TJRR - 0818449-53.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº: 0818449-53.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Polo Ativo: SHEYLA MARIA SANTOS MOURA (RG: 3080676 SSP/RR e CPF/CNPJ: *32.***.*81-34) Polo Passivo: LUIZ DE CARVALHO MARTINS - SETOR DE CONCILIAÇÃO Fone: (95) 3198-4782 ATO ORDINATÓRIO FICAM AS PARTES, por este ato, INTIMADAS da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pelo Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista - Roraima.
O ingresso na sala da audiência poderá ser feito por meio de qualquer dispositivo que possua acesso à internet, câmera e microfone, havendo possibilidade de ingressar na sala até mesmo diretamente por aparelho celular, se assim preferirem.
No caso de acesso por meio de Descktop ou Notebook, a parte deverá baixar no seu computador a plataforma SCRIBA/TJRR e acessar por por meio de seu O link para instalação no computador é: ) ( https://vc.tjrr.jus.br navegador de internet, de preferência o Google Chrome, na data, horário e pelo link de acesso, conforme a seguir: Data: 28 de agosto de 2025 às 09:50 horas (hora local de Boa Vista/RR) Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência:https://g.tjrr.jus.br/xcaq Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado e copiar o link de acesso da sala.
QR code O prazo de tolerância de espera é de 10 (dez) minutos.
AS PARTES FICAM CIENTES/INTIMADAS DE QUE: 1.
DEVEM OBSERVAR o prazo de tolerânciade 10 (dez) minutos para o acesso à Videoconferência (ou para comparecer, de forma presencial, no Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis), a contar da data e horário da audiência designada nos autos; 2.
CASO HAJA DIFICULDADE DE ACESSO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, deverão observar a instalação da extensão do aplicativo SCRIBA no seu computador, podendo ser feito o upload da seguinte maneira: a) efetuar pesquisar no site de busca google da seguinte forma: download SCRIBA TJRR; b) clicar no primeiro link, escolha o navegador em que esteja usando (mozila ou chrome), aguardar a conclusão do download e após reiniciar o sistema PROJUDI e logar novamente; c) se o problema persistir, deverão efetuar printda tela de seu aparelho eletrônico(celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de tolerância de 10 minutos, a contar do horário do início da audiência) com o SETOR DE CONCILIAÇÃO - Telefone:(95) 3198-4782para ajustes ou providências, a fim de sanar o impasse; 3.
PODERÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NA FORMA PRESENCIAL, devendo, se assim optar, comparecer ao SETOR DE CONCILIAÇÃO no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250 - Fone: (95) 3198-4782) com antecedência de 30 (trinta) minutos, no mínimo, do horário designado para o início da audiência de conciliação, comunicando a sua presença no balcão de atendimento do Juizado Especial Cível; 4.
ATENÇÃO! QUANDO A NARRATIVA DOS FATOS FOREM REALIZADOS POR MEIO DE GRAVAÇÃO irá aparecer no canto esquerdo a informação de GRAVAÇÕES DE AUDIÊNCIA e, se o acesso não estiver disponível, a: a) PESSOA DESACOMPANHADO DE ADVOGADOpara ter acesso a mídia da gravação ou BALCÃO DE ATENDIMENTO do Setor de apresentar qualquer manifestação, poderá comparecer no Atendimento, Atermação e Distribuição – SADA, dos Juizados Especiais Cíveis, localizado no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250, ou MANTER CONTATO pelos Telefones (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110 (WhatsApp) ou pelo e-mail: [email protected],a fim de resolver o impasse. b) PARA OS ADVOGADOS HABILITADOS NOS AUTOS, caso o Link da gravação não esteja visível, deverá promover a instalação no seu computador a extensão Scriba por meio do link: https://vc.tjrr.jus.br.
E, se a dificuldade de acesso persistir, devem manter contato com a Setor de Informática do TJRR para atendimento externo - Telefone: (95) 3198-4141 ou peloe-mail: [email protected]. 5.
A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de conciliação por videoconferência, o Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou cancelamento da audiência; 6.
Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, ficando ciente a parte promoventede que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas processuais.
Ademais, a parte promovida fica ciente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do promovente e proferindo-se o julgamento de plano.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
Deverá a parte requerida apresentar contestação até a audiência de conciliação designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos de Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia; 7.
Pretendendo produzir provas em audiência para oitiva de testemunhas, a parte interessada poderá requerer à designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
As testemunhas serão ouvidas por videoconferência independentemente de intimação, cumprindo às partes fornecerem o link para acesso à audiência por videoconferência, até o máximo de três para cada parte, as quais comparecerão à audiência de instrução e julgamento através do link que será informado, conforme Decisão do Juiz da causa; 8.
Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 05/2024, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, as partes ficam devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados nos autos deste processo, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 9.
Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, este processo foi inserido no JUÍZO 100% DIGITAL(Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), E DEVEM FORNECER ENDEREÇO ELETRÔNICO E LINHA TELEFÔNICA (preferencialmente com o aplicativo whatsapp), inclusive dos advogados constituídos, nos termos da Portaria 583/2021 da Presidência do TJRR.
Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise; 10.
Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado ou defensor público; Anexo: Imagens de orientação de acesso ao sistema SCRIBA (VIDEOCONFERÊNCIA) pelo celular.
Boa Vista, 21 de julho de 2025.
