TJRR - 0801121-36.2014.8.23.0030
1ª instância - Comarca de Mucajai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
05/06/2025 08:40
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
05/06/2025 08:36
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/06/2025 23:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2025 22:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/06/2025 22:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/06/2025 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Página 1 de 1 AUTO DE 2º LEILÃO NEGATIVO VARA CÍVEL ÚNICA DA COMARCA DE MUCAJAÍ/RR AUTOS Nº 0801121-36.2014.8.23.0030 EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE RORAIMA S.A EXECUTADOS: EDVAN DA SILVA SOUZA e FRANCISCO ALVES VIANA Aos 06 de maio de 2025, às 14h00 (Horário do Boa Vista/RR), foi realizado leilão na modalidade “ONLINE” do processo em epígrafe, conforme edital publicado, NÃO HAVENDO LICITANTES para a arrematação do bem descrito abaixo: E, para constar, eu, Wesley Silva Ramos, Leiloeiro Oficial nomeado pelo Juízo, lavrei o presente AUTO DE 2º LEILÃO NEGATIVO, que segue assinado por mim.
WESLEY SILVA RAMOS “01 (Uma) Moto, Honda, CG 125 FAN ES, Placa NBA4900, Chassi 9C2J4120AR029156, Renavam 0017756649, Ano 2009/2010, Cor Azul.” AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM: R$ 7.535,00 (sete mil e quinhentos e trinta e cinco reais), conforme Tabela Fipe (Código FIPE 811091-3) atualizado para março/2025.
LANCE MÍNIMO: 3.767,50 (três mil setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) -
27/05/2025 14:34
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/05/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
05/05/2025 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
28/03/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE PERITO WESLEY SILVA RAMOS
-
24/03/2025 11:18
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE LEILÃO
-
06/03/2025 20:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE RONILDO RAULINO DA SILVA
-
28/02/2025 10:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2025 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 08:53
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
26/02/2025 12:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2025 16:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-380 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected] Processo: 0801121-36.2014.8.23.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Exequente(s) Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A.
Executado(s) EDVAN DA SILVA SOUZA FRANCISCO ALVES VIANA D E C I S Ã O 1) Defiro o pedido do EP.197.1, e determino que o bem penhorado no EP.153.1 , (HONDA/CG -125, PLACA NBA4900) em nome do executado FRANCISCO ALVES VIANA seja levado a hasta pública. 2) Conforme disposto no SEI n.º 0004078-53.2018.8.23.8000, nomeio nestes autos o Leiloeiro Público credenciado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, Sr.
Wesley Silva Ramos, que realizará o leilão eletrônico por meio da plataforma “AMAZONAS LEILÕES” (www.amazonasleiloes.com.br), com fundamento no inciso II, do art. 979 c/c art. 882 do CPC. 3) Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a realização do leilão. 4) Incumbe ao leiloeiro o disposto no artigo 884 c/c 886 e 887, todos do Código de Processo Civil. 5) O leiloeiro deve ter conhecimento quando da realização do ato o que prega os artigos 893, 895,899, 900, 901, 902 do CPC. 6) Notifique-o destes encargos para fiel cumprimento, sob pena do disposto no parágrafo único do artigo 888 do CPC. 7) Arbitro o percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação como comissão ao leiloeiro, a ser paga pelo arrematante, conforme art. 884, parágrafo único do CPC, c/c artigo 24 do Decreto Lei 21.981/31, em caso de arrematação. 8) O preço mínimo para arrematação do bem não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, tendo como condições o pagamento à vista ou de pelo menos 25% (vinte e cinco) do valor do lance e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do §1° do artigo 895 do CPC. 9) Caso reste suspenso o leilão em decorrência de acordo e/ou pagamento de débito, após a publicação do edital, responderá o executado pelas despesas do Leiloeiro, que arbitro em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor (cópia desta decisão poderá servir de título para a cobrança/protesto, instruída com os documentos pertinentes), não podendo o valor resultante exceder R$10.000,00 definido como o teto máximo do ressarcimento devido. 10) Intime-se na forma do artigo 889 do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o prescrito no parágrafo único. 11) Não será aceito lance que ofereça preço vil (art.891, CPC), devendo o pagamento ser realizado diretamente, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art.892, do CPC). 12) Permaneça a penhora sobre o bem bloqueado no EP.153.2, até que seja completada a liquidação ou complementada a satisfação do crédito. 13) Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar.
Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta, respondendo pela Comarca -
31/01/2025 16:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/01/2025 16:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/01/2025 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 12:28
DETERMINADA DESIGNAÇÃO DE LEILÃO / HASTA PÚBLICA
-
11/10/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2024 17:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/08/2024 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:27
Juntada de COMPROVANTE
-
27/06/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2024 15:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE RORAIMA S.A.
