TJRR - 0845100-93.2023.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – ESTADO DE RORAIMA AUTOS: 0845100-93.2023.8.23.0010 PERITO JUDICIAL: RICARDO ADRIANO ANTONELLI - CRC N° 057903/O-7 AUTOR: MARIA MARGARIDA BEZERRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): DR.
EVANDRO JOSÉ LAGO RÉU: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): DR.
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA RICARDO ADRIANO ANTONELLI, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade RG n° 7.681.956-4, CPF n° *07.***.*98-57, inscrito no CRC/PR n° 057903/O-7 e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC nº 3871, este Perito vem diante Vossa Excelência, informar que analisou a manifestação do Autor do evento 146, e constata-se que o mesmo discorda do Laudo Pericial, porém não apresentou pedido de esclarecimentos na forma de quesitos, conforme preconiza o § 3º do art. 4771 do CPC.
Contudo, é importante destacar que muitas respostas aos quesitos ofertados foram prejudicadas, bem como o recálculo da conta PASEP conforme legislação, unicamente pelo motivo que em todos os extratos e microfilmagens apresentadas, os quais foram requisitadas por termo de diligência por três vezes (eventos 76, 118 e 125), nenhum DÉBITO OU CRÉDITO foi detectado na conta PASEP em discussão.
Assim, fica evidente que qualquer recálculo e análise de eventuais valores debitados ou creditados é prejudicada.
Ainda, destaca-se que tal informação referente a falta de movimentação é apresentada no item “5.3” do Laudo Pericial entregue anteriormente.
Por fim, com relação a sugestão do Autor em simular uma movimentação, seria necessário que o Juízo assim determinasse tal procedimento, além de apresentar parâmetros de tal simulação, especialmente se isso seria realizado com a movimentação de uma conta PASEP de outra pessoa. 1 Art. 477 - § 3º Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos. 2 Diante do exposto, este Perito fica à disposição do Juízo para eventuais necessidades.
Pede deferimento.
Pato Branco – PR, 21 de julho de 2025. _____________[assinado digitalmente] _____________ RICARDO ADRIANO ANTONELLI CRC/PR 057903/O-7 e CNPC/CFC 3871 -
24/07/2025 12:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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24/07/2025 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 20:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
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21/07/2025 20:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/07/2025 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 10:00
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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19/07/2025 02:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0845100-93.2023.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): MARIA MARGARIDA BEZERRA DO NASCIMENTO Réu(s): BANCO DO BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico que a impugnação ao laudo pericial apresentada no EP 146 é tempestiva.
Assim, de ordem do MM.
Juiz, intimo a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação.
Boa Vista, 20 de junho de 2025.
PRISCILLA RODRIGUES MARQUES Servidora Judiciária -
25/06/2025 09:53
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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20/06/2025 23:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/06/2025 23:10
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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10/06/2025 13:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
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10/06/2025 13:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2025 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
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28/05/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – ESTADO DE RORAIMA AUTOS: 0845100-93.2023.8.23.0010 PERITO JUDICIAL: RICARDO ADRIANO ANTONELLI - CRC N° 057903/O-7 AUTOR: MARIA MARGARIDA BEZERRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): DR.
EVANDRO JOSÉ LAGO ASSISTENTE TÉCNICO: RÉU: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): DR.
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA ASSISTENTE TÉCNICO: RICARDO ADRIANO ANTONELLI, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade RG n° 7.681.956-4, CPF n° *07.***.*98-57, inscrito no CRC/PR n° 057903/O-7 e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC nº 3871, em atendimento à intimação do evento 74, vem respeitosamente: 1) Informar que os trabalhos periciais foram finalizados e entregar o Laudo Pericial e seus apêndices; 2) Considerando a entrega do presente Laudo Pericial, requer a expedição do alvará dos honorários periciais remanescentes (evento 73), e que a quantia seja transferida para a Conta da pessoa jurídica titularizada por este Perito, da CEF, c/c n° 6356-5, Agência n° 0602 - Pato Branco/PR em nome de Antonelli & Longhi Serviços Contábeis Ltda ME, de CNPJ nº 24.***.***/0001-79.
