TJRR - 0844139-21.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0844139-21.2024.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): GABRIEL DE ANDRADE VARGASHEITOR ALEX RIOS GONCALVESJOAO VITOR DE OLIVEIRA CAMPOSMATHEUS DOS SANTOS DOLFINI Réu(s): RAIMUNDO VALDENILSON GOMES ROCHASIMONE DE OLIVEIRA CRUZ BEKEL DECISÃO SANEADORA Ação proposta por GABRIEL DE ANDRADE VARGASHEITOR ALEX RIOS GONCALVESJOAO VITOR DE OLIVEIRA CAMPOSMATHEUS DOS SANTOS DOLFINI contra RAIMUNDO VALDENILSON GOMES ROCHASIMONE DE OLIVEIRA CRUZ BEKEL.
Do caso concreto.
O caso concreto retrata análise sobre os pressupostos da responsabilidade civil objetiva - reparação civil dos danos descritos na petição inicial.
Da fixação dos pontos controvertidos: os pressupostos da responsabilidade civil objetiva: conduta, dano (natureza, existência e extensão) e nexo de causalidade, validade do contrato, bem como, a eventual existência de excludentes da responsabilidade civil.
Dos meios de prova admitidos para resolução do mérito.
INDEFIRO o depoimento pessoal porque é meio de prova que se mostra desnecessário diante dos argumentos específicos de cada parte que estão contidos na petição inicial e contestação, ainda mais diante dos documentos carreados nos autos.
Tendo em conta os pontos controvertidos, as alegações da parte autora e a defesa da parte ré, verifico a necessidade de produção de prova oral em audiência de instrução para oitiva de apenas das . testemunhas indicadas pelas partes Da distribuição do ônus da prova.
No caso concreto exposto nos autos, não há qualquer situação peculiar em relação a esse ponto nem necessidade de inversão do ônus da prova, motivo pelo qual o ônus da prova segue a regra disposta no art. 373 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, declaro o processo saneado com a fixação dos pontos controvertidos, especificação dos meios de prova admitidos e distribuição do ônus da prova – art. 357 do CPC.
As partes podem pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes à decisão saneadora, caso seja realmente necessário, o que deve ser feito de forma pontual e justificada, no prazo comum de cinco dias, findo o qual a decisão se torna estável.
O exercício irregular ou protelatório do direito disposto no § 1º do art. 357 do CPC, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, o que não se admite, uma vez que as partes têm o dever de cooperação (art. 6º do CPC).
Intimem as partes.
Prazo: quinze dias.
Os prazos contra o réu considerado revel e que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório (art. 346 do CPC).
Intimem as partes.
Após o registro no sistema do decurso dos prazos processuais, a estabilidade e preclusão da decisão saneadora, siga-se o protocolo para realização das audiências de instrução por videoconferência: 1.
Designe-se a audiência de instrução por videoconferência para oitiva de testemunhas indicadas pelas partes. 2.
Intimem as partes, por meio de seus advogados, para comparecer à audiência designada, a ser realizada por meio de videoconferência, acompanhadas de suas testemunhas, independente de intimação destas pelo juízo. 3.
Cabe ao advogado da parte informar e intimar a testemunha do dia, da hora e do local da audiência designada (videoconferência), dispensada a intimação da testemunha pelo juízo – art. 455 do CPC. 4.
A intimação da testemunha somente será feita pela via judicial (exceção) quando sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte, quando figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que haverá requisição ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, ou no caso em que a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública - § 4º do art. 455 do CPC. 5.
Se houver pedido da parte para intimação de testemunha específica pela via judicial, façam os autos conclusos para deliberação.
Decreto a revelia de RAIMUNDO VALDENILSON GOMES ROCHA pois, devidamente citado, não apresentou defesa.
