao cumprimento de pena, em razão da confirmação da proposta de emprego para o TRABALHO EXTERNO. 01/08/2024 Foi transferido desta CPBV para o CPP através do OFÍCIO Nº 672/2024/SEJUC/DESIPE/CPBV/ADM, firmado pelo Sr.
PABLO ALEXANDRE DA SILVA PAULI, Diretor da cadeia Pública de Boa Vista/RR.
Onde dará prosseguimento ao cumprimento de pena, em razão da confirmação da proposta de emprego para o TRABALHO EXTERNO. 24/06/2025, 15:10 CANAIMÉ 2.0 - Certidão Carcerária https://www.canaime.com.br/sgp2rr/areas/impressoes/UND_CertidaoCarceraria.php?id_cad_preso=19627 5/9 02/08/2024 Foi autorizado pelo Diretor do CPP a trabalhar externamente na Empresa METALÚGICA RORAINORTE (CLAUDENOR PEREIRA MARTINS), com CNPJ nº 2.825066,-60.738169, sito a AVENIDA MARIO HOMEM DE MELO, Nº 7161; DR.
SILVIO LEITE, telefone (95) 99171-7939, com expediente de Segunda a Sábado, no horário 08h-12h/14h-18h.
Exercendo a função de AUX.
SERRALHEIRO (SALÁRIO R$ 1,450,00), conforme PORTARIA nº24784/GAB/SAI/CPP.
Processo SEI Nº 26101.014622/2024.56. 08/08/2024 Foi DEFERIDO o benefício da SAÍDA TEMPORÁRIA em favor do reeducando MIKAEL SILVA DOS SANTOS, em atenção ao posicionamento aplicado nos autos do Habeas Corpus n. 9001271-35.2024.8.23.0000, pelo tempo que perdurar sua Decisão Provisória, bem como nos termos do artigo 122 e seguintes, da Lei de Execução Penal, para ser usufruída nos períodos e condições fixadas na Portaria n. 04/2024 - de 19 de março de 2024 – Gabinete da Vara de Execução Penal da Comarca de Boa Vista/RR, DJE 7582.
Conforme autos nº 1000330-70.2019.8.23.0010, expedido pelo MM.º Juiz Titular da VEP, Dr.
Daniel Damasceno Amorim Douglas.
Datado em 07 de agosto de 2024. 10/08/2024 Foi LIBERADO no período de 10/08 a 16/08/2024 para a SAÍDA TEMPORÁRIA.
O reeducando está ciente de que deverá se apresentar nesta Unidade no dia 17/08/2024, até às 19h30min, conforme PORTARIA nº 25069/2024/GAB/SAI/CPP. 17/08/2024 Retornou da saída temporária às 19h06min do dia 17/08/2024. 04/09/2024 Permanece cumprindo pena neste CPP/RR, trabalhando externamente na empresa METALÚGICA RORAINORTE (CLAUDENOR PEREIRA MARTINS), até a presente data tem sua conduta carcerária classificada como BOA, em virtude de não ter cometido nenhuma falta média ou grave. 25/09/2024 Fo INDEFERIDO o benefício de LIVRAMENTO CONDICIONAL em favor do reeducando MIKAEL SILVA DOS SANTOS, conforme Decisão, extraída do processo nº 1000330-70.2019.8.23.0010, expedido pelo MM.
Juiz de Direito, Daniel Damasceno Amorim Douglas, da Vara de Execução Penal.
Datada 24.09.2024. 25/09/2024 Recebeu ATESTADO DE PENA. 01/10/2024 Permanece cumprindo pena neste CPP/RR, trabalhando externamente na empresa METALÚGICA RORAINORTE (CLAUDENOR PEREIRA MARTINS), até a presente data tem sua conduta carcerária classificada como BOA, em virtude de não ter cometido nenhuma falta média ou grave. 07/10/2024 Foi LIBERADO no período de 07/10 a 13/10/2024 para a SAÍDA TEMPORÁRIA.