Nestes termos este Perito pede deferimento à solicitação supracitada.
Pato Branco-PR, 23 de maio de 2025. _____________[assinado digitalmente]_____________ RICARDO ADRIANO ANTONELLI CRC/PR 057903/O-7 e CNPC/CFC 3871 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – ESTADO DE RORAIMA LAUDO PERICIAL LAUDO PERICIAL CONTÁBIL CONTÁBIL AUTOS: 0845100-93.2023.8.23.0010 PERITO JUDICIAL: RICARDO ADRIANO ANTONELLI - CRC N° 057903/O-7 AUTOR: MARIA MARGARIDA BEZERRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): DR.
EVANDRO JOSÉ LAGO ASSISTENTE TÉCNICO: RÉU: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): DR.
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA ASSISTENTE TÉCNICO: SUMÁRIO 1.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS ............................................................................................................................ 4 2.
METODOLOGIA ADOTADA........................................................................................................................... 5 3.
RESPOSTAS AOS QUESITOS ......................................................................................................................... 6 3.1.
QUESITOS DO JUÍZO (evento 25) ......................................................................................................... 6 3.2.
QUESITOS DO AUTOR (evento 31) ...................................................................................................... 7 3.3.
QUESITOS DO RÉU (evento 29) ........................................................................................................... 8 4.
ESCLARECIMENTOS.................................................................................................................................... 10 5.
CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL ............................................................................................................. 11 5.1.
LEGISLAÇÃO VIGENTE ........................................................................................................................ 11 5.2.
ANÁLISE DO CÁLCULO DA PARTE AUTORA ........................................................................................ 12 5.3.
RECÁLCULO DA CONTA PIS-PASEP CONFORME LEGISLAÇÃO ........................................................... 13 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......................................................................................................................... 15 1.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS RICARDO ADRIANO ANTONELLI, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade RG n° 7.681.956-4, CPF n° *07.***.*98-57, inscrito no CRC/PR n° 057903/O-7 e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC nº 3871, em atendimento à intimação, vem apresentar o Laudo Pericial.
Primeiramente, é importante destacar que o presente Laudo Pericial foi realizado considerando as previsões da Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TP01 (R1), de 19 de março de 20201.
Em síntese, com relação aos autos, o Autor propôs em desfavor do Réu Ação Revisional dos Expurgos Inflacionários do PASEP / Obrigação de Fazer, com o objetivo de discutir os valores atualizados da conta PASEP da autora de nº 1.702.835.366-2, conta esta que é o objeto da presente perícia.
Diante do exposto, considerando a complexidade dos cálculos e das manifestações discrepantes das partes, o Juízo determinou a realização de prova pericial contábil (eventos 25/56).
Assim, o presente trabalho tem por objetivo dirimir os conflitos e dúvidas que possa haver entre as partes, respondendo os quesitos ofertados, auxiliando assim na solução da lide.
Com relação aos autos, a seguir é apresentado um breve resumo dos autos, especialmente para as movimentações necessárias para a elaboração do presente Laudo Pericial. 1 Disponível em https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTP01(R1).pdf Resumo dos autos [evento – descrição] 1.1 [fls. 4-21] - Inicial da Ação Revisional do PIS/PASEP [cadastro nº 1.702.835.366-2] 1.2 [fls. 94-95] - Extratos PIS/PASEP 1.2 [fls. 64-75] - Microfilmagens 10 - Citação do Réu em 15/12/2023 25 - Juízo determina realização de prova pericial 29 - Quesitos do Réu 31 - Quesitos do Autor 56 - Nomeação do Perito Ricardo A. fixando os honorários periciais em R$ 3.798,71 63 - Aceite nomeação 73 - Depósito dos honorários periciais pelo Réu (CNPJ 00.***.***/0001-91) no valor de R$ 3.798,71 74 - Intimação para agendamento de início dos trabalhos periciais 76 - Agendamento realizado para início dos trabalhos periciais e termo de diligência ao Réu 120 - Documentos requisitado ao Réu juntados [conta PASEP nº 1.704.597.403-3] 125 – Novo termo de diligência 129 – Documentos juntados pelo Réu [conta PASEP nº 1.702.835.366-2] Quadro 1 – Resumo dos autos 2.
