TJRR - 0849943-67.2024.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0849943-67.2024.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: : R$4.000,00 Requerente(s) FABIANE KARLA ALMEIDA VIANA Rua São José, 565 - Cinturão verde - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-339 - Telefone: *59.***.*91-99 Requerido(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
AV CAPITAO ENE GARCEZ, 100 AEROPORTO SANTOS DUMONT - AEROPORTO - BOA VISTA/RR - CEP: 06.455-040 SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95).
Consta dos autos informação de satisfação da obrigação . (ep. 43) Acerca da extinção do processo de execução, preleciona o Estatuto Processual Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”.
Posto isso, , ancorado nos termos do art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c JULGO EXTINTA a execução art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil.
Assim, expeça-se alvará em favor da parte Exequente, intimando-a para informar seus dados bancários , observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às caso não constem dos autos formalidades para a execução do expediente.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista, 23/4/2025.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
16/05/2025 11:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/05/2025 11:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/05/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE FABIANE KARLA ALMEIDA VIANA
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09/05/2025 14:05
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
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09/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/05/2025 08:46
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO - GRAVADO E ENVIADO PARA ASSINATURA DO MAGISTRADO
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28/04/2025 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/04/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2025 08:58
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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25/04/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/04/2025 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 09:14
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/04/2025 09:09
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/03/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2025 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/03/2025 13:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:22
Juntada de Certidão
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17/03/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/03/2025 14:59
Conclusos para decisão
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12/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FABIANE KARLA ALMEIDA VIANA
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28/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0849943-67.2024.8.23.0010 Nos termos do art. 25, §2º da Portaria nº 01 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis de Boa Vista-RR (DJE de 06/07/2022, Edição 7182, página 54), fica a parte exequente intimada para em 5 (cinco) dias úteis adequar a execução aos termos do art. 524 do CPC (apresentar planilha atualizada do , sob pena de extinção. débito) OBS: ENUNCIADO FONAJE 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Boa Vista, 17 de fevereiro de 2025.
Pedro Henrique de Araújo Cardias Servidor Judiciário -
18/02/2025 00:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/02/2025 21:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/02/2025
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17/02/2025 21:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2025 21:23
Juntada de Certidão
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06/02/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FABIANE KARLA ALMEIDA VIANA
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05/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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24/01/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE FABIANE KARLA ALMEIDA VIANA
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27/12/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/12/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/12/2024 07:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2024 07:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2024 13:57
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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13/12/2024 10:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/12/2024 00:10
PRAZO DECORRIDO
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10/12/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE FABIANE KARLA ALMEIDA VIANA
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06/12/2024 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2024 10:20
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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05/12/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/11/2024 15:24
RETORNO DE MANDADO
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25/11/2024 10:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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22/11/2024 13:40
Expedição de Mandado
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22/11/2024 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/11/2024 14:10
Distribuído por sorteio
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12/11/2024 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/11/2024 14:10
Distribuído por sorteio
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12/11/2024 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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