TJRR - 0807784-75.2025.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0807784-75.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) JARDSON MARTINS SANTOS Polo Passivo(s) LOCALIZA RENT A CAR S.A.LUIZ ALFREDO CHIOQUETTA DESPACHO 1 - do demandado DEFIRO O PEDIDO DE EXCLUSÃO LUIZ ALFREDO , conforme pleiteado no EP. 33.
Cumpra-se.
CHIOQUETA 2 - o pedido de extinção do feito pela ausência do autor à audiência INDEFIRO (EP. 35, item 3), tendo em vista que o demandante havia previamente solicitado o cancelamento do ato (EP. 33). 3 - Intime-se a parte ré para que apresente o documento do EP. 37 devidamente assinado por as partes, em 5 dias úteis, haja vista que dele não consta ambas assinatura da parte autora. 4 - Cumprida a diligência, conclusos.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza Substituta -
19/07/2025 20:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/07/2025 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2025 19:56
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
17/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
26/06/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
-
26/06/2025 13:51
Juntada de COMPROVANTE
-
26/06/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2025 03:39
RETORNO DE MANDADO
-
17/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JARDSON MARTINS SANTOS
-
09/06/2025 00:00
Intimação
AO JUÍZO DESTA COMARCA Autos n. 0807784-75.2025.8.23.0010 LOCALIZA, devidamente qualificada, vem manifestar e requerer o que se segue: 1.
Dispensabilidade da audiência de conciliação.
Canal alternativo para negociação de acordo entre as partes.
Sabe-se que o Código de Processo Civil estimula a solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, §§ 2º e 3º do CPC.
Nessa ordem de ideias, inclusive, o código de 2015 estabeleceu a realização de audiência de conciliação prévia à apresentação de defesa.
Isto é, antes da instauração do contraditório em fase postulatória.
Por outro lado, o processo civil se rege pelo princípio do acesso à justiça, do qual são corolários os princípios da duração razoável do processo, celeridade, economia processual e eficiência.
Essa consideração ganha especial relevo quando se observa o elevado volume de demandas submetidas ao Poder Judiciário.
Em que pese a relevante contribuição do Poder Judiciário para as autocomposições, mormente nas audiências de conciliação realizadas em processos judiciais, de se observar que, por vezes, tais esforços esbarram na falta de interesse de pelo menos uma das partes em conciliar.
Disso resulta a improdutividade de certas audiências, em prejuízo da celeridade e da economia processual.
Com efeito, na esteira do art. 190 do CPC, e considerando a existência de canal aberto para tratativas entre as partes, requer-se a dispensa da audiência de conciliação ora designada, ressalvado o direito de as partes requererem nova designação oportunamente.
Adicionalmente, por meio dos seus procuradores, informa-se que está à disposição da Parte Autora um núcleo dedicado à negociação de acordos, cujo escopo de atuação abrange o presente processo.
Para acioná-lo, basta entrar em contato pelo meio abaixo informado: Responsável Dr.
André Moura E-mail [email protected] 2.
PEDIDOS E DEMAIS REQUERIMENTOS Ante todo o exposto, em consonância com o entendimento jurisprudencial, e as previsões legislativas, requer à Vossa Excelência, a DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ora designada, nos termos do art. 190 do CPC, considerando os princípios aventados em preliminar e a disponibilização de canal próprio para negociação de acordo entre as partes.
Requer que todas as publicações e intimações sejam feitas em nome do subscritor da presente Leonardo Fialho Pinto OAB/MG n.º 108.654, sob pena de nulidade.
Nestes termos, pede deferimento.
Belo Horizonte, 4 de junho de 2025.
Leonardo Fialho Pinto OAB/MG n.º 108.654 -
08/06/2025 20:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
08/06/2025 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2025 11:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/05/2025 16:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 15:25
Expedição de Mandado
-
21/05/2025 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 15:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
19/05/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/04/2025 10:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
-
07/04/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2025 09:02
Juntada de COMPROVANTE
-
28/03/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 11:32
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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14/03/2025 10:54
RETORNO DE MANDADO
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13/03/2025 09:44
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/03/2025 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/03/2025 16:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2025 08:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/03/2025 13:19
Expedição de Mandado
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06/03/2025 13:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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06/03/2025 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2025 11:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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27/02/2025 19:09
Distribuído por sorteio
-
27/02/2025 19:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/02/2025 19:09
Distribuído por sorteio
-
27/02/2025 19:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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