TJRR - 0818438-58.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:08
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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01/06/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/05/2025 11:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE MAURO RIBEIRO PEREIRA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
12/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2025 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 10:13
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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21/02/2025 02:24
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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11/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2025 00:00
Intimação
Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0818438-58.2024.8.23.0010 Autor: Mauro Ribeiro Pereira Réu: Estado I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Atualização GID Total Partes -> II - TOTALIZAÇÃO Descrição SUBTOTAL DA CONTA (I) TOTAL DA CONTA EM 01/2025 ATUALIZADO ATÉ JANEIRO/2025 31 de janeiro de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 10/2014 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a.
Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (1) => ORTN–OTN–BTN – INPC(03/91) – IPCA-E (02/93 em diante) Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-01/93) IPCA-E (02/93 em diante) (SEM EXPURGOS) Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios: Não foram apurados.
Versão: 3.38.1 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.38.1 Motor:5.9.1 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 256f6637 - Página 1 de 2 DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: Atualização GID # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % (F) Selic $ (G = (C + E) x F) (H = C + E + G) Obs. 1 10/14 1.521,33 1,780865 61,500000% 0,0000% Totais 1.521,33 Total para: Atualização GID Gere novamente este cálculo usando o identificador 256f6637 - Página 2 de 2 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais -
31/01/2025 16:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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31/01/2025 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/01/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/01/2025 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:44
Conclusos para decisão
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03/12/2024 09:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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07/11/2024 14:36
RENÚNCIA DE PRAZO DE MAURO RIBEIRO PEREIRA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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03/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/10/2024 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/10/2024 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2024 16:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/10/2024 08:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/10/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/09/2024 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/07/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/06/2024 23:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/06/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2024 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2024 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 08:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE MAURO RIBEIRO PEREIRA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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21/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/05/2024 13:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/05/2024 11:28
Distribuído por sorteio
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10/05/2024 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2024 10:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/05/2024 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2024 10:12
RECEBIMENTO DO CEJUSC
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10/05/2024 10:12
REMETIDOS OS AUTOS (ENCERRADAS ATRIBUIÇÕES CEJUSC) PARA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
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09/05/2024 16:50
Declarada incompetência
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03/05/2024 09:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/05/2024 15:50
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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02/05/2024 15:50
REMESSA PARA O CEJUSC
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02/05/2024 15:50
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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02/05/2024 15:31
Distribuído por sorteio
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02/05/2024 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/05/2024 15:31
Distribuído por dependência
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02/05/2024 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
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