METODOLOGIA ADOTADA Primeiramente, é importante frisar que as partes foram informadas sobre o início dos trabalhos periciais, de acordo com a regulamentação do art. 474 do Novo CPC, conforme evento 76.
Com a análise dos autos, constatou-se que a necessidade de documentos adicionais, os quais foram requisitados nos eventos 76 E 125.
Com o retorno da documentação, os trabalhos periciais foram realizados e finalizados.
Assim, considerando as previsões da Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TP01 (R1), de 19 de março de 20202, os procedimentos periciais contábeis visam fundamentar um Laudo Pericial Contábil são os definidos a seguir, de modo que, no quadro apresentado é(são) informado(s) qual(is) destes procedimentos foram utilizados no presente Laudo Pericial.
Nº Procedimento Definição Utilizado Exame É a análise de livros, registros de transações e documentos X Vistoria É a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial Indagação É a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia Investigação É a pesquisa que busca constatar o que está oculto por quaisquer circunstâncias Arbitramento É a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico X Mensuração É o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações Avaliação É o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas 2 Disponível em https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTP01(R1).pdf Certificação É o ato de atestar a informação obtida na formação da prova pericial Testabilidade É a verificação dos elementos probantes juntados aos autos e o confronto com as premissas estabelecidas Quadro 2 - Procedimentos Considerando os procedimentos realizados, para a realização da perícia as seguintes etapas de trabalho foram necessárias: (i) análise completa os autos; (ii) análise dos supostos lançamentos da conta PIS/PASEP em discussão; (iii) realização dos cálculos conforme legislação vigente [extraído do sítio do Tesouro Nacional], caso necessário; (iv) respostas aos quesitos ofertados e (v) conferência final dos cálculos e conclusões apresentadas.
Diante das informações expostas, foi realizado o Laudo Pericial, valendo-se dos documentos constantes nos autos. 3.
RESPOSTAS AOS QUESITOS 3.1.
QUESITOS DO JUÍZO (evento 25) Não foram formulados quesitos pelo Juízo.
Contudo, este Laudo visará elucidar os pontos controvertidos fixados na decisão saneadora (mov. 25), quais sejam: A seguir são respondidos os pontos controvertidos indicados pelo Juízo, conforme a seguir: 1) A exata extensão do valor devido pela parte ré à parte autora.
A resposta ao referido quesito é descrita no item “5.3”, que pela falta de movimento na conta PASEP, não há nenhum valor a ser apurado em favor de nenhuma das partes. 2) A forma de cálculo do valor – PASEP: decurso do tempo por ano e, mês a mês, conversão de moeda, incidência de juros e evolução/sucessão dos fatores de correção monetária diversos no decorrer do tempo. 3) A diferença que houver entre o valor devido e valor pago. 4) Os requisitos da responsabilidade civil em relação ao dano (dano emergente, lucros cessantes ou dano moral): conduta, dano e nexo causal Tal questionamento é de mérito, o que prejudica a resposta por este Perito. 3.2.
