TJRR - 0854714-88.2024.8.23.0010
1ª instância - 6ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
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17/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0854714-88.2024.8.23.0010 Carta Precatória (Citação) Classe Processual: RECON Administradora de Consórcios LTDA.
Deprecante(s): MICHAEL JACKSON SOUSA RODRIGUES Deprecado(s): DECISÃO Verifica-se dos autos que a parte autora não realizou o pagamento das custas de diligência do oficial de justiça (EP 23 e 27).
Sendo assim, determino a devolução da carta precatória ao juízo deprecante, após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
16/06/2025 10:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/06/2025 10:08
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0854714-88.2024.8.23.0010 Carta Precatória (Citação) Classe Processual: RECON Administradora de Consórcios LTDA.
Deprecante(s): MICHAEL JACKSON SOUSA RODRIGUES Deprecado(s): DECISÃO Verifica-se dos autos que a parte autora não realizou o pagamento das custas de diligência do oficial de justiça (EP 23 e 27).
Sendo assim, determino a devolução da carta precatória ao juízo deprecante, após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
13/06/2025 08:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/06/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 07:42
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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13/06/2025 07:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 12:35
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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14/05/2025 07:49
Conclusos para decisão
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13/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
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13/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
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04/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/04/2025 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2025 08:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/04/2025 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/03/2025 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
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14/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
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17/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0854714-88.2024.8.23.0010 Carta Precatória (Citação) Classe Processual: RECON Administradora de Consórcios LTDA.
Deprecante: MICHAEL JACKSON SOUSA RODRIGUES Deprecado: DESPACHO Comunique-se o Juízo deprecante acerca da autuação e distribuição desta Carta Precatória, se advinda de Comarca situada em outra unidade da federação.
Habilite-se o(s) Advogado(s) constituído(s) pela parte demandante.
De plano, na hipótese de não ter sido o feito ou ressalvada a concessão de gratuidade de justiça no juízo de origem, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague ou comprove o pagamento das custas da Carta Precatória, bem como das despesas decorrentes dos atos a serem praticados pelo Oficial de Justiça.
Desta feita, cumpra-se com a finalidade determinada pelo Juiz deprecante na Carta Precatória recebida (EP 1.1).
Frutífera a diligência a ser realizada, devolva-se, com as homenagens de estilo, a Carta ao Juízo de origem.
Consigne-se que, quando a pessoa a ser citada/intimada/notificada não for encontrada e não for conhecido seu atual endereço, deve-se imediatamente devolver a carta ao Juízo de origem.
Por seu turno, se a pessoa a ser citada/intimada/notificada não residir neste município e o Oficial de Justiça obtiver o atual endereço dela, determino a remessa da presente Carta Precatória ao Juízo respectivo, em razão do caráter itinerante da comunicação, informando-se o Juiz deprecante sobre o ocorrido.
Se a diligência não for cumprida, por outra razão, façam-se os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
06/02/2025 14:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/02/2025 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/12/2024 16:13
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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16/12/2024 16:13
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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16/12/2024 11:19
Distribuído por sorteio
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16/12/2024 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 08:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/12/2024 15:23
Distribuído por sorteio
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13/12/2024 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/12/2024 15:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/12/2024 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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