TJRR - 0847047-51.2024.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - PROJUDI
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0847047-51.2024.8.23.0010 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$40.303,89 Autor(s) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
R INACIO MAGALHAES, 324 - CENTRO - BOA VISTA/RR Réu(s) YURI CAMPOS FURMAN Rua Antônio da Costa Uchôa, 316 - Jardim Floresta - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-025 DESPACHO 01.
PESQUISEM o endereço do réu YURI CAMPOS FURMAN, nos sistemas judiciais INFOJUD, SIEL, RENAJUD, SERASAJUD, PROJUDI e CONAV. 02.
Após o resultado das pesquisas judiciais, cabe ao autor indicar quais os endereços encontrados após buscas nos sistemas judiciais já foram alvo de diligências infrutíferas neste processo, indicando o evento processual para conferência em relação a possível pedido de citação ficta (edital ou hora certa). 03.
Com a resposta das pesquisas de endereços, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos, para: (a) indicar, de forma específica e pontual, em qual endereço pretende a expedição de diligência, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. (b) efetuar o depósito das despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 04.
Se a parte autora não indicar o endereço específico para citação ou não efetuar o depósito das despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, conclusos para sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. 05.
Após a manifestação da parte autora com (1) a indicação do endereço específico para citação e (2) o depósito das despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, expeça-se o mandado de citação.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (Assinado digitalmente) -
23/07/2025 11:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/07/2025 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 19:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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18/07/2025 08:11
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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14/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0847047-51.2024.8.23.0010 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$40.303,89 Autor(s) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
R INACIO MAGALHAES, 324 - CENTRO - BOA VISTA/RR Réu(s) YURI CAMPOS FURMAN Rua Antônio da Costa Uchôa, 316 - Jardim Floresta - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-025 DESPACHO 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora/requerente(s), por intermédio de seu(s) advogado(s), via Projudi, para manifestação acerca do retorno de mandado no EP 55. 2.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação do(s) advogado(s) da parte, determino desde já a intimação pessoal da parte autora/requerente, via “AR”, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. 3.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Comarca de Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
07/07/2025 22:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/07/2025 21:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:21
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2025 19:05
RETORNO DE MANDADO
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27/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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13/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
11/06/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:23
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
10/06/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0847047-51.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o pagamento da(s) (s) diligência do(a) oficial(a) de justiça.
Realizo esta presente ação visto que o comprovante de pagamento na juntada do EP. 42.2 não é referente a este processo.
Boa Vista/RR, 2/6/2025.
PAULO DAVI VIEIRA GONZAGA FARIAS Servidor Judiciário -
02/06/2025 14:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
02/06/2025 14:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
02/06/2025 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 12:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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22/05/2025 11:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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22/05/2025 11:40
Expedição de Mandado
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22/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0847047-51.2024.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A..
Representado(s) por NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
21/05/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/05/2025 10:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 10:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 10:17
Juntada de COMPROVANTE
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19/05/2025 09:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/05/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/05/2025 14:10
RETORNO DE MANDADO
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13/05/2025 07:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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12/05/2025 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 13:40
Expedição de Mandado
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12/05/2025 09:16
CONCEDIDO O PEDIDO
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07/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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06/05/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2025 10:15
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
25/04/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/04/2025 16:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2025 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2025 09:24
Juntada de COMPROVANTE
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04/04/2025 07:49
RETORNO DE MANDADO
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28/03/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA WENDERSON COSTA DE SOUZA
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21/03/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2025 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2025 11:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/01/2025 08:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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31/01/2025 08:54
Expedição de Mandado
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30/01/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/01/2025 00:12
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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20/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/12/2024 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2024 11:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/12/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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03/12/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/11/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/11/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/10/2024 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2024 21:31
Concedida a Medida Liminar
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23/10/2024 15:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/10/2024 15:40
Distribuído por sorteio
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23/10/2024 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/10/2024 15:40
Distribuído por sorteio
-
23/10/2024 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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