QUESITOS DO AUTOR (evento 31) 1) Qual o saldo existente na conta individual do autor? O saldo final existente na conta PASEP em discussão, conforme microfilmagens e extratos, é de R$ 0,00 (zero) pela falta de movimento na mesma. 2) Houve erro de cálculo do Banco do Brasil quanto à conversão de moedas no período em apuração? 3) O saldo da conta na data em que houve o saque pela autora, informado pelo Banco do Brasil, encontra-se de acordo com os normativos que regulam a matéria? 4) Há incorreção nos critérios utilizados pela autora na planilha de cálculos juntada com a inicial? Em caso afirmativo, quais são os critérios utilizados de forma equivocada? 5) Após o Sr. aplicar os índices de correção monetária definidos pelo Conselho Diretor, juros legais e a correta conversão das moedas (cruzeiro - real), qual é o montante real que deveria ter sido pago para a parte Autora à título de PASEP? 6) Caso seja possível identificar, quais foram os índices utilizados pelo banco Réu? São índices propostos pelo Conselho Diretor? 7) Houve retiradas/descontos da conta individual da autora até a data em que o saldo PASEP foi liberado à requerente? Em caso afirmativo, a que título ocorreram? 3.3.
QUESITOS DO RÉU (evento 29) 1) Queira o I.
Perito Judicial descrever qual o Objetivo da Perícia.
O objetivo da perícia é responder os quesitos das partes com relação a atualização dos valores da conta PASEP da Autora de nº 1.702.835.366-2, apresentando ao final deste Laudo Pericial uma conclusão sobre as análises realizadas. 2) Todos os documentos necessários para a elaboração do Laudo Pericial foram acostados aos autos? Caso negativo, houve Termo de Diligência para supressão do documento omitido/não entregue? Sim, os documentos requisitados foram juntados pelo Réu, possibilitando a finalização dos trabalhos periciais 3) Queira o I.
Perito Judicial informar os seguintes dados: 3.a) Qual(is) período(s) ou data(s) base será(ão) utilizado(s) para apuração dos expurgos inflacionários; 3.b) Informar quais foram os percentuais aplicados pelo Banco do Brasil para correção dos saldos do período supra, e contrastar com os percentuais considerados corretos pelo I.
Perito Judicial; 3.c) Informar o(s) saldo(s) existente(s) em cada data base. 4) Queira o I.
Perito Judicial, quanto aos índices de correção monetária a serem utilizados, caso não haja exarado em sentença, lançar mão do Sistema de Correção Monetária da Justiça Federal.
A forma de atualização conforme legislação é apresentada no item “5.1” a seguir. 10 5) Pede-se ao I.
Perito Judicial que informe se há determinação para cômputo de juros remuneratórios.
Em caso positivo, qual será o marco inicial e final para sua apuração.
Na presente demanda não há sentença ainda que determine eventuais parâmetros de cálculo. 6) Queira o I.
Perito Judicial, referente aos juros demora, gentileza evidenciar a metodologia utilizada, isto é, marco inicial das apurações, os percentuais fixados nos comandos exequendos, os percentuais utilizados nos cálculos.
A forma de atualização conforme legislação é apresentada no item “5.1” a seguir. 7) Há comandos exequendos para a apuração de Honorários Advocatícios? Caso positiva a resposta, gentileza evidenciar o percentual fixado, bem como transcrever o trecho da referida decisão.
Na presente demanda não há sentença ainda que determine eventuais parâmetros de cálculo. 8) Pede-se ao I.
Perito Judicial apurar o “quantum debeatur” devido. 4.
ESCLARECIMENTOS O Laudo Pericial valeu-se dos documentos constantes nos autos.
Salienta-se que todos os quesitos foram respondidos e as simulações pedidas foram realizadas, e ainda, ressalta-se que estas foram realizadas exclusivamente para responder os quesitos, conforme preconizado pelo inciso IV do art. 4733 do CPC. 3 Art. 473.
O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. 11 5.
CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL Nos autos constatou-se que não há nenhuma decisão que indique os parâmetros a serem utilizados para a atualização da conta PIS-PASEP em discussão.
Sendo assim, a conclusão deste Laudo Pericial é apresentada em três itens, sendo eles: (i) análise e explanação da legislação vigente para remuneração das contas PIS-PASEP; (ii) análise do cálculo da parte Autora, caso disponível nos autos; e (iii) recálculo da conta conforme legislação. 5.1.
