TJRR - 0837760-35.2022.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 18:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/02/2025
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20/02/2025 00:01
DECORRIDO PRAZO DE NEKI CONFECCOES LTDA
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29/01/2025 08:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n.º - Centro – Boa Vista – Roraima – CEP 69301-380 Fone/Fax: 0xx(95) – 3198 – 4716 ----- e-mail: [email protected] Página 1 de 2 PROCESSO N.º: 0837760-35.2022.8.23.0010 REQUERENTE(s): NEKI CONFECCOES LTDA.
REQUERIDO(s): SELMA ARAÚJO DA SILVA ALMEIDA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO I – RELATÓRIO: 1.
NEKI CONFECCOES LTDA. propôs Ação Monitória em desfavor de SELMA ARAÚJO DA SILVA ALMEIDA, todos devidamente qualificados nos autos. 2.
A parte requerente manifestou-se nos autos pugnando pela desistência da ação (vide EP 90). 3. É o breve relato.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO: 4.
A desistência da ação pelo Requerente é uma das causas de extinção do processo (artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil). 5.
Leciona o expoente processualista civil Marcus Vinicius Rios Gonçalves, na Obra Direito Processual Civil Esquematizado.
São Paulo: Saraiva, 2016, 7ª edição, pág. 404, verbis: “O autor pode desistir da ação proposta.
Ao fazê-lo, estará postulando a extinção do processo, sem exame do mérito.
Não se confunde com a renúncia, em que o autor abre mão do direito material discutido, e o juiz extingue o processo com julgamento de mérito.” 6. É o caso presente.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n.º - Centro – Boa Vista – Roraima – CEP 69301-380 Fone/Fax: 0xx(95) – 3198 – 4716 ----- e-mail: [email protected] Página 2 de 2 III – DISPOSITIVO: 7.
Desta forma, em face do exposto, com fundamento no inciso VIII, do artigo 485, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito. 8.
Certifique-se o trânsito em julgado desta decisão. 9.
Custas recolhidas no EP 09 dos autos. 10.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois não houve citação válida da parte contrária, nem apresentação de defesa por profissional habilitado. 11.
Por fim, determino seja realizada baixa em eventual restrição junto ao sistema RENAJUD. 12.
Para se alcançar maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos, nos termos do inciso XIV1 do Artigo 93 da Constituição Federal, determino aos servidores do Cartório desta Vara para adotar os comandos e procedimentos ordinatórios, sem caráter decisório, com observância da Portaria Conjunta das Varas Cíveis n.º 01/2016, publicada no DJE do dia 14/12/2016. 13.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) 1 XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). -
28/01/2025 14:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/01/2025 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2025 17:13
Extinto o processo por desistência
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27/01/2025 08:40
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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21/01/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/12/2024 12:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/12/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2024 13:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/12/2024 13:08
Juntada de OUTROS
-
06/12/2024 15:52
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
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25/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/08/2024 09:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/08/2024 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/08/2024 16:31
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/08/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2024 09:54
Juntada de OUTROS
-
15/07/2024 16:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2024 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 21:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2024 08:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2024 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 11:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/06/2024 11:21
Juntada de OUTROS
-
27/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2024 17:34
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
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25/04/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/04/2024 12:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/04/2024 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/04/2024 17:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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01/02/2024 13:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/01/2024 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2024 22:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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19/12/2023 11:29
Conclusos para despacho
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19/12/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/12/2023 13:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2023 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/12/2023 11:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/12/2023 11:24
EXPEDIÇÃO DE SERASAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
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11/12/2023 11:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - SIEL
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09/12/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE NEKI CONFECCOES LTDA
-
05/12/2023 15:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2023 11:55
EXPEDIÇÃO DE INFOJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
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30/11/2023 10:57
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
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29/11/2023 12:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
28/11/2023 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2023 10:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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21/09/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/09/2023 15:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2023 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/09/2023 10:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/08/2023 14:36
Juntada de COMPROVANTE
-
08/08/2023 11:52
RETORNO DE MANDADO
-
26/07/2023 13:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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26/07/2023 12:46
Expedição de Mandado
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21/07/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2023 15:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/07/2023 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2023 15:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2023 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 08:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/05/2023 08:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2023 10:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2023 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2023 16:42
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2023 10:58
Juntada de OUTROS
-
28/03/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
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24/02/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/02/2023 15:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/02/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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13/02/2023 13:26
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
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04/02/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE NEKI CONFECCOES LTDA
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25/01/2023 17:27
Juntada de OUTROS
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13/01/2023 10:31
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
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11/01/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/12/2022 08:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/12/2022 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2022 20:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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06/12/2022 06:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/12/2022 06:57
Recebidos os autos
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06/12/2022 06:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/12/2022 06:57
Distribuído por sorteio
-
06/12/2022 06:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros • Arquivo
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