TJRR - 0826306-53.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0826306-53.2025.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Fica, a parte interessada INTIMADA a suprir os itens a seguir, sob pena de que o não atendimento enseje na extinção do processo ou preclusão, caso se trate da parte requerente ou requerida, respectivamente: ( ) Recolhimento ao Fundejur Custas Processuais ( ) Recolhimento de Custas pela impressão de ao Fundejur (Se citação por Mandado) contrafé ( ) Intimação para que a parte autora informe os para Citação/Intimação da(s) dados eletrônicos parte(s) requerida(s) (pessoa física) pelo Oficial de Justiça, em atendimento à Portaria Conjunta n.° 10/21 da CGJ/Presidência. ( ) Dados Pessoais do Fiel Depositário (NOME, CPF, TELEFONE e ENDEREÇO) (X) Recolhimento das Custas junto à ASSOJERR equivalentes aos atos realizados por ² Oficial de para o corrente ano.
Justiça CITAÇÃO R$ 67,86 Total = R$ 67,86 Boa Vista/RR, 7/7/2025.
Debora da Silva e Silva Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ¹Gerar guia de arrecadação ao Fundejur mediante acesso o link: < http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial> ² , favor , no que tange ao ato e seus respectivos Antes de realizar o pagamento do OJ observar e ler atentamente a tabela em anexo 2 valores atualizados na coluna do ano de 2023 e na quantidade de atos e/ou partes e as notas de esclarecimento! Valores publicados no Dados bancários referentes ao recolhimento de CUSTAS DOS OFICIAIS DJE 7317 DE 01.02.2023, página 30 e 31.
DE JUSTIÇA (não há geração de guia, visto que o pagamento se restringe à transferência direta): BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0250-X CONTA: 87.053-6 CNPJ: 05.***.***/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA - ASSOJERR (Atenção para inserir código identificador com os dados de PF ou PJ do interessado) -
24/06/2025 16:09
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 12:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0826306-53.2025.8.23.0010 DESPACHO Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela par5te autora, com fundamento os artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
De acordo com o artigo 99, § 2º, do referido diploma legal, a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, em caso de dúvida razoável, determinar a comprovação da insuficiência de recursos financeiros.
Assim, diante da necessidade de aferição concreta da real condição econômica da parte autora, intime-se para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva intimação, apresente documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Para tanto, deverá instruir os autos, exemplificativamente, com cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil ou, se for o caso, do comprovante de isenção respectivo; cópia dos três últimos contracheques, ou, inexistindo vínculo empregatício, qualquer outro comprovante de renda; extratos bancários completos de todas as contas de titularidade referentes aos últimos três meses; comprovantes de despesas essenciais, a exemplo de contas de água, energia elétrica, aluguel, plano de saúde, entre outros que possam evidenciar a destinação da renda familiar; bem como quaisquer outros documentos que entender pertinentes para a comprovação da alegada insuficiência de recursos.
Cumprida a determinação, ou decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos (em campo decisão inicial) para ulterior análise e decisão acerca do pedido de gratuidade, bem como para o exame de eventual necessidade de adequação da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, se for o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura constantes em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
10/06/2025 11:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/06/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/06/2025 10:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2025 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/06/2025 12:49
Distribuído por sorteio
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06/06/2025 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/06/2025 12:49
Distribuído por sorteio
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06/06/2025 12:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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