TJRR - 0801679-82.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:49
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PARTES DO PROCESSO Deprecante Itaú Unibanco Holding S.A.
Deprecado Marcio Leandro da Rosa Tobin MOVIMENTAÇÕES Movimento 07/07/2025 04/07/2025 Expedição de Mandado Mandado nº: 002.2025/021007-7 Situação: Aguardando Cumprimento em 08/07/2025 Local: Oficial de justiça - Denise Nucci da Silva 04/07/2025 Expedição em análise para assinatura 04/07/2025 Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 Número do Diário: 5668 03/07/2025 Expedição em análise para assinatura 03/07/2025 Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0216/2025 Teor do ato: Desp. de fl. 55: Expeça-se o mandado no endereço requerido.
Ordem de arrombamento somente será analisado se solicitado pelo/a Oficial/a de Justiça que cumprir a diligência, evidenciando-se a necessidade da medida.
Defere-se o reforço policial.
Intimem-se Advogados(s): Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) 02/07/2025 Emissão da Relação Desp. de fl. 55: Expeça-se o mandado no endereço requerido.
Ordem de arrombamento somente será analisado se solicitado pelo/a Oficial/a de Justiça que cumprir a diligência, evidenciando-se a necessidade da medida.
Defere-se o reforço policial.
Intimem-se 27/06/2025 Recebidos os Autos do Juiz de Direito 27/06/2025 Proferido despacho de mero expediente Expeça-se o mandado no endereço requerido.
Ordem de arrombamento somente será analisado se solicitado pelo/a Oficial/a de Justiça que cumprir a diligência, evidenciando-se a necessidade da medida.
Defere-se o reforço policial.
Intimem-se Conclusos para Despacho Juntada de Petição Intermediária Realizada Nº Protocolo: W002.25.07060467-8 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 13/06/2025 08:38 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado Diligências de Oficial de Justiça paga em 12/06/2025 através da guia nº 002.0336961-79 no valor de 125,48 Vencimento: 17/06/2025 11/06/2025 Guia de Recolhimento Judicial Emitida Guia nº 002.0336961-79 - Diligências de Oficial de Justiça 09/06/2025 09/06/2025 Relação: 0176/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 Número do Diário: 5652 09/06/2025 Relação: 0176/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 b Visualizar custas Visualizar autos 0803516-08.2025.8.12.0002 Há custas pendentes Classe Requerimento de Apreensão de Veículo Assunto Intimação Foro Dourados Vara 1ª Vara Cível Juiz Alessandro Leite Pereira Mais 11/07/2025, 19:54 Portal de Serviços e-SAJ https://esaj.tjms.jus.br/cpopg5/show.do?processo.codigo=02000E8UG0000&processo.foro=2&processo.numero=0803516-08.2025.8.12.0002&uuidCaptcha=sajcaptcha_7f5ec7301e3543f8a8b2d5422d97a939 1/3 Movimento 06/06/2025 Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0176/2025 Teor do ato: Ao autor para se manifestar acerca da certidão de Oficial de Justiça de fl. 44.
Prazo: 5 dias Advogados(s): Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) 05/06/2025 Emissão da Relação Ao autor para se manifestar acerca da certidão de Oficial de Justiça de fl. 44.
Prazo: 5 dias 05/06/2025 Certidão do Oficial de Justiça Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, estive no local em dias e horários diversos não localizando o veiculo descrito no presente mandado, motivo pelo qual DEIXEI DE APREENDER o(s) bem(ns) determinado(s) no mandado.
Dou fé. 20/05/2025 05/05/2025 05/05/2025 Expedição de Mandado Mandado nº: 002.2025/013244-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/05/2025 Local: Oficial de justiça - Andrezza Apolinário de Paiva e Silva 28/04/2025 Expedição em análise para assinatura 23/04/2025 Juntada de Petição Intermediária Realizada Nº Protocolo: W002.25.07040449-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 23/04/2025 14:47 18/04/2025 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado Diligências de Oficial de Justiça paga em 17/04/2025 através da guia nº 002.0333964-50 no valor de 125,48 Vencimento: 23/04/2025 16/04/2025 Guia de Recolhimento Judicial Emitida Guia nº 002.0333964-50 - Diligências de Oficial de Justiça 14/04/2025 14/04/2025 Relação: 0115/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 5617 11/04/2025 Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0115/2025 Teor do ato: Fica o autor intimado para recolher diligência de Oficial de justiça, no prazo de 5 dias.