-
18/06/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2024 02:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2024 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 21:51
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
10/04/2024 20:52
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2024 21:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 21:29
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
11/03/2024 20:24
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2024 08:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/01/2024 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 15:12
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
10/01/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EUNICE MACHADO MOREIRA
-
11/10/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2023 16:06
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
02/10/2023 15:31
RETORNO DE MANDADO
-
30/09/2023 23:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EUNICE MACHADO MOREIRA
-
26/08/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/08/2023 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 16:34
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
17/07/2023 15:24
RETORNO DE MANDADO
-
04/07/2023 10:36
Expedição de Mandado
-
04/07/2023 10:13
Expedição de Mandado
-
05/06/2023 19:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2023 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 09:13
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
03/04/2023 09:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE RORAIMA S.A.
-
27/03/2023 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2023 23:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 23:27
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - SOLICITAÇÃO DE RESTRIÇÃO TOTAL
-
31/01/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE RORAIMA S.A.
-
17/01/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 00:32
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 07:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/01/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/01/2023 04:33
Conclusos para decisão
-
05/01/2023 04:32
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
04/01/2023 09:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/12/2022 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 20:42
CONCEDIDA A PENHORA (DIREITOS, MÓVEL, IMÓVEL)
-
17/09/2022 18:08
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 18:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/08/2022 22:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 08:42
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RONILDO RAULINO DA SILVA
-
08/08/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2022 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 15:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
22/06/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
11/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE RORAIMA S.A.
-
04/06/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 12:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE RORAIMA S.A.
-
17/12/2021 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2021 22:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE RORAIMA S.A.
-
22/11/2021 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
-
10/08/2021 10:22
LEITURA DE ALVARÁ REALIZADA
-
10/08/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE PENHORA/SISBAJUD
-
03/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE RORAIMA S.A. - AFERR
-
26/07/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2021 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:42
Juntada de OUTROS
-
03/05/2021 15:30
Juntada de RESTRIÇÃOO RETIRADA NO RENAJUD
-
23/04/2021 20:55
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/04/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE RORAIMA S.A. - AFERR
-
03/04/2021 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2021 10:16
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 20:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 20:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 00:04
PRAZO DECORRIDO
-
07/01/2021 15:46
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
05/01/2021 14:14
RETORNO DE MANDADO
-
03/11/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 16:13
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 11:10
Expedição de Mandado
-
14/02/2020 20:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2020 18:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/01/2020 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2020 11:27
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
28/01/2020 09:05
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
27/01/2020 11:15
Conclusos para decisão
-
23/01/2020 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE RORAIMA S.A. - AFERR
-
15/12/2019 20:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2019 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2019 08:29
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
22/11/2019 13:56
Conclusos para decisão
-
21/11/2019 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2019 19:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2019 13:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2019 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2019 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE RORAIMA S.A. - AFERR
-
06/10/2019 19:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2019 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2019 00:04
PRAZO DECORRIDO
-
19/09/2019 11:05
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
17/09/2019 13:11
RETORNO DE MANDADO
-
09/09/2019 09:26
Expedição de Mandado
-
03/09/2019 13:57
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/08/2019 11:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
28/08/2019 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2019 18:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/08/2019 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2019 11:54
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 11:50
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
30/07/2019 15:06
RETORNO DE MANDADO
-
01/03/2019 11:46
Expedição de Mandado
-
01/03/2019 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2019 13:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2019 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2019 11:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 09:13
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/02/2019 12:16
Conclusos para decisão
-
30/01/2019 10:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/01/2019 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/01/2019 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2019 08:50
Juntada de COMPROVANTE
-
08/01/2019 12:00
RETORNO DE MANDADO
-
10/12/2018 12:19
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
10/12/2018 08:50
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VALOR BACENJUD
-
29/10/2018 11:54
Expedição de Mandado
-
19/10/2018 14:24
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
18/10/2018 14:10
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
27/08/2018 14:24
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/08/2018 08:28
Conclusos para decisão
-
26/08/2018 23:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2018 19:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/08/2018 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2018 17:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/08/2018 17:52
EXPEDIÇÃO DE PENHORA BACENJUD
-
29/05/2018 13:55
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
22/05/2018 11:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 14:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 22:09
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/02/2018 13:14
Conclusos para decisão
-
06/02/2018 22:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2018 15:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/01/2018 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2017 11:29
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
25/07/2017 13:37
Expedição de Mandado
-
25/07/2017 13:36
Expedição de Mandado
-
14/07/2017 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 16:52
Conclusos para despacho
-
19/06/2017 16:52
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
08/06/2017 15:22
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
27/03/2017 13:14
Expedição de Certidão GERAL
-
07/12/2016 12:48
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
24/11/2016 11:56
Conclusos para decisão
-
25/10/2016 08:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/10/2016 16:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2016 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2016 00:03
PRAZO DECORRIDO
-
22/06/2016 00:03
PRAZO DECORRIDO
-
16/06/2016 14:58
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
16/06/2016 11:16
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
17/03/2016 11:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2015 20:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/04/2015 09:45
Expedição de Mandado
-
27/04/2015 09:41
Expedição de Mandado
-
15/12/2014 14:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2014 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2014 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2014 19:25
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
26/11/2014 19:25
Recebidos os autos
-
26/11/2014 19:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/11/2014 19:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/11/2014 19:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2014
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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