TJRR - 0834975-32.2024.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Proc. n.° 0834975-32.2024.8.23.0010 Recurso n.º 0834975-32.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o recurso será julgado na 25ª Sessão Ordinária Virtual da Turma Recursal deste Tribunal de Justiça.
A publicação desta sessão virtual está em conformidade com a Resolução TJRR/TP nº 24, de 18 de dezembro de 2024, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) nº 7767, em 19 de dezembro de 2024.
O julgamento ocorrerá no período de 04 a 08 de agosto de 2025, no ambiente de Sessão Virtual do sistema Projudi do TJRR, em observância aos artigos 64 e 87, inciso I, da Resolução nº 11, de 13 de abril de 2021 (DJe de 14 de abril de 2021).
Certifico, ainda, que as partes estão intimadas a, para querendo, apresentar manifestação no prazo legal, nos termos do artigo 74 da Resolução TP nº 11 de 13 de abril de 2021 (DJe de 14 de abril de 2021).
Por fim, esclareço que o prazo para eventual recurso seguirá o disposto no Enunciado nº 85 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje).
Do que para constar, lavrei esta certidão.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do Senhor Presidente da Turma Recursal, MM Juiz BRUNO FERNANDO ALVES COSTA, em razão da frequente ausência dos patronos nas sessões por videoconferência, destinadas à sustentação oral, INTIMAM-SE AS PARTES com a finalidade de que seja observada com cautela a necessidade de retirada do recurso do julgamento eletrônico, sob pena de multa, nos termos do artigo 77, §2º, artigo 80, IV, artigo 81, todos do CPC, conforme o caso concreto.
Boa Vista/RR, 23/7/2025.
Alaíza Valéria Paracat Costa Servidora Judiciária de 2º Grau -
10/06/2025 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 08:45
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:00 ATÉ 08/08/2025 23:55
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
05/06/2025 16:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
05/06/2025 16:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
05/06/2025 13:02
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
05/06/2025 13:02
Distribuído por sorteio
-
05/06/2025 13:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/06/2025 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 09:46
Recebidos os autos
-
05/06/2025 09:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA
-
05/06/2025 09:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/06/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
04/06/2025 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0834975-32.2024.8.23.0010 Polo Ativo(s) JOSE ALEXANDRE DO NASCIMENTO COSTA Polo Passivo(s) GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO 1 - Considerando que os documentos colacionados no EP. comprovam a situação 48 de hipossuficiência, os benefícios da Justiça Gratuita à parte DEFIRO José .
Alexandre do Nascimento Costa 2 - O recurso é tempestivo (intimação da sentença no dia 04/04/2025,no EP. 47 e interposição do RI no dia 23/04/2025,EP. ); 48.1 3 - Assim, recebo o recurso no efeito (art. 43, 1ª parte, da Lei devolutivo 9.099/95); 4 - Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis; 5 - Escoado o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos a E.
Turma Recursal, com as nossas homenagens.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz AIR MARIN JUNIOR -
20/05/2025 15:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/05/2025 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/04/2025 08:15
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
24/04/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
23/04/2025 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/04/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2025 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 17:03
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
21/02/2025 17:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
24/01/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
16/12/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2024 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
25/10/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/10/2024 05:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2024 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 16:38
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
02/10/2024 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE JOSE ALEXANDRE DO NASCIMENTO COSTA
-
21/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2024 09:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/09/2024 09:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
11/09/2024 07:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2024 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 08:44
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/08/2024 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
22/08/2024 00:03
PRAZO DECORRIDO
-
14/08/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2024 07:52
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
12/08/2024 07:52
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
11/08/2024 12:37
RETORNO DE MANDADO
-
11/08/2024 12:36
RETORNO DE MANDADO
-
09/08/2024 16:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/08/2024 16:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/08/2024 15:58
Expedição de Mandado
-
09/08/2024 15:55
Expedição de Mandado
-
09/08/2024 15:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
09/08/2024 15:39
Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2024 13:02
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
09/08/2024 11:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
09/08/2024 11:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
09/08/2024 11:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/08/2024 11:00
Distribuído por sorteio
-
09/08/2024 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2024 11:00
Distribuído por sorteio
-
09/08/2024 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822179-72.2025.8.23.0010
Berenice Oliveira Costa
Associacao Brasileira dos Servidores Pub...
Advogado: Carlos Henrique Sousa
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 16/05/2025 16:03
Processo nº 0800458-23.2022.8.23.0090
Enedia Silva de Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Eudes Romar Veloso de Morais Santos
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 03/03/2023 14:12
Processo nº 0800458-23.2022.8.23.0090
Enedia Silva de Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Eudes Romar Veloso de Morais Santos
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 23/06/2022 15:12
Processo nº 0803146-96.2025.8.23.0010
Delegacia de Policia Civil do Canta - Rr
Franciele Passos Lopes
Advogado: Ismael da Conceicao dos Santos
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 31/01/2025 08:47
Processo nº 0810740-64.2025.8.23.0010
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Carlos Henrique Andrade de Carli
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 19/03/2025 13:21