O reeducando está ciente de que deverá se apresentar nesta Unidade no dia 13/10/2024, até às 19h30min, conforme PORTARIA nº 25388/2024/GAB/SAI/CPP. 13/10/2024 Retornou da Saída temporária as 19h08min. do dia 13/10/2024. 24/06/2025, 15:10 CANAIMÉ 2.0 - Certidão Carcerária https://www.canaime.com.br/sgp2rr/areas/impressoes/UND_CertidaoCarceraria.php?id_cad_preso=19627 6/9 11/11/2024 Permanece cumprindo pena neste CPP/RR, trabalhando externamente na empresa METALÚGICA RORAINORTE (CLAUDENOR PEREIRA MARTINS), até a presente data tem sua conduta carcerária classificada como BOA, em virtude de não ter cometido nenhuma falta média ou grave. 18/12/2024 Foi REVOGADO do trabalho externo, em razão de que houve a falta de disciplina, responsabilidade, zelo e compromisso por parte do interno em cumprir os seus deveres perante este Centro de Progressão Penitenciária, nos termos do Art. 37 da Lei de Execução de Execução Penal e o Regulamento Disciplinar do Sistema Penitenciário do Estado de Roraima em seu Anexo Único do Decreto 26.708-E de 22 de abril de 2019, conforme PORTARIA nº 26588/GAB/SAI/CPP. 18/12/2024 Foi transferido deste Centro de Progressão Penitenciária CPP/RR para Cadeia Pública de Boa Vista/CPBV onde dará continuidade ao cumprimento de sua pena, através do Ofício Nº 511/2024/SEJUC/DESIPE/CPP/ADM (SEI: 26101.022693/2024.22), devidamente escoltado, o reeducando MIKAEL SILVA DOS SANTOS, em razão de que houve a falta de disciplina, responsabilidade, zelo e compromisso por parte do interno em cumprir os seus deveres perante este Centro de Progressão Penitenciária, conforme preconiza Art. 37 da Lei de Execução de Execução Penal e o Regulamento Disciplinar do Sistema Penitenciário do Estado de Roraima em seu Anexo Único do Decreto 26.708-E de 22 de abril de 2019, conforme Decisão Administrativa (15682554). 18/12/2024 Veio transferido do Centro de Progressão Penitenciária CPP/RR para Cadeia Pública de Boa Vista/CPBV, devidamente escoltado, através do Ofício Nº 511/2024/SEJUC/DESIPE/CPP/ADM (SEI: 26101.023729/2024.95), firmado pelo Diretor do CPP, Sr.
Wlisses Freitas da Silva, onde dará continuidade ao cumprimento de sua pena, em razão de ter sido REVOGADA a autorização do trabalho externo.
NÃO OBSERVADO 19/12/2024 SAIDA TEMPORÁRIA - DEZEMBRO/2024 - AUTORIZAÇÃO: Foi devidamente AUTORIZADO pela Direção da CPBV - conforme Portaria Nº 26676/2024/GAB/SAI/CPBV - a usufruir do benefício de SAÍDA TEMPORÁRIA, com previsão de LIBERAÇÃO da unidade em 21/12/2024 e determinação de retorno até às 18h do dia 27/12/2024. 21/12/2024 Foi devidamente liberado para gozo do beneficio de SAIDA TEMPORARIA no dia 21/12/2024 as 08h00min, com determinacao de retorno ate as 09h do dia 27/12/2024. 27/12/2024 o reeducando apresentou-se espontaneamente em razão do termo final do benefício de saída temporária, no dia 27/12/2024 às 18h00min, e segue recolhido na CPBV. 17/03/2025 SAIDA TEMPORÁRIA - MARÇO/2025 - AUTORIZAÇÃO: Foi devidamente AUTORIZADO pela Direção da CPBV - conforme Portaria Nº 27365/2025/GAB/SAI/CPBV - a usufruir do benefício de SAÍDA TEMPORÁRIA, com previsão de LIBERAÇÃO da unidade em 21/03/2025 e determinação de retorno até às 18h do dia 27/03/2025. 21/03/2025 Foi devidamente liberado para gozo do benefício de SAIDA TEMPORARIA no dia 21/03/2025 as 07h00min, com determinação de retorno até as 18h do dia 27/03/2025. 