TJRR - 0809664-05.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0809664-05.2025.8.23.0010 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE E ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Certifico que a juntada ao evento 37 é .
Contestação tempestiva¹ Em ato contínuo, Intimo a parte requerente para, querendo, apresentar referida, em 15 (quinze) dias. réplica à Contestação Boa Vista/RR, 30/7/2025.
DEBORA LIMA BATISTA Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ¹Art. 231, do CPC, Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput. ² Art. 62, da Portaria 01/2020, Proposta a reconvenção e comprovado o pagamento das custas iniciais, deverá a Serventia intimar a parte autora na pessoa do seu procurador para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (ato ordinatório 31). §1º.
Não havendo a comprovação do pagamento das custas inicias, sem que haja pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a Serventia intimar o reconvinte para promover o pagamento no prazo de quinze (15) dias, sob pena de não recebimento. §2º.
Deverá a Serventia cumprir, no que for aplicável à reconvenção, as intimações disciplinadas neste e no Capítulo seguinte no tocante à contestação, impugnação e especificação de provas. §3º.
O juízo de admissibilidade da reconvenção será realizado quando da prolação da decisão saneadora. ³ Art. 343, do CPC, Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/07/2025 20:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/07/2025 20:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/07/2025 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2025 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2025 19:15
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
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29/07/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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18/07/2025 16:29
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/07/2025 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 10:47
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
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07/07/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
06/07/2025 12:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 12:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 11:56
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 11:56
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 10:55
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 10:55
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 09:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 09:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/07/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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04/07/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2025 10:45
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
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04/07/2025 10:19
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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10/06/2025 22:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/06/2025 00:00
Intimação
Obser PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0809664-05.2025.8.23.0010 DESPACHO (11010 - Despacho - Mero expediente) Mantenho a decisão de ep. 7.
Observem as diligências da decisão inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura constantes em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
02/06/2025 21:38
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/06/2025 19:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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02/06/2025 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/04/2025 19:52
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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28/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/03/2025 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2025 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2025 16:57
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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13/03/2025 23:11
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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13/03/2025 17:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/03/2025 17:15
Distribuído por sorteio
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13/03/2025 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/03/2025 17:15
Distribuído por sorteio
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13/03/2025 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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