TJRR - 0802368-29.2025.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
11/07/2025 10:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/07/2025 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 08:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/06/2025 08:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/06/2025 12:28
Expedição de Mandado
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Monitória: 0802368-29.2025.8.23.0010 Autor(s): VICTOR ALMEIDA IVANOFF Réu(s): FLAVIO MAURICIO RODRIGUES VIANAPEDRO ERNESTO RAMPAZZO LIMA DESPACHO Flávio Maurício Rodrigues Viana PESQUISEM o endereço do réu, nos sistemas judiciais , INFOJUD e .
Em se tratando de pessoa jurídica, realize a pesquisa SIEL RENAJUD SERASAJUD SISBAJUD pelos dados do sócio administrador ou representante legal.
INDEFIRO o pedido para consulta de endereços da parte ré junto às empresas de telefonia, ao SUS e sistemas eletrônicos dos aplicativos (IFOOD, UBER, RAPPI, 99TAXI, MERCADO LIVRE e outros), uma vez que a pesquisa via sistema judiciais é suficiente para tentativa de localização da . parte e estão vinculadas a sistemas cuja a atualização de dados pessoais é mais efetiva e recorrente A requisição de informações às concessionárias de serviços públicos consiste em uma alternativa dada ao Juízo, e não uma imposição legal, não se podendo olvidar que a análise, para verificar se houve ou não o esgotamento de todas as possibilidades de localização do réu, a fim de viabilizar a citação por edital, deve ser casuística, observando-se as particularidades do caso concreto.
STJ. 3ª Turma.
REsp 1.971.968-DF, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 20/6/2023 (Info 12 – Edição Extraordinária).
Após o resultado das pesquisas judiciais, cabe ao autor indicar os endereços encontrados após buscas nos sistemas judiciais já foram alvo de diligências infrutíferas neste processo, indicando o evento processual para conferência em relação a possível pedido de citação ficta (edital ou hora certa). , intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico Com a resposta das pesquisas de endereços habilitado nos autos, para: (1) indicar, de forma específica e pontual, em qual endereço pretende a expedição de diligência, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do (2) efetuar o depósito das despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do Se a parte autora não indicar o endereço específico para citação ou não efetuar o depósito das despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, conclusos para sentença de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após a manifestação da parte autora com (1) a indicação do endereço específico para citação e (2) o depósito das , expeça-se o mandado de citação. despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça Cite-se Pedro Enesto Rampazzo Lima no endereço indicado na petição de E.P 30.1.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
10/06/2025 10:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/06/2025 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 08:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2025 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 13:16
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/04/2025 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2025 08:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2025 07:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 07:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/04/2025 07:11
Juntada de COMPROVANTE
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09/04/2025 07:05
Juntada de COMPROVANTE
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08/04/2025 23:00
RETORNO DE MANDADO
-
08/04/2025 22:55
RETORNO DE MANDADO
-
03/04/2025 12:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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03/04/2025 12:19
Expedição de Mandado
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24/03/2025 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 12:25
Juntada de COMPROVANTE
-
12/03/2025 11:41
RETORNO DE MANDADO
-
18/02/2025 08:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/02/2025 13:42
Expedição de Mandado
-
17/02/2025 10:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/02/2025 13:36
Expedição de Mandado
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31/01/2025 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2025 09:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/01/2025 12:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/01/2025 06:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/01/2025 16:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/01/2025 16:45
Distribuído por sorteio
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23/01/2025 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/01/2025 16:45
Distribuído por sorteio
-
23/01/2025 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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