TJRR - 9000836-27.2025.8.23.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Embargos de declaração nº: 9000836-27.2025.8.23.0000 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos em sede de mandado de segurança.
Nos embargos de declaração (EP. 8), a parte embargante sustenta que a sentença incorreu em omissão ao deixar de apreciar os extratos bancários juntados na EP. 1.1, páginas 5 a 7, os quais comprovariam sua hipossuficiência financeira, enquadrando-se no limite de até três salários mínimos, conforme parâmetros estabelecidos por este Tribunal e pela Resolução nº 42/2017 da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
Alega que, embora o juízo tenha requisitado documentação para comprovação da hipossuficiência, restringiu indevidamente os meios de prova ao contracheque, desconsiderando os extratos bancários apresentados, que seriam documentos idôneos, satisfatórios e suficientes, emitidos pelo próprio banco.
Requer, ao final, que seja sanada a omissão apontada.
Decido.
Desde já, tenho que os embargos de declaração não devem ser conhecidos.
Conforme certidão de EP. 14, os embargos de declaração juntados no EP. 13 são intempestivos.
Neste sentido, verifica-se que a decisão de indeferimento da petição inicial foi proferida no dia 09/04/2025 e a leitura da intimação ocorreu em 20/04/2025.
Todavia, os embargos de declaração foram opostos apenas em 08/05/2025.
Com efeito, resta evidenciado, in casu, que o recurso é intempestivo, porquanto interposto após o decurso do prazo legal de 05 (cinco) dias.
Sendo assim, deixo de conhecer os embargos de declaração em razão de sua intempestividade, o que faço com fundamento no art. 1.023 do Código de Processo Civil c/c o Enunciado nº 85 do FONAJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Juíza de direito Direito Daniela Schirato Collesi Minholi Relatora -
16/05/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE GECIVALDO TOMAZ
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14/05/2025 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2025 07:48
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
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08/05/2025 11:29
Conclusos para despacho DE RELATOR
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08/05/2025 11:28
Juntada de Certidão
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08/05/2025 02:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2025 15:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2025 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2025 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2025 09:36
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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04/04/2025 08:04
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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04/04/2025 08:04
Distribuído por sorteio
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04/04/2025 08:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/04/2025 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2025 07:47
Juntada de Certidão
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04/04/2025 07:46
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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