TJRR - 0846406-63.2024.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARTHA ALVES DOS SANTOS
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30/07/2025 00:00
Edital
4ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO (Com prazo de 20 (vinte) dias) O(A) Dr(a).
JARBAS LACERDA DE MIRANDA, MM(ª).
Juiz(íza) de Direito da 4ª Vara Cível da COMARCA DE BOA VISTA , Estado de Roraima, na forma da lei, etc...
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do: Processo nº: 0846406-63.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível (Inadimplemento) Autor(s): SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, Réu(s): IANNA RAFAELA MOURA FERREIRA, Como se encontra a parte atualmente, em lugar incerto e não IANNA RAFAELA MOURA FERREIRA (CPF/CNPJ: 004.XXXXXXXX) , sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua publicação, o qual promove a da parte CITAÇÃO Requerida para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contestar a ação, ciente de que não havendo contestação, se presumirão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial.
Fica(m) a(s) parte ré(s) advertida(a) que, após decorrido todos os prazos sem apresentação de defesa, será decretada vossa(s) revelia e nomeado curador especial para patrocinar vossa(s) defesa(s), nos termos do artigo 257, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Dado e passado nesta cidade e COMARCA DE BOA VISTA , Estado de Roraima.
Eu, JEMIMA BETY MORAES PINHEIRO - Técnico(a) Judiciário(a), o digitei, sendo ao final lavrado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria abaixo subscrito(a).
SEDE DO JUÍZO: COMARCA DE BOA VISTA - 4ª Vara Cível - DO CENTRO CÍVICO, 666, Centro, Boa Vista-RR, Fone: (95) 3198-4717 - e-mail: [email protected] Boa Vista/RR, 29/7/2025.
ALDENEIDE NUNES DE SOUSA Diretor(a) de Secretaria -
29/07/2025 18:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/07/2025 18:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/07/2025 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2025 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2025 17:18
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
29/07/2025 02:51
DECORRIDO PRAZO DE SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
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29/07/2025 02:21
DECORRIDO PRAZO DE SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
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29/07/2025 01:53
DECORRIDO PRAZO DE SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
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28/07/2025 10:38
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/07/2025 01:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0846406-63.2024.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC.
Representado(s) por ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
03/07/2025 14:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/07/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 10:31
Juntada de COMPROVANTE
-
02/07/2025 17:09
RETORNO DE MANDADO
-
01/07/2025 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 15:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
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15/05/2025 09:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/05/2025 09:07
Expedição de Mandado
-
14/05/2025 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2025 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 10:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/04/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
-
08/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2025 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 12:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/03/2025 12:37
EXPEDIÇÃO DE SERASAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
27/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
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11/03/2025 10:36
EXPEDIÇÃO DE INFOJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
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11/03/2025 10:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - SIEL
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11/03/2025 10:35
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
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10/03/2025 17:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - PROJUDI
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01/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0846406-63.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: : R$23.270,15 Autor(s) SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC Rua Doutor Vila Nova, 228 7º Andar - Vila Buarque - SAO PAULO/SP - CEP: 01.222-903 Réu(s) IANNA RAFAELA MOURA FERREIRA Rua Victor Hugo, 247 - Canarinho - BOA VISTA/RR DECISÃO 1.
Autos avocados para fins de inspeção, conforme Portaria exarada pela 4ª Vara Cível n.º 003/2025 e Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Roraima n.º 17/2020. 2.
Defiro o pedido do EP 20. 3.
Determino ao cartório a busca nos sistemas conveniados ao Judiciário, tais como: Infojud, Renajud, Siel e o próprio PROJUDI, devendo ser objeto de diligência todos os endereços encontrados nas pesquisas mencionadas. 4.
Consigno, desde já, que os endereços encontrados em razão da determinação supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. 5.
Manifeste-se a autora, dizendo em termos de seguimento e providenciando o que for necessário, sob pena de extinção. 6.
Certifique se realizadas as buscas e os endereços das diligências. 7.
Observem a possibilidade dos atos ordinatórios. 8.
Tomem-se as demais providências de estilo. 9.
Intimem-se. 10.
Cumpra-se.
Comarca de Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
18/02/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/02/2025 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2025 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/02/2025 22:04
OUTRAS DECISÕES
-
13/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
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12/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0846406-63.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: : R$23.270,15 Autor(s) SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC Rua Doutor Vila Nova, 228 7º Andar - Vila Buarque - SAO PAULO/SP - CEP: 01.222-903 Réu(s) IANNA RAFAELA MOURA FERREIRA Rua Victor Hugo, 247 - Canarinho - BOA VISTA/RR DECISÃO 1.
Autos avocados para fins de inspeção, conforme Portaria exarada pela 4ª Vara Cível n.º 003/2025 e Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Roraima n.º 17/2020. 2.
Trata-se de pedido de expedição de ofício à Polícia Federal para obtenção do endereço da parte requerida, conforme EP 26. 3.
Contudo, verifico que a parte autora não esgotou os meios ordinários para a obtenção do referido dado, como consultas a órgãos de cadastro público, sistemas eletrônicos disponíveis ao Judiciário ou diligências junto aos Correios. 4.
Ademais, a Polícia Federal não possui atribuição específica para fornecer informações de endereço de particulares, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas, o que não restou demonstrado no caso concreto. 5.
Diante do exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício à Polícia Federal. 6.
Intime-se. 7.
Cumpra-se.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
11/02/2025 08:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/02/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2025 22:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 12:20
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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24/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/12/2024 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 12:41
Juntada de COMPROVANTE
-
12/12/2024 09:40
RETORNO DE MANDADO
-
02/12/2024 07:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/11/2024 13:26
Expedição de Mandado
-
28/11/2024 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/11/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
-
04/11/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2024 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 10:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
18/10/2024 16:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/10/2024 16:37
Distribuído por sorteio
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18/10/2024 16:37
Distribuído por sorteio
-
18/10/2024 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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