TJRR - 0800217-31.2023.8.23.0020
1ª instância - Comarca de Caracarai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 16:28
RENÚNCIA DE PRAZO DE KLEBY DE SOUSA XAVIER
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 0 - Fórum Juiz Paulo Martins de Deus - Centro - Caracaraí/RR - CEP: 69.360-970 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800217-31.2023.8.23.0020 DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela parte exequente, por meio da qual requereu a penhora de valores nas contas bancárias do executado, para a satisfação do crédito indicado na RPV e que não foi adimplida após o transcurso do prazo legal (ep. 97.1). É o relatório.
Decido.
A Resolução 303 de 18/12/2019 do CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, dispõe, no art. 49, §§ 2º e 3º: Art. 49.
A ordem de pagamento será determinada pelo juiz do cumprimento de sentença, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, com prazo de 2 (dois) meses para providenciar a disponibilização dos recursos necessários. § 2o Compete ao juízo da execução decidir eventuais incidentes, realizar o pagamento e, desatendida a ordem, determinar imediatamente o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública, sem prejuízo da adoção de medidas previstas no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. § 3o O sequestro alcançará o valor atualizado do crédito requisitado, sobre o qual incidirão também juros de mora.
Dessa feita, considerando o transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento da RPV e o desatendimento da ordem pela parte executada (ep. 88), determino a remessa dos autos à contadoria judicial para atualização do crédito (ep. 71.1), e, após, o sequestro do valor apresentado pela contadoria, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade repetição continuada por 30 (trinta) dias, em face do MUNICÍPIO DE CARACARAÍ (CNPJ n. 04.***.***/0001-13), exclusivamente na seguinte conta bancária: Banco do Brasil; Agência: 1036-7; Conta Corrente: 4.843-7.
Dispenso eventual intimação do executado quanto a eventuais valores bloqueados, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, cujo preceito legal se restringe aos casos de penhora, e não de sequestro.
Intimada eletronicamente a procuradoria municipal acerca da expedição da requisição de pequeno valor, inequívoca sua ciência a respeito do início do prazo para pagamento, sendo desnecessária a realização de qualquer outro tipo de diligência.
Após sequestro integral dos valores atualizados, determino, desde logo, ao servidor responsável que promova a transferência dos valores a uma conta judicial vinculada a este juízo (CPC, art. 854, § 5º), por meio do sistema Sisbajud.
Ao fim, libere-se o valor, por alvará ou transferência, a favor da parte exequente, a qual deverá ser intimada para fornecer seus dados bancários no prazo de 05 (cinco) dias.
Arquive-se o feito, enquanto se aguarda o pagamento do Precatório (ep. 89.1), devendo serventia incluir o presente feito no cadastro e acompanhamento, podendo ser desarquivado a qualquer momento, após requerimento da parte ou pela própria serventia.
Expedientes necessários.
Caracaraí, data constante no sistema.
NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
11/06/2025 14:33
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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11/06/2025 09:34
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/06/2025 08:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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11/06/2025 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 13:50
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
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09/06/2025 08:40
Conclusos para decisão
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08/06/2025 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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05/06/2025 11:38
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 0 - Fórum Juiz Paulo Martins de Deus - Centro - Caracaraí/RR - CEP: 69.360-970 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Processo: 0800217-31.2023.8.23.0020 Autor(s) KLEBY DE SOUSA XAVIER R é u ( s ) M U N I C I P I O D E C A R A C A R A I - R R CERTIDÃO – DECURSO DE PRAZO Certifico que decorreu o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da obrigação, sem que a parte executada comprovasse nos autos o depósito judicial, requisitado por meio do Ofício RPV n. 5034/2024 (EP-71).
Em consulta ao sistema SisconDJ, não foi localizado qualquer valor depositado. À parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Caracaraí, 2/6/2025 - 10h:6min (Assinado Digitalmente - PROJUDI) SHIROMIR EDA Analista Judiciário -
02/06/2025 14:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/06/2025 14:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/06/2025 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 10:10
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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31/05/2025 00:03
Processo Desarquivado
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31/03/2025 12:15
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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31/03/2025 12:14
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - EXPEDIDO E ENCAMINHADO AO NUPREC
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25/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
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31/01/2025 10:44
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO
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31/01/2025 10:41
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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31/01/2025 09:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
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09/01/2025 18:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE KLEBY DE SOUSA XAVIER
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09/01/2025 18:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE KLEBY DE SOUSA XAVIER
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28/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/12/2024 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2024 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2024 10:27
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO (MINUTA - 1ª ETAPA - VERIFICAR DOCUMENTOS)
-
17/12/2024 10:13
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
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17/12/2024 10:00
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2024 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2024 09:27
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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17/12/2024 09:16
Expedição de Certidão
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16/12/2024 10:54
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
-
13/12/2024 18:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE KLEBY DE SOUSA XAVIER
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13/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/12/2024 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2024 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 10:04
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (MINUTA - 1ª ETAPA - VERIFICAR DOCUMENTOS)
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27/11/2024 10:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
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15/11/2024 09:13
RENÚNCIA DE PRAZO DE KLEBY DE SOUSA XAVIER
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10/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/10/2024 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/10/2024 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2024 15:13
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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15/10/2024 09:09
Conclusos para decisão
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13/10/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/09/2024 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2024 09:44
RENÚNCIA DE PRAZO DE KLEBY DE SOUSA XAVIER
-
02/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/08/2024 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 17:26
Homologada a Transação
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21/08/2024 10:18
Conclusos para decisão
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21/08/2024 09:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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16/07/2024 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/06/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 12:51
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:51
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
28/05/2024 09:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/04/2024 14:14
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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22/04/2024 08:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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13/04/2024 12:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/04/2024 13:51
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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03/04/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2024 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2024 10:35
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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29/01/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2023 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:11
Conclusos para decisão
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26/08/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
-
14/07/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/07/2023 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2023 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2023 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2023 16:01
CONCEDIDO O PEDIDO
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24/05/2023 13:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/05/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/04/2023 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/04/2023 10:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/03/2023 20:44
Recebidos os autos
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15/03/2023 20:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/03/2023 20:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/03/2023 20:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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