TJRR - 0805994-27.2023.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/05/2025 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0805994-27.2023.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: RUBENITA DE OLIVEIRA MOURA SILVA –ME Exequente(s): PEDRO IAGO CORREA NICACIO Executado(s): ATO ORDINATÓRIO (CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA) da parte para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, Intimação Exequente conforme . tabela abaixo OBS 1:Escolher a diligência a ser realizada, de acordo com a tabela dos Atos dos oficiais: OBS 2: Deverá ser observado o número de partes e de endereços para o recolhimento das custas. : OBS 3 O pagamento dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de DEPÓSITO na conta da IDENTIFICADO, - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado ASSOJER de Roraima (CNPJ: 05.***.***/0001-10), Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: . 87.053-6 OBS 4.
Não serão aceitos pagamentos em favor de oficiais de justiça por meio de Guia de Arrecadação Judiciária - GAJ.
Boa Vista, 09 de maio de 2025.
Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado eletronicamente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1.
A tabela contendo os valores das custas de diligência do oficial de justiça poderá ser verificada abaixo, ou através do link ; https://drive.google.com/file/d/1Px7xvuRB27RLuHa7rCnhXCyWXgLzofOF/view 2.
A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu , ou através do link: "Serviços - Custas Processuais" ; https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 3. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, Em caso de dúvida(s), tutoriais estão disponíveis através do link: . https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
21/05/2025 08:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 08:32
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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20/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 09:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/04/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:13
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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23/04/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/04/2025 16:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/04/2025 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2025 08:15
Juntada de COMPROVANTE
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22/04/2025 07:39
RETORNO DE MANDADO
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11/03/2025 08:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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10/03/2025 13:22
Expedição de Mandado
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10/03/2025 13:17
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
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30/01/2025 16:26
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES
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28/11/2024 11:55
Juntada de Certidão
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10/10/2024 22:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/09/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/09/2024 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/09/2024 13:42
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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28/06/2024 12:03
Conclusos para decisão
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15/05/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE RUBENITA DE OLIVEIRA MOURA SILVA ME
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06/05/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2024 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/03/2024 09:03
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 10:49
Conclusos para decisão
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13/12/2023 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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09/12/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/11/2023 19:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2023 00:06
PRAZO DECORRIDO
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25/09/2023 10:54
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/09/2023 15:51
LEITURA DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.) REALIZADA
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31/08/2023 09:47
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
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30/08/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/08/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/08/2023 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2023 12:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/05/2023 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/04/2023 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2023 18:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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25/02/2023 11:35
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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25/02/2023 11:35
Recebidos os autos
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25/02/2023 11:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/02/2023 11:35
Distribuído por sorteio
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25/02/2023 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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