27/03/2025 O reeducando apresentou-se espontaneamente em razão do termo final do benefício de saída temporária, no dia 27/03/2025 por volta das 17h50min, e segue recolhido na 24/06/2025, 15:10 CANAIMÉ 2.0 - Certidão Carcerária https://www.canaime.com.br/sgp2rr/areas/impressoes/UND_CertidaoCarceraria.php?id_cad_preso=19627 7/9 CPBV. 07/05/2025 SAIDA TEMPORÁRIA - MAIO/2025 - AUTORIZAÇÃO: Foi devidamente AUTORIZADO pela Direção da CPBV - conforme Portaria Nº 28375/2025/GAB/SAI/CPBV - a usufruir do benefício de SAÍDA TEMPORÁRIA, com previsão de LIBERAÇÃO da unidade em 09/05/2025 e determinação de retorno até às 18h do dia 15/05/2025. 09/05/2025 Foi devidamente liberado para gozo do benefício de SAIDA TEMPORARIA no dia 09/05/2025 as 07h15min, com determinação de retorno até as 18h do dia 15/05/2025. 15/05/2025 PROGRESSÃO DE REGIME: Foi DEFERIDA a PROGRESSÃO DE REGIME DO SEMIABERTO para o ABERTO, em favor do reeducando, nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal, devendo seu cumprimento se dar em regime de PRISÃO DOMICILIAR, até que se concluam as reformas na casa do albergado, em atenção a Súmula Vinculante n. 56 - STF, fixadas as regras de cumprimento obrigatório pelo reeducando, sob pena de regressão de regime.
Foram DECLARADOS REMIDOS 62 dias da pena privativa de liberdade do reeducando, nos termos do art. 126, § 1º, inc.
II, da Lei de Execução Penal e Resolução nº 391 do CNJ, fazendo jus a um total de 26 dias de remição, pelo trabalho e conta com um total de 80 dias trabalhados, referentes aos meses de Agosto a Novembro de 2024; faz jus à 36 dias de remição, pois, realizou a resenha de 9 (nove) obras, conforme consta na Decisão, referente ao processo nº 1000330-70.2019.8.23.0010, expedida pelo MM.
Juiz de Direito, Dr.
Daniel Damasceno Amorim Douglas, titular da Vara de Execuções Penais em Regime Fechado e Semiaberto de Boa Vista.
Datada em 14/05/2025. 15/05/2025 RETORNO DE SAÍDA TEMPORÁRIA: o reeducando apresentou-se espontaneamente em razão do termo final do benefício de saída temporária, no dia 15/05/2025 às 10h00min, e segue recolhido na CPBV. 15/05/2025 Foi transferido desta CPBV para a Casa de Albergado de Boa Vista conforme Ofício nº 67/2025/SEJUC/DESIPE/CPBV/ATHC, firmado pelo Diretor da CPBV Wlisses Freitas da Silva, sendo devidamente escoltado e apresentado na CABV em virtude de haver recebido decisão judicial com concessão da PROGRESSÃO do regime semiaberto para o ABERTO.
CABV 15/05/2025 Veio transferido da CPBV para CABV através do Ofício n.º 67/2025/SEJUC/DESIPE/CPBV/ATHC devidamente assinado pelo Diretor da CPBV o Srº.
WLISSES FREITAS DA SILVA, para dar cumprimento à Decisão de PROGRESSÃO de REGIME do SEMIABERTO para o ABERTO.
O reeducando foi devidamente cientificado das regras do regime aberto albergue domiciliar e foi liberado.
CABV 16/05/2025 Que nesta data o reeducando atualizou endereço nesta Cabv, Rua Flamboiant, 105 - Jardim Primavera/ Boa Vista.
CABV 05/06/2025 Compareceu nesta CABV para assinatura referente ao mês de JUNHO/2025, registrado no sistema Canaimé. 18/06/2025 Deu entrada nesta PAMC através de Guia de Recolhimento de Preso nº 2531/2025, firmada pelo Delegado de Polícia Civil da Polícia Interestadual Dr.
