TJRR - 0828283-17.2024.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCA DA SILVA QUEIROZ
-
24/06/2025 08:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2025 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
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27/05/2025 13:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCA DA SILVA QUEIROZ
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0828283-17.2024.8.23.0010 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Posse Valor da Causa: : R$10.000,00 Polo Ativo(s) FRANCISCA DA SILVA QUEIROZ Polo Passivo(s) WELDESSON MAGALHAES DA SILVA DECISÃO 01.
Defiro o pedido de citação por edital, Ep. 54. 02.
Considerando que todas as tentativas e meios de citação realizadas restaram infrutíferas. 03.
Feito que independe de pagamento de custas processuais, (parte autora assistida pela Defensoria Pública). 04.
O cartório deverá confeccionar o edital promovendo a publicação no Diário da Justiça Eletrônica e a fixação no hall deste fórum, bem como na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil. 05.
No edital, o prazo para apresentação de defesa processual será de 20 (vinte) dias fluindo da data da publicação em um jornal de grande circulação promovido pela parte requerente/exequente dentro do Estado de Roraima, devendo ser comprovada sua juntada, nos 10 (dez) dias seguintes. 06.
Constará como advertência que em caso de inércia da parte requerida/executada será decretada sua revelia e nomeação de curador especial, consoante dispõe o artigo 257, incisos III e IV, do mesmo Diploma Processual Civil. 07.
Ocorrida à publicação em jornal de grande circulação e apresentada nos autos, o cartório deverá certificar se houve ou não apresentação de defesa no prazo designado, pois em caso de inércia da parte requerida/executada, os autos deverão ser remetidos a nobre Defensoria Pública, nomeando o respectivo Defensor como curador especial. 08.
Após a nomeação de curador especial, existindo manifestação ou não de defesa processual, intime(m)-se a(s) parte(s) promovente/exequente(s), por meio de seu(s) advogado(as), via Projudi, para apresentar(em) os cálculos atualizados da dívida, nos termos da Portaria n.º 2.176/2017 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e o que mais entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 09.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação do(s) advogado(s) da parte exequente, determino desde já a intimação pessoal da parte promovente/exequente, via “AR”, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do artigo 485, § 1º do NCPC. 10.
Para se alcançar maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos, nos termos do inciso XIV do Artigo 93 da Constituição Federal, determino aos servidores do Cartório desta Vara para adotar os comandos e procedimentos ordinatórios, sem caráter decisório, objetivando a rápida solução da demanda e finalização da prestação jurisdicional, ainda que isso importe em outros atos de caráter conciliatório, administração e executórios, que deverão ser reduzidos a termo o Ato Ordinatório (Portaria Conjunta n.º 001/2016 - publicada no DJe n.º 5876) ou lavrada a respectiva certidão.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
26/05/2025 20:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/05/2025 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 10:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 23:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2025 09:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/03/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 12:26
Juntada de COMPROVANTE
-
21/03/2025 10:39
RETORNO DE MANDADO
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26/02/2025 13:30
EXPEDIÇÃO DE SERASAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
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21/02/2025 09:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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20/02/2025 12:28
Expedição de Mandado
-
20/02/2025 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0828283-17.2024.8.23.0010 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Posse Valor da Causa: : R$10.000,00 Polo Ativo(s) FRANCISCA DA SILVA QUEIROZ Polo Passivo(s) WELDERSON MAGALHÃES DA SILVA A resposta se encontra juntada no EP 33 dos autos.
Boa Vista/RR, 7/1/2025.
Celia Maria Santos do prado Servidor Judiciário -
07/02/2025 16:20
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/02/2025 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/01/2025 12:53
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
-
09/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
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08/11/2024 17:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - PROJUDI
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08/11/2024 17:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
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08/11/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE INFOJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
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04/11/2024 20:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCA DA SILVA QUEIROZ
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31/10/2024 10:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/10/2024 14:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - SIEL
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21/10/2024 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2024 19:38
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
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17/09/2024 12:14
CONCEDIDO O PEDIDO
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17/09/2024 12:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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16/09/2024 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/09/2024 20:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/09/2024 20:33
Juntada de COMPROVANTE
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05/09/2024 15:20
RETORNO DE MANDADO
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03/09/2024 09:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCA DA SILVA QUEIROZ
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03/09/2024 09:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/09/2024 22:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2024 22:00
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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28/08/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 08:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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21/08/2024 15:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/08/2024 15:40
Expedição de Mandado
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21/08/2024 15:37
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO INICIAL
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20/08/2024 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2024 09:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/08/2024 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2024 18:35
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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29/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
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29/07/2024 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2024 09:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/07/2024 22:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2024 21:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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12/07/2024 10:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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03/07/2024 13:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/07/2024 13:22
Distribuído por sorteio
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03/07/2024 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/07/2024 13:22
Distribuído por sorteio
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03/07/2024 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CAC • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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