Anote-se.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
29/07/2025 14:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/07/2025 14:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/07/2025 14:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/07/2025 14:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/07/2025 14:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/07/2025 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2025 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2025 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2025 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2025 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2025 12:28
OUTRAS DECISÕES
-
10/07/2025 13:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/07/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2025 23:16
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/06/2025 20:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2025 14:41
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/06/2025 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 23:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO VALDENILSON GOMES ROCHA
-
28/04/2025 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2025 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2025 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2025 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2025 09:31
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
25/04/2025 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
24/04/2025 11:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE SIMONE DE OLIVEIRA CRUZ BEKEL
-
24/04/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 10:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2025 10:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2025 10:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
29/03/2025 22:18
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
28/03/2025 15:41
RETORNO DE MANDADO
-
27/03/2025 08:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/03/2025 15:15
Expedição de Mandado
-
17/03/2025 21:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 21:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2025 21:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2025 21:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2025 21:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/03/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:13
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
12/03/2025 12:01
RETORNO DE MANDADO
-
06/03/2025 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/03/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2025 15:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/02/2025 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 13:47
Juntada de COMPROVANTE
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº: 0844139-21.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível (Rescisão / Resolução) Autor(s): GABRIEL DE ANDRADE VARGAS, HEITOR ALEX RIOS GONCALVES, JOAO VITOR DE OLIVEIRA CAMPOS, MATHEUS DOS SANTOS DOLFINI, Réu(s): RAIMUNDO VALDENILSON GOMES ROCHA, SIMONE DE OLIVEIRA CRUZ BEKEL, designada para o dia no link Audiência de Conciliação por Videoconferência 03 de abril de 2025 às 08:30 horas . https://g.tjrr.jus.br/h5v7 Dia: 03 de abril de 2025 às 08:30 horas Link de internet: https://g.tjrr.jus.br/h5v7 Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado, para a URL ser copiada.
QR code Orientações detalhadas para você participar da audiência estão no verso deste documento Obs.: De ordem do MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível designo a Audiência de Conciliação por Videoconferência agendada para o dia 03 , a ser realizada pela 3ª Vara Cível de Boa Vista, por vídeo conferência do aplicativo “Scriba” do Tribunal de abril de 2025 às 08:30 horas de Justiça de Roraima, e deverá ser acessada pelo link acima indicado.
Observe que é possível o ingresso das partes em sala de audiência por meio telefônico, para tanto, incumbe as partes indicar telefone com whatsapp para contato imediato das partes, procuradores e testemunhas em até 24h anteriores a data do agendamento.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório, e a ausência injustificada ou o não acesso à sala virtual em até 20 minutos após o horário designado, será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/procuradores.
Boa Vista/RR, 11/2/2025.
JOSEANE SILVA DE SOUZA Oficiala de Gabinete, por ordem do MM.
Juiz de Direito Rodrigo Bezerra Delgado Em caso de dúvidas acesse o vídeo no Youtube com o seguinte título "Scriba - Acesso a uma videoconferência através de um , Link", pelo endereço: https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o pelos telefones (95) 98401-0490 (whatsapp) / (95) 3198-4728. gabinete da 3ª Vara Cível de Boa Vista Ou pelo email: . [email protected] recomendamos que você utilize um no aparelho que você acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o (sugerimos internet a partir de 5MB). 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente para o início da audiência, fique em ambiente fechado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4) -
16/02/2025 20:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/02/2025 20:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/02/2025 20:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/02/2025 20:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/02/2025 05:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/02/2025 15:45
RETORNO DE MANDADO
-
12/02/2025 09:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/02/2025 09:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/02/2025 12:06
Expedição de Mandado
-
11/02/2025 12:06
Expedição de Mandado
-
11/02/2025 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 09:00
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
10/02/2025 08:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
31/01/2025 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
21/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/01/2025 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2025 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2025 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2025 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 23:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2024 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/10/2024 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2024 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 11:27
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
05/10/2024 18:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/10/2024 18:41
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/10/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 20:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/10/2024 20:29
Distribuído por sorteio
-
03/10/2024 20:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2024 20:29
Distribuído por sorteio
-
03/10/2024 20:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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