TJRR - 0822746-06.2025.8.23.0010
1ª instância - 6ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR | [email protected] (95) 3198-4796 Autos nº: 0822746-06.2025.8.23.0010 Carta Precatória (Inadimplemento) Classe Processual: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Deprecante(s): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA Deprecado(s): DESPACHO Comunique-se o Juízo deprecante acerca da autuação e distribuição desta Carta Precatória, se advinda de Comarca situada em outra unidade da federação.
Habilite-se o(s) Advogado(s) constituído(s) pela parte demandante.
De plano, na hipótese de não ter sido o feito ou ressalvada a concessão de gratuidade de justiça no juízo de origem, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague ou comprove o pagamento das custas da Carta Precatória, bem como das despesas decorrentes dos atos a serem praticados pelo Oficial de Justiça.
Desta feita, cumpra-se com a finalidade determinada pelo Juiz deprecante na Carta Precatória recebida.
Frutífera a diligência a ser realizada, devolva-se, com as homenagens de estilo, a Carta ao Juízo de origem.
Consigne-se que, quando a pessoa a ser citada/intimada/notificada não for encontrada e não for conhecido seu atual endereço, deve-se imediatamente devolver a carta ao Juízo de origem.
Por seu turno, se a pessoa a ser citada/intimada/notificada não residir neste município e o Oficial de Justiça obtiver o atual endereço dela, determino a remessa da presente Carta Precatória ao Juízo respectivo, em razão do caráter itinerante da comunicação, informando-se o Juiz deprecante sobre o ocorrido.
Se a diligência não for cumprida, por outra razão, façam-se os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
09/06/2025 13:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
09/06/2025 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 07:53
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/05/2025 07:51
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/05/2025 07:51
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/05/2025 07:50
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/05/2025 07:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/05/2025 07:16
Distribuído por sorteio
-
22/05/2025 07:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2025 19:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2025 14:22
Declarada incompetência
-
20/05/2025 20:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/05/2025 20:15
Distribuído por sorteio
-
20/05/2025 20:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2025 20:15
Distribuído por sorteio
-
20/05/2025 20:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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