Alexandre Henrique de Matos Lima, preso em cumprimento ao Mandado de Prisão extraído do processo nº0835552-78.2022.8.23.0010, expedido pelo MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal NÃO OBSERVADO 24/06/2025, 15:10 CANAIMÉ 2.0 - Certidão Carcerária https://www.canaime.com.br/sgp2rr/areas/impressoes/UND_CertidaoCarceraria.php?id_cad_preso=19627 8/9 Dr.
Marcelo Mazur, pelo pratica dos crimes previstos nos artigos 302, §1º, art. 298, caput e art. 305, caput ambos da Lei 9503 com a condenação de 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 0 (zero) dias s a ser cumprida inicialmente em regime FECHADO, bem como homologada a execução do mandado em Ata de Audiência de Custódia presidida pelo MM.
Juiz de Direito do Núcleo de Plantão e Audiência de Custódia Dr.
Marcelo Mazur.
E era o que continha no Histórico da Ficha Carcerária para aqui transcrito bem fielmente do original ao que me reporto e dou fé.
Eu ________________________________________________, imprimi em 24/06/2025 . PROCESSO PENA IMPOSTA REGIME nº0835552- 78.2022.8.23.0010 ano(s), m s(es), dia(s) + dia(s) de multa = total de 0 dia(s) PREVENTIVADO 0835552- 78.2022.8.23.0010 ano(s), m s(es), dia(s) + dia(s) de multa = total de 0 dia(s) ALVARÁ 1000330- 70.2019.8.23.0010-VEP 7 ano(s), 0 m s(es), 0 dia(s) + 700 dia(s) de multa = total de 3255 dia(s) ABERTO 0010.15.013743-7 ano(s), m s(es), dia(s) + dia(s) de multa = total de dia(s) ALVARÁ IMPRESSO POR ID_AGT 71 EM 24/06/2025 AS 16:10:11 PENITENCIÁRIA AGRÍCOLA DE MONTE CRISTO - PAMC RUA: BR-174, MONTE CRISTO - BOA VISTA - RORAIMA - CEP: 69.300-000 FONES: 3625-9221 FAX: 3625-9221 24/06/2025, 15:10 CANAIMÉ 2.0 - Certidão Carcerária https://www.canaime.com.br/sgp2rr/areas/impressoes/UND_CertidaoCarceraria.php?id_cad_preso=19627 9/9 -
28/06/2025 15:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 11:44
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/06/2025 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:10
Juntada de Certidão CARCERÁRIA
-
23/06/2025 22:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2025 16:34
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:34
Juntada de CIÊNCIA
-
13/06/2025 16:34
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
13/06/2025 15:21
Juntada de MALOTE DIGITAL
-
13/06/2025 15:20
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CRIMINAL - PROJUDI Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942679 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0835552-78.2022.8.23.0010 Recurso n.º Cumpram-se as ordens do Acórdão.
Boa Vista/RR, 9/6/2025.
