TJRR - 0849405-86.2024.8.23.0010
1ª instância - Vara de Entorpecentes e Org. Criminosas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:30
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
03/06/2025 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS - PROJUDI Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942610 - E-mail: [email protected] (Res. n. 345/2020 CNJ) "Processo com tramitação 100% digital" 0849405-86.2024.8.23.0010 Processo nº: SENTENÇA Em atenção ao que determina o artigo 144-A do CPP, verifico que o procedimento de alienação antecipada restou exaurido com a realização do leilão pelo pátio credenciado. É o relatório.
Decido.
Desse modo, considerando a juntada de Carta de Arrematação (EP 50), bem como dos respectivos comprovantes de depósito (EP 47), determino a juntada dos documentos nos autos principais.
Sem prejuízo, nos termos do art. 144-A, § 3º, saliento que o produto da alienação deverá permanecer em conta judicial até a decisão final do processo principal, procedendo-se à sua conversão em renda para a União, Estado ou Distrito Federal, no caso de condenação, ou, no caso de absolvição, à sua devolução ao acusado.
Ademais, cumpridas todas as providências pendentes, caso não haja mais questões a serem apreciadas ou decididas nestes autos, arquivem-se procedendo às baixas devidas.
Considerando que os atos processuais já vêm sendo praticados de forma digital nesta Vara, este processo permanecerá com tramitação 100% digital, nos termos da Resolução CNJ n. 345/2020 e Portaria TJRR n. 583 de 25 de março de 2021, uma vez que a permanência da prática desses atos de forma virtual e remota acompanha a agilidade do mundo contemporâneo e traz benefícios para todos nós que visamos a duração razoável dos processos e acesso à Justiça, direitos fundamentais do cidadão.
Caso ainda não tenha sido providenciado, cadastrem-se os autos no “Juízo 100% Digital”.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 2/6/2025.
DANIELA SCHIRATO Juíza de Direito -
02/06/2025 14:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
02/06/2025 14:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
02/06/2025 12:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2025 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 10:04
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/05/2025 15:16
Juntada de CARTA DE ARREMATAÇÃO
-
27/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:34
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
21/05/2025 00:04
Processo Desarquivado
-
05/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE HUDSON FERREIRA DA SILVA
-
29/03/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2025 12:26
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE - AGUARDANDO CAPTURA DE RÉU CONDENADO
-
18/03/2025 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 08:40
Recebidos os autos
-
26/02/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 08:37
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
24/02/2025 16:11
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
20/02/2025 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
17/02/2025 08:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:54
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/02/2025 08:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2025 12:38
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
03/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/01/2025 21:20
Recebidos os autos
-
23/01/2025 21:20
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
23/01/2025 13:59
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
23/01/2025 11:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2025 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:21
Juntada de LAUDO
-
21/01/2025 17:16
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
21/01/2025 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
17/01/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:17
Recebidos os autos
-
14/01/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 10:12
Juntada de DOCUMENTO SEI - TJRR
-
13/01/2025 15:22
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
13/01/2025 08:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
10/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 10:40
Recebidos os autos
-
08/01/2025 10:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
30/11/2024 00:08
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
19/11/2024 10:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2024 19:40
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/11/2024 11:52
APENSADO AO PROCESSO 0828172-33.2024.8.23.0010
-
08/11/2024 11:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA
-
08/11/2024 11:47
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS PARA ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO
-
08/11/2024 11:46
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811329-90.2024.8.23.0010
Edlane Margarida Rodrigues Neves Pereira
Juliana Thaline Oliveira Smith
Advogado: Natasha Cauper Ruiz
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 25/03/2024 20:01
Processo nº 0819335-52.2025.8.23.0010
Fabiana Almeida Viana
Dorvalina de Souza Almeida
Advogado: Antonio Leandro da Fonseca Farias
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/04/2025 11:40
Processo nº 0837493-92.2024.8.23.0010
Anazita Lopes de Miranda Viana
Banco Pan S.A.
Advogado: Waldecir Souza Caldas Junior
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 23/08/2024 15:29
Processo nº 0832600-63.2021.8.23.0010
Estado de Roraima
Dirna da Silva Dias
Advogado: Lucio Augusto Villela da Costa
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0832600-63.2021.8.23.0010
Dirna da Silva Dias
Estado de Roraima
Advogado: Eduardo Daniel Lazarte Moron
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 16/11/2021 09:15