LEGISLAÇÃO VIGENTE No sítio do Tesouro Nacional4 é indicada a legislação relacionada as contas PIS-PASEP, especificamente no item “VIII - Normas referentes à valorização das contas individuais”, que também é informada a base legal para atualização das contas5, sendo elas replicadas a seguir: Figura 2 – Base legal de atualização 4 Disponível em: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/ativos-da-uniao/fundos-governamentais/pis-pasep/legislacao-relacionada 5 Disponível em: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:32088 12 Ainda, no sítio consta os percentuais de atualização das contas PIS-PASEP, com relação a atualização monetária, juros, resultado líquido adicional e distribuição de reservas para ajuste de cotas, bem como a forma de cálculo de valorização das contas individuais6, conforme replicado a seguir: Figura 3 – Percentuais da legislação Adicionalmente, no sítio do Tesouro Nacional7 também é indicado o procedimento de cálculo das contas do Fundo PIS-PASEP, metodologia esta realizada pela perícia no Laudo Pericial entregue anteriormente, sendo: Forma de cálculo da valorização das contas individuais dos participantes: Sobre o saldo em conta verificado ao final do exercício financeiro, primeiramente aplica-se o percentual correspondente à distribuição de Reserva para Ajuste de Cotas, se houver.
Sobre o saldo creditado das reservas é aplicado o percentual correspondente à Atualização Monetária.
Finalmente, aplica-se o percentual resultado da soma correspondente aos Juros e Resultado Líquido Adicional, se houver. 5.2.
ANÁLISE DO CÁLCULO DA PARTE AUTORA Diante de tais informações buscou-se na inicial o eventual cálculo do Autor, porém o mesmo não junto o cálculo que entende devido, prejudicando a análise pericial. 6 Disponível em: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/viii-2-historico-de-valorizacao-das-contas-dos-participantes.pdf 7 Disponível em: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/ativos-da-uniao/fundos-governamentais/pis-pasep/legislacao-relacionada 13 5.3.
RECÁLCULO DA CONTA PIS-PASEP CONFORME LEGISLAÇÃO Para realizar o recálculo da conta PIS-PASEP em discussão, foram analisados os extratos e microfilmagens apresentados pelo Réu da conta PASEP em discussão, a de nº 1.702.835.366-2.
Contudo, pelos documentos apresentados [eventos 1.2 (fls. 94-95), 1.2 (fls. 64-750), 120 e 129], observa-se que a conta em discussão não teve movimento algum, não recebendo nenhum débito ou crédito, conforme replicado parcialmente a seguir: 14 É importante salientar que os extratos e microfilmagens juntados no evento 1 já indicam o não movimento da referida conta.
Porém, por cautela, este Perito requisitou novamente tais documentos ao Réu, os quais foram apresentados nos eventos 120 e 129, corroborando a falta de movimento na referida conta PASEP.
Sendo assim, eventuais análises e recálculos na referida conta está totalmente prejudicada pela falta de movimento na conta PASEP em discussão. 15 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO – BNDES.
Fundo PIS-PASEP. 2021.
Disponível em: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/transparencia/fundos-governamentais/fundo-pis-pasep CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE.
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE (NBC) TP 01 (R1) – Perícia Contábil. 2020.
Disponível em: Disponível em https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTP01(R1).pdf CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE.
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE (NBC) PP 01 (R1) – Perito Contábil. 2020.
Disponível em: Disponível em https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCPP01(R1).pdf SOBRINHO, José Dutra Vieira.
Matemática Financeira. 7ª Edição.
São Paulo: Atlas, 2000.
TESOURO NACIONAL.
Atualização Monetária das Contas dos Participantes do PIS-PASEP. 2021.
Disponível em: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:32088 TESOURO NACIONAL.
Legislação Relacionada. 2021.
