TJRR - 0801075-10.2025.8.23.0047
1ª instância - Comarca de Rorainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MAXICARD CONSULTORIA DE NEGÓCIOS EM TÉCNOLOGIA LTDA
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av.
Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801075-10.2025.8.23.0047 Sentença Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por Maxicard Consultoria de Negócios em Tecnologia LTDA, em face de Antoniara de Azevedo dos Santos.
Em petição (ep. 25.1), o procurador da exequente, informa que as partes realizaram acordo, requerendo a sua homologação por sentença e extinção dos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Em análise do acordo entabulado, verifico que as partes são legítimas, bem como houve o preenchimento dos requisitos legais, sendo, portanto, medida que se impõe a sua homologação.
Pelo exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos, e julgo resolvido o mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Proceda-se as devidas baixas em eventual restrição realizada pelo juízo, caso haja.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se o cumprimento do acordo, ficando os autos arquivados provisoriamente nos termos do art. 313, II c/c art. 921, I, ambos do CPC.
Torno sem efeito o despacho do ep. 26.
Risque-se dos autos.
Sem custas e honorários.
Int.
Cumpra-se.
Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
16/06/2025 14:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av.
Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801075-10.2025.8.23.0047 Sentença Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por Maxicard Consultoria de Negócios em Tecnologia LTDA, em face de Antoniara de Azevedo dos Santos.
Em petição (ep. 25.1), o procurador da exequente, informa que as partes realizaram acordo, requerendo a sua homologação por sentença e extinção dos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Em análise do acordo entabulado, verifico que as partes são legítimas, bem como houve o preenchimento dos requisitos legais, sendo, portanto, medida que se impõe a sua homologação.
Pelo exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos, e julgo resolvido o mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Proceda-se as devidas baixas em eventual restrição realizada pelo juízo, caso haja.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se o cumprimento do acordo, ficando os autos arquivados provisoriamente nos termos do art. 313, II c/c art. 921, I, ambos do CPC.
Torno sem efeito o despacho do ep. 26.
Risque-se dos autos.
Sem custas e honorários.
Int.
Cumpra-se.
Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
14/06/2025 12:38
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/06/2025 11:14
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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14/06/2025 11:13
RENÚNCIA DE PRAZO DE MAXICARD CONSULTORIA DE NEGÓCIOS EM TÉCNOLOGIA LTDA
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14/06/2025 11:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2025
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14/06/2025 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 10:28
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/06/2025 00:07
PRAZO DECORRIDO
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12/06/2025 08:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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11/06/2025 18:11
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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11/06/2025 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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11/06/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
10/06/2025 17:39
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/06/2025 17:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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10/06/2025 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 17:04
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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09/06/2025 17:11
RETORNO DE MANDADO
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06/06/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/06/2025 14:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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05/06/2025 15:56
Expedição de Mandado
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05/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MAXICARD CONSULTORIA DE NEGÓCIOS EM TÉCNOLOGIA LTDA
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04/06/2025 08:18
Juntada de EMAIL
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04/06/2025 08:17
Juntada de EMAIL
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03/06/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0801075-10.2025.8.23.0047 ATO ORDINATÓRIO Neste ato, expeço intimação à parte autora para que junte nos autos o comprovante do pagamento das , conforme decisão de EP 6 item 12: CUSTAS INICIAIS + CUSTAS DE CONTRAFÉ A g u i a d e v e r á s e r e m i t i d a n o s i t e http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicialno campo específico.
Concomitantemente, a parte autora deverá efetuar o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS , nos termos do DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA/DILIGÊNCIA: 1 (UMA) CITAÇÃO em zona urbana Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023 (ainda vigente .) em 2025 Rorainópolis/RR, 27 de maio de 2025.
Luciana de Freitas Pereira da Silva - SJRI Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente - Sistema e-CNJ/PROJUDI) O recolhimento deverá ser realizado por meio de na conta da ASSOJERR ( depósito identificado Banco do Brasil S/A - 001; Agência - , utilizando-se o CPF ou CNPJ da parte como 0250-X; Conta Corrente - 87.053-6; Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR identificador no primeiro campo, bem como o nº deste processo no segundo campo.
ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) ou intimaçao, positiva ou negativa: Citação a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE -
27/05/2025 08:14
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/05/2025 08:14
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/05/2025 07:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 07:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 07:38
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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27/05/2025 07:33
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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26/05/2025 17:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
26/05/2025 10:22
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
26/05/2025 10:22
Distribuído por sorteio
-
26/05/2025 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2025 10:22
Distribuído por sorteio
-
26/05/2025 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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