TJRR - 0802354-45.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/04/2025 11:26
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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09/04/2025 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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09/04/2025 16:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2025 16:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE JÚLIO CESAR MONTEIRO JORDÃO
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03/04/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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01/04/2025 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2025 09:38
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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30/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/03/2025 13:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/03/2025 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2025 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2025 20:58
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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27/02/2025 11:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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27/02/2025 09:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/02/2025 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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15/02/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JÚLIO CESAR MONTEIRO JORDÃO
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13/02/2025 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0802354-45.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$60.000,00 Polo Ativo(s) JÚLIO CESAR MONTEIRO JORDÃO Travessa Ernesto Nazareht, 312 - Santa Cecília - CANTA/RR Polo Passivo(s) BANCO DO BRASIL S.A.
AV AV.
GLAYCON DE PAIVA, 74 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 DESPACHO 1 - Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei nº 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, dos princípios da celeridade, da informalidade, da simplicidade, da equanimidade e da duração razoável do processo, procedo à inserção destes autos no Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020 e Portaria TJRR nº 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação 2 - Informado algum prejuízo por quaisquer das partes, conclusos para análise. 3 - , pela proeminência dos princípios da Dispenso audiência de conciliação informalidade e celeridade processual nos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), não havendo prejuízo à autocomposição, podendo as partes peticionar nos autos, a qualquer momento, suas propostas de acordo. 4 - Cite-se o réu e intime-se as partes, por meio eletrônico (PROVIMENTO Nº 10, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA) ou com envio de carta com A.R. 5 - Deverá a parte ré apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia 6 - Após, intime-se a parte requerente para manifestação quanto a contestação, em 05 (cinco) dias. 7 – Com o decurso do prazo, inexistindo outros requerimentos, façam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
11/02/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2025 08:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/02/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/01/2025 04:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/01/2025 16:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/01/2025 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/01/2025 16:02
Distribuído por sorteio
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23/01/2025 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/01/2025 16:02
Distribuído por sorteio
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23/01/2025 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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