TJRR - 0821586-43.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar - Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:56
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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22/07/2025 04:40
DECORRIDO PRAZO DE JUSSARA BARBOSA DA SILVEIRA
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22/07/2025 02:53
DECORRIDO PRAZO DE JUSSARA BARBOSA DA SILVEIRA
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18/07/2025 11:43
RETORNO DE MANDADO
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11/07/2025 00:00
Intimação
Data: 31 de julho de 2025 às 08:30 horas Link de acesso: https://g.tjrr.jus.br/g69d Alternativamente, o acesso pode ser feito apontando a câmera de um dispositivo móvel para o QR code ao lado, o que permitirá a cópia do link.
CEJUSC 4.0 - Saúde Suplementar - Juizado Especial Cível Avenida Glaycon de Paiva, 550, Centro, Boa Vista-RR, Fone: (95)3198-4781 - e-mail: [email protected] ”Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" Processo nº: 0821586-43.2025.8.23.0010 Juízo de Origem: 1º NÚCLEO 4.0 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Polo Ativo: JUSSARA BARBOSA DA SILVEIRA, Polo Passivo: CENTRO MEDICO VILLE ROY LTDA - EPP, Agendamento de Audiência Certifico o agendamento da A sessão será conduzida por mediador ou conciliador vinculado Audiência de Mediação. ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Boa Vista (CEJUSC-BVA), em ambiente virtual utilizando a plataforma "Scriba" do Tribunal de Justiça de Roraima.
Instruções para as Partes: As partes devem assegurar a presença de seus advogados ou __1.
Participação dos Advogados/Procuradores: procuradores, devidamente munidos de poderes para transigir na audiência, conforme exigido pela legislação vigente.
A audiência será acessível por qualquer dispositivo que disponha de conexão à __2.
Acesso à Sessão de Videoconferência: internet, câmera e microfone, incluindo aparelhos celulares.
O ingresso na sala virtual deverá ocorrer na data e horário designados, por meio do link a seguir: Observações Complementares: Instruções detalhadas sobre como participar da audiência virtual estão dispostas no verso desta certidão.
Por fim, em conformidade com a , que regula o procedimento para a remessa de Portaria TJRR/NUPEMEC n. 10/2022[1] processos e a realização de audiências no Setor Processual do CEJUSC Cível da Comarca de Boa Vista, devolvo os autos ao juízo de origem para que sejam efetuadas as intimações necessárias, visando assegurar o comparecimento das . partes ao ato, conforme preceitua o §1º do art. 8º da mencionada portaria Boa Vista, 01 de julho de 2025.
RUY LUCIO RODRIGUES DA SILVA Mediador(a) Judicial [1] https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2192 Em caso de dúvidas acesse o vídeo com orientações em https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o para informações sobre a audiência pelo telefone e WhatsApp (95)3198-4781.
CEJUSC recomendamos que você utilize um no aparelho que acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o ; 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente quando acessar a sala de audiência virtual permaneça em ambiente reservado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4) -
10/07/2025 11:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/07/2025 11:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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10/07/2025 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 10:57
Expedição de Mandado
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08/07/2025 09:15
DECORRIDO PRAZO DE JUSSARA BARBOSA DA SILVEIRA
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01/07/2025 10:07
RECEBIMENTO DO CEJUSC
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01/07/2025 10:07
REMETIDOS OS AUTOS (ENCERRADAS ATRIBUIÇÕES CEJUSC) PARA 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/07/2025 10:06
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 1º NÚCLEO 4.0 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Cível Advogado Sobral Pinto - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-069 Proc. n.° 0821586-43.2025.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Jussara Barbosa da Silveira em face do Hospital Ville Roy S.A.
Cite-se a parte demandada.
Intime-se a autora, por meio de seu advogado.
Remetam-se os autos ao CEJUSC, a fim de que seja designada audiência de conciliação.
A parte ré deverá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo, intime-se a autora para que se manifeste sobre a contestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista, quinta-feira, 26 de junho de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) -
27/06/2025 15:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 15:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 10:52
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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27/06/2025 10:52
REMESSA PARA O CEJUSC
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27/06/2025 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 09:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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30/05/2025 15:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2025 14:48
RENÚNCIA DE PRAZO DE JUSSARA BARBOSA DA SILVEIRA
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23/05/2025 07:13
Distribuído por sorteio
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23/05/2025 07:13
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0821586-43.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) JUSSARA BARBOSA DA SILVEIRA Polo Passivo(s) CENTRO MEDICO VILLE ROY LTDA - EPP DECISÃO 1 - Tendo em vista o artigo 1º, I, da Portaria da Presidência do TJRR nº 690/2025, alterada pela Portaria TJRR/PR nº 736, de 14 de abril de 2025, à serventia do juízo para que encaminhe os presentes autos ao 1º Núcleo de Justiça 4.0. 2 - Expedientes necessários.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS -
22/05/2025 17:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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22/05/2025 17:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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22/05/2025 17:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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22/05/2025 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/05/2025 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 13:31
Declarada incompetência
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15/05/2025 11:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/05/2025 11:35
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 11:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/05/2025 11:35
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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