MARCELO MAZUR Magistrado -
12/06/2025 09:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/06/2025 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 08:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:42
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
11/06/2025 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
11/06/2025 13:33
EXPEDIÇÃO DE CDJ - COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL
-
11/06/2025 13:33
Juntada de Certidão SINIC
-
11/06/2025 13:32
Juntada de Certidão INFODIP
-
09/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:58
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
05/06/2025 12:58
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
05/06/2025 12:58
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
05/06/2025 12:51
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/06/2025 07:25
Recebidos os autos
-
05/06/2025 07:25
TRANSITADO EM JULGADO
-
05/06/2025 07:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
04/06/2025 19:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE MIKAEL SILVA DOS SANTOS
-
19/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:27
Juntada de CIÊNCIA
-
19/05/2025 17:27
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
19/05/2025 16:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/05/2025 16:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/05/2025 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2025 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 12:05
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/05/2025 08:10
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
09/05/2025 08:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/04/2025 10:47
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
15/04/2025 10:47
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
14/04/2025 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2025 11:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/05/2025 09:00 ATÉ 08/05/2025 23:59
-
07/04/2025 14:11
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
07/04/2025 14:11
REVISÃO CONCLUÍDA
-
03/04/2025 08:38
CONCLUSOS PARA REVISOR
-
03/04/2025 08:38
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
-
25/03/2025 10:29
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
24/03/2025 18:03
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
08/02/2025 00:03
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
28/01/2025 10:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2025 00:21
Recebidos os autos
-
28/01/2025 00:21
Juntada de CONTRA-RAZÕES
-
26/01/2025 00:03
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
15/01/2025 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2025 16:23
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/01/2025 22:06
RETORNO DE MANDADO
-
12/11/2024 14:11
Expedição de Mandado
-
08/11/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:15
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
07/11/2024 14:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/11/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MIKAEL SILVA DOS SANTOS
-
29/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2024 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 11:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/10/2024 09:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
18/10/2024 09:18
Distribuído por sorteio
-
18/10/2024 09:11
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
-
17/10/2024 19:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/10/2024 16:59
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
16/10/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 19:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/10/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2024 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 22:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2024 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:56
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2024 09:56
RETORNO DE MANDADO
-
18/07/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 19:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:21
Juntada de CIÊNCIA
-
01/07/2024 15:21
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
28/06/2024 12:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/06/2024 12:05
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 11:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2024 17:40
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
27/06/2024 14:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/06/2024 10:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
13/06/2024 14:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/05/2024 12:44
EXPEDIÇÃO DE FAC E CAC
-
23/04/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2024 17:58
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
15/04/2024 13:15
RETORNO DE MANDADO
-
15/04/2024 10:40
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:40
Juntada de CIÊNCIA
-
15/04/2024 10:40
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
12/04/2024 12:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/04/2024 11:02
Expedição de Mandado
-
12/04/2024 10:58
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
12/04/2024 10:54
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
12/04/2024 10:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/04/2024 10:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/04/2024 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2024 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/04/2024 12:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/02/2024 20:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/02/2024 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 08:59
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
19/12/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 17:53
Juntada de Petição de resposta
-
15/12/2023 17:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2023 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
27/10/2023 17:29
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
26/10/2023 15:12
RETORNO DE MANDADO
-
09/10/2023 15:36
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/09/2023 13:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/09/2023 10:25
Expedição de Mandado
-
27/09/2023 10:14
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/09/2023 10:14
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/09/2023 10:12
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/09/2023 10:10
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
27/09/2023 10:10
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
26/09/2023 12:58
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/09/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 10:57
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:57
Juntada de DENÚNCIA
-
10/09/2023 09:23
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
30/08/2023 08:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:40
Juntada de LAUDO
-
29/08/2023 12:50
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
25/08/2023 12:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
25/08/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
21/08/2023 18:32
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
17/08/2023 09:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2023 00:06
Recebidos os autos
-
17/08/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE VISTAS AO MP
-
31/01/2023 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/01/2023 08:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/12/2022 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA
-
14/12/2022 22:38
Recebidos os autos
-
14/12/2022 22:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
14/12/2022 22:37
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
12/12/2022 09:40
Juntada de COMPROVANTE
-
07/12/2022 21:31
RETORNO DE MANDADO
-
07/12/2022 12:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/12/2022 12:19
Expedição de Mandado
-
07/12/2022 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 11:03
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
06/12/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 12:17
Recebidos os autos
-
06/12/2022 12:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
06/12/2022 12:17
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
05/12/2022 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2022 00:07
Recebidos os autos
-
03/12/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE VISTAS AO MP
-
01/12/2022 12:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2022 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/11/2022 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA
-
21/11/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 17:46
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
18/11/2022 17:46
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
18/11/2022 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2022 09:54
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
18/11/2022 09:54
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
17/11/2022 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2022 09:57
Recebidos os autos
-
17/11/2022 09:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
17/11/2022 09:47
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
16/11/2022 13:45
Juntada de Certidão
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16/11/2022 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2022 10:27
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/11/2022 10:23
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
16/11/2022 08:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2022 08:27
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
15/11/2022 13:09
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
15/11/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 08:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
15/11/2022 07:29
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
14/11/2022 23:30
Recebidos os autos
-
14/11/2022 23:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/11/2022 23:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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