TJRR - 0852943-75.2024.8.23.0010
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0852943-75.2024.8.23.0010 DECISÃO Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, pois restou demonstrado que o autor possui relação de posse e uso direto com o imóvel supostamente danificado, sendo certo que a jurisprudência pátria reconhece legitimidade ativa àquele que, mesmo não sendo proprietário registral, suporta diretamente os efeitos dos danos causados por ato estatal.
Analisando os autos, constato que a matéria em discussão é essencialmente de direito, e os documentos apresentados são suficientes para o julgamento da demanda.
Ademais, o art. 27 da Lei no 12.153/09, aplicável ao presente caso, permite o julgamento antecipado quando não houver necessidade de outras provas, o que se harmoniza com o art. 355, I, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre o julgamento antecipado do mérito.
Decido, portanto, pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 27 da Lei 12.153/09, combinado com o art. 355, I, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Boa Vista, data constante no sistema.
CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
24/07/2025 16:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/07/2025 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2025 12:32
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/06/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0852943-75.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico a tempestividade da contestação apresentada no EP. 16.
INTIMO a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação.
Boa Vista/RR, 9/5/2025.
Artur Bonfim da Conceição Diretor de Secretaria -
21/05/2025 09:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/05/2025 16:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 10:57
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
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16/04/2025 00:02
PRAZO DECORRIDO
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11/04/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/04/2025 20:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCELO BARBOSA DOS SANTOS
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10/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/02/2025 09:19
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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27/02/2025 12:32
RETORNO DE MANDADO
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27/02/2025 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2025 12:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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17/01/2025 11:58
Expedição de Mandado
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16/12/2024 14:24
CONCEDIDO O PEDIDO
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04/12/2024 09:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/12/2024 10:22
Distribuído por sorteio
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03/12/2024 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/12/2024 10:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/12/2024 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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