TJRR - 0818725-84.2025.8.23.0010
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0818725-84.2025.8.23.0010 SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei 9.099/95, art. 38,Caput).
Ao tratar da extinção do processo, determina o Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;" Assim, tratando-se de partes maiores e capazes, respeitados os interesses público e dos litigantes, a extinção do processo na forma pleiteada constitui medida que se impõe.
Diante do exposto, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo realizado entre as partes , julgando extinto o processo com resolução de mérito. (mov. 34) Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, Caput).
Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, procedo à inserção destes autos no Juízo 100% Digital (Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.
Por se tratar de homologação de acordo (ausência de litigiosidade), dou a sentença por transitada em julgado neste ato.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0818725-84.2025.8.23.0010 DESPACHO Considerando o noticiado no mov. 28, concedo às partes o prazo de 10 dias para informar a realização de acordo (intimem-se).
Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
02/07/2025 19:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2025 11:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/06/2025 12:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/06/2025 12:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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06/06/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 14:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foram incluídos 2 anexos Processo: 0818725-84.2025.8.23.0010 Parte: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial, no dia 15/05/2025 às 10:32, procedi à citação e intimação para audiência do(a) promovido AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A..
Na ocasião, citei a(o) promovido para integrar a relação processual, a(o) promovido foi exarado ciente por meio do terceiro Thais Emanuelle Pontes Agente de aeroporto , entreguei para a parte a contrafé.
Realizei a leitura do inteiro teor do mandado.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 15/05/2025 10:32:35 LEONARDO PENNA FIRME TORTAROLO Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR8R5+FC (2°50'28.48"N 60°41'28.95"W) Anexo(s) -
26/05/2025 10:25
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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23/05/2025 13:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE JULIA KEZIA ESTEVES GUIMARAES
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23/05/2025 13:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 22:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Erro - Pdf Corrompido -
21/05/2025 09:32
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 09:32
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/05/2025 11:44
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
15/05/2025 10:32
RETORNO DE MANDADO
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14/05/2025 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/05/2025 09:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 08:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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12/05/2025 11:51
Expedição de Mandado
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10/05/2025 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2025 11:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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29/04/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/04/2025 15:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/04/2025 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2025 19:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/04/2025 18:32
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 18:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/04/2025 18:32
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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