TJRR - 0803559-12.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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15/07/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0803559-12.2025.8.23.0010 DECISÃO 1) - Com razão a parte autora.
EP 18 2) Deveras, limitando-se o pleito exordial ao quinquídio prescricional, afasta-se a incidência do IRDR nº 4/TJRR.
Em assim sendo, promova a Serventia o DESSOBRESTAMENTO dos . autos 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, postergo a momento oportuno a análise da conveniência da sessão de conciliação/mediação ( ), sem prejuízo da possível CPC, art. 139, inciso IV e Enunc. n° 35, ENFAM apresentação de proposta de acordo pelas partes, a qualquer momento. 4) CITE-SE o ente público réu para apresentação de contestação no prazo legal, observando-se a regra contida no art. 183 do CPC (Prazo: 30 dias), intimando-se a parte adversa, em seguida, para réplica (Prazo: 15 dias). 5) Ato contínuo, faculte-se às partes a manifestação quanto ao interesse na produção de outras provas, especificando e justificando a pertinência, sob pena de indeferimento (Prazo comum: 5 dias). 6) Decorrido o lapso temporal supra, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos para saneamento, se o caso, advertindo os litigantes, desde já, acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide (CPC, inciso I, art. 355).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 6/7/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
07/07/2025 10:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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07/07/2025 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 09:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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07/07/2025 09:05
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
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06/07/2025 21:05
OUTRAS DECISÕES
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27/05/2025 08:48
Conclusos para decisão
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26/05/2025 19:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2025 23:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/04/2025 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2025 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2025 15:52
POR GRUPO DE REPRESENTATIVOS
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01/04/2025 14:28
POR GRUPO DE REPRESENTATIVOS
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01/04/2025 09:53
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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13/03/2025 21:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0803559-12.2025.8.23.0010 DESPACHO 1) Considerando os dados qualificativos da parte e documentos juntados aos autos, com fulcro no § 2º do art. 99 do CPC, intime-se a parte autora para comprovação da alegada hipossuficiência (última declaração de IR/2023 ou declaração do imposto de renda; três últimos holerites ), sob pena de indeferimento da benesse prevista no art. 98 do CPC ou, de funcionais todos os vínculos desde logo, proceda ao recolhimento das custas processuais iniciais (taxa judiciária + despesas para , sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290) (Prazo: 15 dias). citação/intimação) 2) Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se ( COM CELERIDADE pedido de urgência pendente de ). apreciação Boa Vista/RR, 6/2/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
07/02/2025 16:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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07/02/2025 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 22:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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31/01/2025 22:47
Distribuído por sorteio
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31/01/2025 22:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/01/2025 22:47
Distribuído por sorteio
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31/01/2025 22:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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