TJRR - 0819738-21.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0819738-21.2025.8.23.0010 SENTENÇA (463 - Extinção - Desistência) Diante da manifestação do evento anterior e a ausência de contestação (CPC, art. 485, § 4º), nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo e, assim, extingo o processo, sem apreciação do mérito. a desistência da ação Torno sem efeito a liminar.
Promova o desbloqueio RENAJUD, se realizado pelo Juízo.
Custas remanescentes, havendo, pela parte autora.
Deixo de impor honorários de sucumbência pois não houve apresentação de contestação.
Sem interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
30/05/2025 19:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/05/2025
-
30/05/2025 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 16:15
Extinto o processo por desistência
-
26/05/2025 14:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/05/2025 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
17/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2025 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 15:26
Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2025 08:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2025 08:40
Distribuído por sorteio
-
05/05/2025 08:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2025 08:40
Distribuído por sorteio
-
05/05/2025 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0844069-38.2023.8.23.0010
Eda Comercio e Servico LTDA
Municipio de Boa Vista - Rr
Advogado: Jhonatan do Carmo Rodrigues
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/2023 06:50
Processo nº 0815559-44.2025.8.23.0010
Maria Ines Damaceno da Silva
Facta Intermediacao de Negocios LTDA
Advogado: Dolane Patricia Santos Silva Santana
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 07/04/2025 23:04
Processo nº 0815029-40.2025.8.23.0010
Lucilia da Silva Sobrinho
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Willow Salomao dos Santos Silva
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 03/04/2025 23:56
Processo nº 0817035-20.2025.8.23.0010
Adriano da Silva Almeida
Chiara dos Santos Oliveira Moraes
Advogado: Luciano Santos Duarte
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 15/04/2025 12:00
Processo nº 0800548-64.2025.8.23.0045
Itau Unibanco Holding S.A.
Adauto Pires de Carvalho Filho
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 29/04/2025 09:27