TJRR - 0802166-52.2025.8.23.0010
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 18:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2025
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14/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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25/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802166-52.2025.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de pedido de remessa dos autos à Vara Cível Comum, tendo em vista a incapacidade postulatória do menor impúbere no âmbito dos Juizados Especiais.
Consigne-se que a Lei 9.099/95 não prevê a declaração judicial de incompetência, impedindo a remessa dos autos à Justiça Comum.
Nesse sentido, o art. 51 determina a prolação da sentença extintiva do processo, sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95, o feito JULGO EXTINTO sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
17/02/2025 00:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/02/2025 14:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO CEZAR DA SILVA ROBALO
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14/02/2025 14:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE ARTHUR SILVA ROBALO REPRESENTADO(A) POR FATIMA SILVA ROBALO
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14/02/2025 14:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE FATIMA SILVA ROBALO
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14/02/2025 14:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/02/2025 14:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/02/2025 14:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/02/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2025 16:23
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802166-52.2025.8.23.0010 DESPACHO Considerando incapacidade postulatória do menor impúbere no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (art. 8º, §1º, inciso I, da Lei 9.099/95), intimem-se as partes autoras para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
12/02/2025 15:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/02/2025 12:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/02/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/02/2025 16:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/02/2025 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 05:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/01/2025 05:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/01/2025 16:26
Distribuído por sorteio
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22/01/2025 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/01/2025 16:26
Distribuído por sorteio
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22/01/2025 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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