TJRR - 0820985-71.2024.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:59
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:46
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:44
Processo Desarquivado
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05/06/2025 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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04/06/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0820985-71.2024.8.23.0010 Exequente(s) STANLEN MATTES DE CARVALHO REIS Executado(s) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, , da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Trata-se de pedido para HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO formulado por STANLEN e MATTES DE CARVALHO REIS .
Ao tratar da extinção do processo, prescreve o Código de Processo Civil: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - Homologar: b - a transação" Assim, tratando-se de partes maiores e capazes, respeitados os interesses público e dos litigantes, a extinção do processo na forma pleiteada é medida que se impõe.
Posto isto, o acordo realizado entre as partes no EP. 38.2, e, HOMOLOGO consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Sem despesas, custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, , da Lei 9.099/95).
Intime-se e Arquive-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz AIR MARIN JUNIOR -
02/06/2025 14:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/06/2025 14:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/06/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 09:47
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
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02/06/2025 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 09:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/05/2025
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30/05/2025 18:40
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/05/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/05/2025 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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06/05/2025 18:09
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/04/2025 15:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2025 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 16:41
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/03/2025 14:54
Juntada de INFORMAÇÃO
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17/02/2025 10:10
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:24
Juntada de OUTROS
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13/12/2024 11:02
Juntada de OUTROS
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09/12/2024 12:11
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
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08/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:54
Conclusos para decisão
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18/10/2024 20:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/10/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/10/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2024 00:07
PRAZO DECORRIDO
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27/08/2024 09:20
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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26/08/2024 12:33
RETORNO DE MANDADO
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21/08/2024 08:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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20/08/2024 15:05
Expedição de Mandado
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07/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:17
Conclusos para despacho
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08/07/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/07/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:09
PRAZO DECORRIDO
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20/06/2024 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/06/2024 08:45
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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19/06/2024 20:27
RETORNO DE MANDADO
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23/05/2024 11:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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23/05/2024 11:18
Expedição de Mandado
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22/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:49
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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17/05/2024 16:49
Distribuído por sorteio
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17/05/2024 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/05/2024 16:49
Distribuído por sorteio
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17/05/2024 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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