TJRR - 0820929-38.2024.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - PRIMEIRA TURMA JULGADORA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0820929-38.2024.8.23.0010 APELANTE: Eliaquim Neves das chagas APELADOS: Banco do Brasil S/A e outros RELATORA: Desª.
Tânia Vasconcelos DECISÃO Cuida-se de Apelação Cível interposta em Ação de Repactuação de Dívida por Superendividamento que fora julgada improcedente, por não ter verificado a condição de superendividamento do apelante, ante ausência de ofensa ao mínimo existencial.
Todavia, em processo análogo (autos n.º 0829481-89.2024.8.23.0010), a 1º Turma Cível desta Corte de Justiça determinou a instauração de Incidente de Inconstitucionalidade do Decreto n.º 11.567/2023 (Mínimo Existencial), bem como a suspensão daqueles autos.
Nesse contexto, considerando que a análise do mérito do presente recurso envolve a questão que será debatida pelo Tribunal Pleno, por cautela, determino a suspensão do feito até o julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade de nº 9001736-10.2025.8.23.0000.
Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Desª.
Tânia Vasconcelos Relatora -
18/07/2025 12:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/07/2025 12:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/07/2025 12:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/07/2025 12:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/07/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 11:03
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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18/07/2025 10:55
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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17/07/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/07/2025 11:59
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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17/07/2025 11:59
DISTRIBUÍDO MANUALMENTE
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17/07/2025 11:59
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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17/07/2025 11:58
Recebidos os autos
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03/07/2025 09:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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