TJRR - 0800047-36.2025.8.23.0005
1ª instância - Comarca de Alto Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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21/03/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 12:12
LEITURA DE MANDADO DE RETIFICAÇÃO REALIZADA
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20/03/2025 09:47
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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12/03/2025 10:03
Expedição de Mandado DE RETIFICAÇÃO
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06/03/2025 13:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/03/2025
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06/03/2025 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2025 11:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE ALTO ALEGRE VARA CÍVEL ÚNICA DE ALTO ALEGRE - PROJUDI Antônio Dourado de Santana, 595 - Forum de Alto Alegre - Centro - ALTO ALEGRE/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95) 3198-4174 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800047-36.2025.8.23.0005 SENTENÇA I – Relatório: Trata-se de Ação de Registro Tardio de Nascimento de RECTOR YANOMAMI, alegando, em suma, que nasceu em Kori Yaupe, situado na região do Surucucu, município de Alto Alegre, Terra Indígena Yanomami, tendo como pais biológicos Xaporita Douglas Yanomami e Celita Yanomami, avó paterna Suzana Yanomami e como avós maternos José Yanomami eEstela Yanomami.
Com a inicial, foi apresentada declaração da FUNAI onde consta que a criança nasceu em 06/05/2022 e também declaração de nascido vivo indicando o nascimento em 06/05/2022 (Ep. 1.2).
Nesse contexto, requer a procedência do pedido para determinar o seu registro de nascimento.
Audiência de justificação realizada.
Nessa solenidade, foi dito pelo genitor da criança que, ao contrário do que consta na declaração de nascido vivo, a criança nasceu em 21/03/2018, conforme comprovado pelo cartão de vacina da criança, e ratificado pela compleição física notável examinado na audiência.
O Ministério Público proferiu na audiência parecer favorável para lavratura de registro do nascimento como ocorrido em 21/03/2018.
Juntada aos autos de cartão de vacina e caderneta de saúde da criança indicando como nascimento o dia 21/03/2018 (Ep. 21.2).
Manifestação da parte autora pela procedência do pedido (Ep. 23).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
II – Fundamentação: De início concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Quanto ao mérito, o pedido é amparado pela Lei 6.015/73, tendo o autor, no caso concreto, legítimo interesse em ter seu direito constitucional implementado.
A Lei de registros públicos, n° 6.015/73 dispõe em seu artigo 50 que: “Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro no cartório do lugar em que tiver ocorrido o parto, dentro de quinze (15) dias, ampliando-se até três (3) meses para os lugares distantes mais de trinta (30) quilômetros da sede do cartório”.
Dispõe também em seu artigo 29 que: “os nascimentos serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais”.
Sendo o direito ao registro civil e ao nome um direito fundamental inerente ao ser humano e umbilicalmente a dignidade da pessoa humana.
Assim, com os documentos acostados aos autos e com os depoimentos colhidos em audiência de justificação, resta comprovado os fatos alegados pela parte autorade que a criança RECTOR YANOMAMI, nasceu em 21/03/2018, às 06:10 da manhã, na Comunidade Indígena Kori Yaupe, situada na região do Surucucu, município de Alto Alegre, Terra Indígena Yanomami, tendo como pais biológicos Xaporita Douglas Yanomamie Celita Yanomami, avó paterna Suzana Yanomamie como avós maternos José Yanomami eEstela Yanomami.
Destarte, é procedente seu pedido.
III – Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de RegistrodeNascimento, nos termos da inicial, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a lavratura DEFINITIVA da respectiva Certidão de nascimento de RECTOR YANOMAMI, no Cartório de Registro Civil de Pessoa Natural desta cidade, devendo constar: QUE nasceu em 21/03/2018, às 06:10 da manhã, na Comunidade Indígena Kori Yaupe, situada na região do Surucucu, município de Alto Alegre, Terra Indígena Yanomami, tendo como pais biológicos Xaporita Douglas Yanomamie Celita Yanomami, avó paterna Suzana Yanomamie como avós maternos José Yanomami eEstela Yanomami.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado esta ação, expeça-se ofício para o Cartório do 1° Ofício de Alto Alegre – RR – Rodrigues Martins para , informando ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita. registro de nascimento A parte autora deverá buscar a diretamente no Cartório do 1° Ofício certidão de registro de nascimento de Alto Alegre – RR – Rodrigues Martins.
Intime-se e, após as providências, arquivem-se.
Alto Alegre – RR, 26 de fevereiro de 2025. (Assinado eletronicamente) SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES Juíza de Direito -
28/02/2025 00:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/02/2025 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2025 17:48
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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21/02/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/02/2025 17:20
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:19
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/02/2025 11:08
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA
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18/02/2025 08:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE ALTO ALEGRE VARA CÍVEL ÚNICA DE ALTO ALEGRE - PROJUDI Antônio Dourado de Santana, 595 - Forum de Alto Alegre - Centro - ALTO ALEGRE/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95) 3198-4174 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800047-36.2025.8.23.0005 DESPACHO Designo audiência de Justificação para o dia , às 09:00. 19/02/2025 Intime-se o Ministério Público.
Intime-se a parte acerca da designação da audiência.
Cumpram-se.
Alto Alegre – RR, data constante no sistema. (Assinado eletronicamente) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA MAGISTRADO -
30/01/2025 15:24
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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30/01/2025 13:00
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:00
Juntada de CIÊNCIA
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30/01/2025 11:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/01/2025 10:49
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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30/01/2025 10:07
RETORNO DE MANDADO
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30/01/2025 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2025 09:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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30/01/2025 09:06
Expedição de Mandado
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30/01/2025 07:35
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DESIGNADA
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28/01/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/01/2025 11:22
Distribuído por sorteio
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24/01/2025 11:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/01/2025 11:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/01/2025 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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