Disponível em: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/ativos-da-uniao/fundos-governamentais/pis-pasep/legislacao- relacionada TESOURO NACIONAL.
Percentuais de Valorização das Contas Individuais do Fundo PIS-PASEP (forma de cálculo do TOTAL ao final da tabela). 2021.
Disponível em: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/viii-2-historico-de-valorizacao-das-contas-dos-participantes.pdf ZANNA, Remo Dalla.
Perícia Contábil em Matemática Financeira. 4ª Edição.
São Paulo: IOB, 2015. É O LAUDO PERICIAL 16 Diante do exposto, este Laudo é finalizado, reforçando ainda, que o valor remunerado ao Perito não contempla a remuneração por eventuais Quesitos Suplementares, de modo que existindo tal necessidade, nova proposta de honorários será apresentada por este profissional.
Pede deferimento, Pato Branco-PR, 23 de maio de 2025. _____________[assinado digitalmente]_____________ RICARDO ADRIANO ANTONELLI CRC/PR 057903/O-7 e CNPC/CFC 3871 -
26/05/2025 10:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/05/2025 10:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2025 07:56
Juntada de Petição de laudo pericial
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16/05/2025 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
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16/05/2025 14:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2025 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
06/05/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/05/2025 09:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/04/2025 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2025 15:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA MARGARIDA BEZERRA DO NASCIMENTO
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28/04/2025 12:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
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28/04/2025 12:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/04/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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22/04/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/04/2025 10:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
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08/04/2025 14:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 09:12
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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08/04/2025 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 09:06
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
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01/04/2025 19:49
OUTRAS DECISÕES
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10/03/2025 09:20
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
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28/01/2025 00:13
DECORRIDO PRAZO DE SMART PERÍCIAS E AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.
-
28/01/2025 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
28/01/2025 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MARIA MARGARIDA BEZERRA DO NASCIMENTO
-
31/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/12/2024 12:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/12/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2024 12:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
20/12/2024 09:39
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
19/12/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 13:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/10/2024 13:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2024 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 11:17
EXPEDIÇÃO DE LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
17/10/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
17/10/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
17/10/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
16/10/2024 19:45
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
16/10/2024 19:44
Juntada de COMPROVANTE
-
16/10/2024 19:44
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2024 08:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA MARGARIDA BEZERRA DO NASCIMENTO
-
14/10/2024 08:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2024 08:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA MARGARIDA BEZERRA DO NASCIMENTO
-
14/10/2024 08:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/10/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 07:39
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
08/10/2024 07:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/10/2024 07:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2024 20:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2024 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 08:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2024 08:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
23/09/2024 10:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2024 10:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2024 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2024 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 10:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2024 08:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
20/09/2024 08:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2024 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 08:25
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
20/09/2024 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2024 09:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2024 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 11:49
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
31/07/2024 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO PERITO
-
31/07/2024 08:31
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
31/07/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 17:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/07/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2024 08:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:18
TRANSITADO EM JULGADO
-
01/07/2024 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
01/07/2024 12:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA MARGARIDA BEZERRA DO NASCIMENTO
-
25/06/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
14/06/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2024 09:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2024 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 08:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/06/2024 08:11
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
29/05/2024 13:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/05/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 12:35
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
27/05/2024 17:50
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
27/05/2024 17:50
Distribuído por sorteio
-
27/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2024 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
06/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/05/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
24/04/2024 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 10:53
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
18/04/2024 21:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/04/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2024 15:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2024 11:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2024 21:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 21:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 15:46
OUTRAS DECISÕES
-
07/04/2024 12:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
02/04/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
22/03/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/03/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/02/2024 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/02/2024 10:06
LEITURA DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.) REALIZADA
-
02/02/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2023 11:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/12/2023 10:21
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
07/12/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/12/2023 14:22
Distribuído por sorteio
-
06/12/2023 14:22
Distribuído por sorteio
-
06/12/2023 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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