TJRR - 0823933-49.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/07/2025 08:25
DECORRIDO PRAZO DE LOCALIZA RENT A CAR S.A
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01/07/2025 08:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE HELOISO SEBASTIAO LOBATO PORTO
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0823933-49.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: : R$10.352,16 Polo Ativo(s) HELOISO SEBASTIAO LOBATO PORTO Rua Uruguai, 174 - Cauamé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.311-134 Polo Passivo(s) LOCALIZA RENT A CAR S.A Avenida Venezuela, 2537 - São Vicente - BOA VISTA/RR - CEP: 69.303-495 SENTENÇA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível proposta por HELOISO SEBASTIAO LOBATO PORTO em face de LOCALIZA RENT A CAR S.A .
Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95).
Após o trâmite regular do feito, as partes celebraram acordo . (ep. 40) Isso posto, presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO o acordofirmado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. 1.
Proceda-se ao trânsito de imediato porquanto o acordo foi homologado nos termos propostos pelas partes. 2.
Intimem-se as partes e, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 3.
Promova-se o cancelamento de eventual audiência agendada. 4.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista, 27/6/2025.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
30/06/2025 22:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/06/2025 22:25
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/06/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 10:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2025
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30/06/2025 09:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA CANCELADA
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27/06/2025 21:27
Homologada a Transação
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27/06/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/06/2025 12:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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27/06/2025 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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27/06/2025 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/06/2025 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA
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25/06/2025 00:05
PRAZO DECORRIDO
-
25/06/2025 00:05
PRAZO DECORRIDO
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
11/06/2025 12:55
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/06/2025 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 08:04
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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09/06/2025 08:03
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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06/06/2025 12:23
RETORNO DE MANDADO
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06/06/2025 12:21
RETORNO DE MANDADO
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06/06/2025 09:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - SERASAJUD
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04/06/2025 10:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/06/2025 09:48
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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04/06/2025 09:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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04/06/2025 08:58
Expedição de Mandado
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04/06/2025 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 08:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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04/06/2025 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 17:40
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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03/06/2025 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 20:52
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
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02/06/2025 11:09
Conclusos para decisão - LIMINAR
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31/05/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/05/2025 08:42
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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29/05/2025 08:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0823933-49.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: : R$10.352,16 Polo Ativo(s) HELOISO SEBASTIAO LOBATO PORTO Rua Uruguai, 174 - Cauamé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.311-134 Polo Passivo(s) LOCALIZA RENT A CAR S.A Avenida Venezuela, 2537 - São Vicente - BOA VISTA/RR - CEP: 69.303-495 DESPACHO 1 - Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei nº 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, dos princípios da celeridade, da informalidade, da simplicidade, da equanimidade e da duração razoável do processo, procedo à inserção destes autos no Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020 e Portaria TJRR nº 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação 2 - Informado algum prejuízo por quaisquer das partes, conclusos para análise. 3 - , pela proeminência dos princípios da Dispenso audiência de conciliação informalidade e celeridade processual nos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), não havendo prejuízo à autocomposição, podendo as partes peticionar nos autos, a qualquer momento, suas propostas de acordo. 4 - Cite-se o réu e intime-se as partes, por meio eletrônico (PROVIMENTO Nº 10, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA) ou com envio de carta com A.R. 5 - Deverá a parte ré apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia 6 - Após, intime-se a parte requerente para manifestação quanto a contestação, em 05 (cinco) dias. 7 – Com o decurso do prazo, inexistindo outros requerimentos, façam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
28/05/2025 20:07
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/05/2025 20:07
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/05/2025 19:13
Expedição de Mandado
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28/05/2025 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº 0823933-49.2025.8.23.0010 Polo Ativo: HELOISO SEBASTIAO LOBATO PORTO, Polo Passivo: LOCALIZA RENT A CAR S.A, ATO ORDINATÓRIO Ao(s) autor(es) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, INFORMAR(em) os seu(s) respectivo(s) ENDEREÇO(S) ELETRÔNICO(S), em razão da tramitação deste processo no Juízo 100% digital, resguardado o direito de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação, nos termos da Res.
CNJ 345/2021, Portaria TJRR 583/2021¹, art. 321 do CPC e art. 2º do Provimento 61/2017 CNJ.
Obs.
O endereço eletrônico é da PARTE AUTORA, além de seu patrono, devendo ser informado ao juízo a inexistência ou impossibilidade de informar, nos termos da do normativo citado.
Boa Vista, 27 de maio de 2025.
Francisco Socorro Pinheiro dos Anjos Servidor Judiciário ¹Art. 7º No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores. §1º Para os fins previstos no caput, no ato do ajuizamento do feito e por ocasião da apresentação da defesa, as partes e seus advogados deverão fornecer endereço , podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, o que deverá ser eletrônico e linha telefônica móvel celular certificado nos autos pela Secretaria da Unidade Judicial. (grifamos) -
27/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/05/2025 08:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/05/2025 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 08:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/05/2025 20:04
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 20:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 20:04
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 20:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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