TJRR - 0835772-42.2023.8.23.0010
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected] Processo: 0835772-42.2023.8.23.0010 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: : R$4.200,35 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) LIRIO DA SILVA RUA JOÃO ALENCAR, 2680 - AEROPORTO - BOA VISTA/RR - Telefone: (95) 98122-5111 Processo incluído na listagem de feitos objeto de autoinspeção judicial, determinada pelo Provimento n.º 17/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça, e instaurada pela Portaria n.º 001/2025 da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Boa Vista – RR, publicada em 06/02/2025.
SENTENÇA Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe.
No EP. 41 consta manifestação do ente exequente informando a quitação integral do débito, ocasião em que solicitou a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
A parte confirmou o adimplemento do débito que deu origem a presente execução.
Destarte, como houve a satisfação da obrigação, necessária a extinção da execução.
Posto isso, considerando o que consta nos autos, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC e art. 156, I do CTN.
Sem custas e honorários.
Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, considero a manifestação do exequente como incompatível com o direito de recorrer.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, levantem-se todas as restrições porventura existentes.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Boa Vista, data constante no sistema.
PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
06/02/2025 14:29
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/02/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 13:48
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
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06/02/2025 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 11:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/02/2025 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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22/10/2024 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2024 14:09
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
09/09/2024 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 14:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/09/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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12/08/2024 08:43
Juntada de Certidão
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11/07/2024 11:38
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:44
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:44
Juntada de COMPROVANTE DE DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
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30/05/2024 08:32
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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29/05/2024 08:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE DEMANDA - NGD
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28/05/2024 14:25
Expedição de Carta precatória
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28/05/2024 10:42
Juntada de CUMPRIMENTO NÃO LIDO
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23/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
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22/04/2024 11:04
Juntada de Certidão
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20/03/2024 10:56
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
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15/03/2024 09:42
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
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11/03/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/02/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/01/2024 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2023 08:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
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30/11/2023 08:01
Juntada de COMPROVANTE
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29/11/2023 15:50
RETORNO DE MANDADO
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14/11/2023 08:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/10/2023 11:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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10/10/2023 11:40
Expedição de Mandado
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10/10/2023 11:37
Juntada de COMPROVANTE
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10/10/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/10/2023 10:20
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
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29/09/2023 08:22
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
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29/09/2023 07:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/09/2023 17:31
CONCEDIDO O PEDIDO
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28/09/2023 11:38
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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28/09/2023 11:38
Recebidos os autos
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28/09/2023 11:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/09/2023 11:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/09/2023 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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