Advogados(s): Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) 10/04/2025 Emissão da Relação Fica o autor intimado para recolher diligência de Oficial de justiça, no prazo de 5 dias.
Recebidos os Autos do Juiz de Direito Concedida a Medida Liminar Constatada juntada da petição inicial (fls. 5/9) e a decisão judicial (fls. 18/21), defiro a apreensão do bem descrito na peça exordial, que deverá ficar depositado provisoriamente em mãos da parte autora, que deverá assumir expressamente o encargo de fiel depositário, sob as penas da lei.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, que deverá ser cumprido em caráter de urgência.
Cumprida a busca e apreensão, comunique-se ao juízo de origem.
Não cumprida a diligência supra, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, arquive-se. Às providências.
Intimem-se.
Conclusos para Decisão Processo Redistribuído por Sorteio Classe e competência Certidão Cartorária PJMS - Certidão de retificação de partes ou valor de causa 03/04/2025 Juntada de Petição Intermediária Realizada Nº Protocolo: W002.25.07033171-0 Tipo da Petição: Juntada de Custas Data: 03/04/2025 08:25 03/04/2025 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado Taxa Judiciária - Lei 3.779/09 paga em 02/04/2025 através da guia nº 002.0332825-28 no valor de 786,90 Vencimento: 07/04/2025 01/04/2025 Guia de Recolhimento Judicial Emitida Guia nº 002.0332825-28 - Taxa Judiciária - Lei 3.779/09 31/03/2025 Processo Distribuído por Sorteio Recolher PETIÇÕES DIVERSAS Tipo 03/04/2025 Juntada de Custas 23/04/2025 Manifestação 11/07/2025, 19:54 Portal de Serviços e-SAJ https://esaj.tjms.jus.br/cpopg5/show.do?processo.codigo=02000E8UG0000&processo.foro=2&processo.numero=0803516-08.2025.8.12.0002&uuidCaptcha=sajcaptcha_7f5ec7301e3543f8a8b2d5422d97a939 2/3 Tipo Manifestação do Autor INCIDENTES, AÇÕES INCIDENTAIS, RECURSOS E EXECUÇÕES DE SENTENÇAS Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
APENSOS, ENTRANHADOS E UNIFICADOS Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.
AUDIÊNCIAS Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.
HISTÓRICO DE CLASSES Tipo Classe Área Motivo Correção Requerimento de Apreensão de Veículo Cível - 31/03/2025 Inicial Carta Precatória Cível Cível - 11/07/2025, 19:54 Portal de Serviços e-SAJ https://esaj.tjms.jus.br/cpopg5/show.do?processo.codigo=02000E8UG0000&processo.foro=2&processo.numero=0803516-08.2025.8.12.0002&uuidCaptcha=sajcaptcha_7f5ec7301e3543f8a8b2d5422d97a939 3/3 -
11/07/2025 20:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/07/2025 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 19:54
EXPEDIÇÃO DE REQUISITAR INFORMAÇÕES - CARTA PRECATÓRIA
-
14/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
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11/06/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/06/2025 00:00
Intimação
PARTES DO PROCESSO Deprecante Itaú Unibanco Holding S.A.
Deprecado Marcio Leandro da Rosa Tobin MOVIMENTAÇÕES Movimento 20/05/2025 Prazo em Curso 05/05/2025 Prazo em Curso 05/05/2025 Expedição de Mandado Mandado nº: 002.2025/013244-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/05/2025 Local: Oficial de justiça - Andrezza Apolinário de Paiva e Silva 28/04/2025 Expedição em análise para assinatura 23/04/2025 Juntada de Petição Intermediária Realizada Nº Protocolo: W002.25.07040449-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 23/04/2025 14:47 Mais PETIÇÕES DIVERSAS 03/04/2025 Juntada de Custas 23/04/2025 Manifestação INCIDENTES, AÇÕES INCIDENTAIS, RECURSOS E EXECUÇÕES DE SENTENÇAS Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
APENSOS, ENTRANHADOS E UNIFICADOS Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.
AUDIÊNCIAS Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.