LEANDRO OLIVEIRA MARTINS Servidor Judiciário -
21/07/2025 16:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/07/2025 15:35
Expedição de Mandado
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21/07/2025 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 15:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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15/07/2025 09:54
RENÚNCIA DE PRAZO DE SHEYLA MARIA SANTOS MOURA
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07/07/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/07/2025 00:00
Intimação
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Boa Vista Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, av.
Glaycon de Paiva, 550, Centro, Boa Vista-RR, Fone: (95)3198-4781 - e-mail: [email protected] “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Remetido ao CEJUSC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL em 30/05/2025 Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 30/06/2025 às 11:51:00 horas.
Processo n.º: 0818449-53.2025.8.23.0010 Juízo de Origem: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Assunto: INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL Requerente(s): SHEYLA MARIA SANTOS MOURA Advogada: Vitória Rodrigues, OAB/RR nº 2483 Requerido(s): LUIZ DE CARVALHO MARTINS TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Às 11 horas 51 minutos do dia 30 de junho de 2025, neste Centro Judiciário, foi realizada a sessão de conciliação, pela modalidade de videoconferência, utilizando-se a plataforma Scriba.
A sessão foi conduzida pelos mediadores judiciais JOÃO FELIPE e ESTER MOREIRA, que subscreve o presente instrumento.
Compareceram ao ato a requerente SHEYLA MARIA DOS SANTOS MOURA, brasileira, enfermeira, portadora do RG nº 3080676 SSP/RR, inscrita no CPF sob o nº *32.***.*81-34, residente e domiciliada na Rua Soledade Benedetti, nº 215, bairro Cinturão Verde, CEP 69.312-454, nesta capital, telefone nº (95) 99128-5240, acompanhada da adv.
Vitória Rodrigues, OAB/RR nº 2483; Ausente o(a) requerido(a) LUIZ DE CARVALHO MARTINS, brasileiro, CPF nº *00.***.*12-98, residente e domiciliado à Rua Cecília Brasil, nº 1377, Centro, CEP: 69301-080, nesta capital, telefone nº (95)98115-8118.
Após aguardar o tempo de tolerância de 15 minutos para que a parte Requerida, Sr.
LUIZ DE CARVALHO MARTINS,comparecesse à sessão, a possibilidade de acordo restou prejudicada pela sua ausência. 1.
Certifico que A PARTE REQUERIDA NÃO FOI CITADA, conforme EP. 23.1; 2.
A parte Autora informa que permanece residindo no endereço indicado nos autos, assim como o requerido continua residindo no endereço informado na inicial.
Informa, ainda, o número de telefone para fins de citação (requerente e requerido), e declara que aceita que as intimações sejam por meio do aplicativo WhatsApp nos números acima indicados. 3.
A parte requerente não se opôs à conversão dos autos ao Juízo 100% Digital.
Este termo foi lido pelo mediador e ratificado por todos os participantes.
Nada mais havendo, a sessão foi encerrada às 12:25 horas, sendo dispensada a assinatura do termo, considerando que a audiência foi realizada por videoconferência, cuja gravação ficará disponível nos autos, e eu, Ester Moreira, Mediadora Judicial o digitei. -
06/07/2025 13:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 11:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 10:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 09:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/07/2025 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2025 12:48
RENÚNCIA DE PRAZO DE SHEYLA MARIA SANTOS MOURA
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30/06/2025 17:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NEGATIVA
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30/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0818449-53.2025.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a SHEYLA MARIA SANTOS MOURA.
Representado(s) por THAIS FERREIRA DE ANDRADE PEREIRA (OAB 687/RR).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
27/06/2025 18:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE SHEYLA MARIA SANTOS MOURA
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27/06/2025 15:44
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 15:44
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/06/2025 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2025 11:40
Juntada de COMPROVANTE
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24/06/2025 19:27
RETORNO DE MANDADO
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05/06/2025 08:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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04/06/2025 14:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/06/2025 13:44
Expedição de Mandado
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04/06/2025 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 15:55
RECEBIMENTO DO CEJUSC
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02/06/2025 15:55
REMETIDOS OS AUTOS (ENCERRADAS ATRIBUIÇÕES CEJUSC) PARA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA
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02/06/2025 15:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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30/05/2025 13:17
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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30/05/2025 13:17
REMESSA PARA O CEJUSC
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30/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº 0818449-53.2025.8.23.0010 Polo Ativo: SHEYLA MARIA SANTOS MOURA, Polo Passivo: LUIZ DE CARVALHO MARTINS, ATO ORDINATÓRIO Ao(s) autor(es) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, juntar(em) aos autos seu(s) respectivo(s) , sob pena de indferimento, comprovante de residência atualizados e informar o seu endereço eletrônico nos termos do art. 321 do CPC e art. 2º do Provimento 61/2017 CNJ, resguardado o direito de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com a modalidade de tramitação no Juízo 100% Juízo Digital ( Res.
CNJ 345/2021, Portaria TJRR 583/2021).
Boa Vista, 24 de abril de 2025.
Francisco Socorro Pinheiro dos Anjos Servidor Judiciário -
21/05/2025 11:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 11:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/05/2025 21:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE SHEYLA MARIA SANTOS MOURA
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05/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/04/2025 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2025 19:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/04/2025 16:22
Distribuído por sorteio
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24/04/2025 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/04/2025 16:22
Distribuído por sorteio
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24/04/2025 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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