HISTÓRICO DE CLASSES Área Motivo 08/04/2025 Correção Requerimento de Apreensão de Veículo Cível - b Visualizar custas Visualizar autos 0803516-08.2025.8.12.0002 Há custas pendentes Requerimento de Apreensão de Veículo Assunto Intimação Foro Dourados Vara 1ª Vara Cível Juiz Alessandro Leite Pereira Mais 04/06/2025, 19:21 Portal de Serviços e-SAJ https://esaj.tjms.jus.br/cpopg5/show.do?processo.codigo=02000E8UG0000&processo.foro=2&processo.numero=0803516-08.2025.8.12.0002&uuidCaptcha=sajcaptcha_1a77d92f8a054d44a444cf801211228c 1/2 Área Motivo 31/03/2025 Inicial Carta Precatória Cível Cível - 04/06/2025, 19:21 Portal de Serviços e-SAJ https://esaj.tjms.jus.br/cpopg5/show.do?processo.codigo=02000E8UG0000&processo.foro=2&processo.numero=0803516-08.2025.8.12.0002&uuidCaptcha=sajcaptcha_1a77d92f8a054d44a444cf801211228c 2/2 -
05/06/2025 08:38
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/06/2025 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 19:21
EXPEDIÇÃO DE REQUISITAR INFORMAÇÕES - CARTA PRECATÓRIA
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13/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
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05/05/2025 06:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 15:43
EXPEDIÇÃO DE REQUISITAR INFORMAÇÕES - CARTA PRECATÓRIA
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01/04/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
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31/03/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/03/2025 10:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/03/2025 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2025 08:07
Juntada de COMPROVANTE
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23/03/2025 08:12
RETORNO DE MANDADO
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26/02/2025 08:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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25/02/2025 16:18
Expedição de Mandado
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12/02/2025 08:28
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
12/02/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
12/02/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
11/02/2025 09:41
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/02/2025 09:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/02/2025 05:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2025 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2025 15:40
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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03/02/2025 05:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801679-82.2025.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão, ajuizada por Itau Unibanco Holding S.A em face de Marcio Leandro da Rosa.
Alega a autora que firmou com a parte ré, em 20/12/2022, contrato de financiamento com alienação fiduciária, tendo como objeto o veículo descrito na inicial.
Contudo, assevera que a parte ré não cumpriu o contrato celebrado e estaria a dever a quantia de R$ 34.234,76 (trinta e quatro mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos).
Assim, diante do inadimplemento contratual, requer a busca e apreensão do bem móvel alienado em garantia.
Junta documentos, dentre os quais o referido contrato de alienação fiduciária e notificação extrajudicial da parte ré. É o relatório.
Decido.
Como visto, trata-se de ação de busca e apreensão e, alcançado o escopo da norma do §2.º do art. 2.º do Decreto-lei n. 911/69, quanto ao pedido liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, não é possível deixar de acolher à pretensão autoral.
Vejamos.
No caso, verifica-se que o AR enviado para notificação da parte devedora (EP 1.6) foi devidamente encaminhado para o endereço fornecido no contrato bancário (EP 1.5).
Quanto à indicação de destinatário desconhecido no AR, o colendo Superior Tribunal de Justiça considera válida a notificação encaminhada ao endereço do devedor, desde que inexista divergência entre o endereço informado no contrato.
Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos apresentados, defiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, descrito na exordial, devendo este ser entregue à pessoa designada pelo autor.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a execução da liminar,pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus e/ou para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, §§2º e 3º, do Decreto Lei nº 911/69).
Advirto o autor que, durante o prazo de 5 (cinco) dias previsto no §1º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, não deverá alienar o bem dado em garantia, sob pena de eventual incidência de multa.
Ressalto, ainda, que no prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (art. 3º, §1º, do Decreto Lei nº 911/69).
Expeça-se o respectivo mandado, observando-se a disposição do §14º do art. 3º do Decreto Lei nº 911/69.
Caso haja requerimento, inclua-se no sistema RENAJUD o registro do gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo.
Com a apreensão, retire-se.
Boa Vista, quarta-feira, 29de janeiro de 2024.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (assinado digitalmente - sistema CNJ - PROJUDI) -
31/01/2025 16:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/01/2025 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2025 16:23
Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2025 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
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17/01/2025 15:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/01/2025 15:18
Distribuído por sorteio
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17/01/2025 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/01/2025 15:18
Distribuído por sorteio
-
17/01/2025 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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