TJRR - 0802693-04.2025.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/06/2025 00:00
Intimação
Ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de BOA VISTA Estado de Roraima.
Autos de nº 0802693-04.2025.8.23.0010 SMART PERÍCIAS e IBSEN GOUVEA BRUNO, já qualificados nos autos, vêm com respeito e acatamento à presença de V.
Excelência, em cumprimento à intimação, EXPOR e REQUERER o que segue: Primeiramente, este profissional declara ciência do contido em decisão retro.
Desta forma, com o intuito de dar prosseguimento ao feito, INFORMA que os trabalhos periciais serão realizados no dia 11/07/2025 (sexta- feira) às 16h00 (horário de Roraima), a ser realizado no consultório deste profissional localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 864 – ProdClin – Centro, Boa Vista/RR.
Pelo exposto, requer a intimação das partes com URGÊNCIA para que: (i) informem contato telefônico para confirmação de presença.
Ainda, este perito informa que por motivos pessoais, o trabalho pericial será realizado por outro perito membro do quadro de profissionais da SMART PERÍCIAS, em especial o Dr.
MATHEUS MYCHAEL MAZZARO CONCHY, brasileiro, médico inscrito no CRM/RR n° 2345.
Por fim, tendo em vista a necessidade de preparação deste profissional para a realização da perícia, como análise completa do processo, estudo da literatura vigente, elaboração do laudo técnico pericial e instrumentos necessários, entre outros, este ROGA pela liberação dos valores dos honorários pericias no percentual de 50% para a conta bancária informada em seq. 35.1.
Termos em que, Pede deferimento.
Maringá/PR, 27 de junho de 2025.
SMART PERÍCIAS IBSEN GOUVEA BRUNO MATHEUS MYCHAEL MAZZARO CONCHY -
28/06/2025 11:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 11:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2025 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2025 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802693-04.2025.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Intimo o perito para para designação de data e local para perícia, com tempo hábil para intimação das partes.
Boa Vista/RR, 9/6/2025.
ALDENEIDE NUNES DE SOUSA Servidora Judiciária -
09/06/2025 15:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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09/06/2025 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 14:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/05/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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27/05/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE WALLESON DA SILVA FIRMINO
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19/05/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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30/04/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE WALLESON DA SILVA FIRMINO
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22/04/2025 07:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2025 07:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/04/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/04/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 09:07
Distribuído por sorteio
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14/04/2025 09:07
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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10/04/2025 15:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2025 10:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/04/2025 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2025 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2025 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2025 10:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/04/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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01/04/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE WALLESON DA SILVA FIRMINO
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23/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/03/2025 10:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/03/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/03/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/03/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/03/2025 09:44
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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11/03/2025 15:22
CONCEDIDO O PEDIDO
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10/03/2025 11:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/02/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE WALLESON DA SILVA FIRMINO
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08/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/01/2025 07:29
Distribuído por sorteio
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29/01/2025 07:29
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0802693-04.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: : R$67.078,13 Autor(s) WALLESON DA SILVA FIRMINO Rua Afonso dos Santos Pereira, 711 - Alvorada - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-290 Réu(s) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Avenida Glaycon de Paiva, 132 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA 1.
Pelo que dispõe o art. 1º, inc.
IV, da Portaria TJRR/PR n.º 1862, de 11/10/2023, o 4º Núcleo de Justiça 4.0 possui competência para processar e julgar os processos relativos a superendividamento e ações em que figure no polo passivo o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, decorrentes de acidente de trabalho. 2.
Em vista disso, nos termos do artigo 3.º da mencionada Portaria, declino da competência, determinando a imediata remessa do(s) feito(s) ao Cartório Distribuidor da Capital para adoção das providências necessárias, no sentido de redistribuir os autos para o 4º Núcleo de Justiça 4.0. 3.
Cumpra-se com urgência, com as homenagens deste Magistrado. 4.
Para se alcançar maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos, nos termos do inciso XIV do Artigo 93 da Constituição Federal, determino aos servidores do Cartório desta Vara para adotar os comandos e procedimentos ordinatórios, sem caráter decisório, objetivando a rápida solução da demanda e finalização da prestação jurisdicional, ainda que isso importe em outros atos de caráter conciliatório, administração e executórios, que deverão ser reduzidos a termo o Ato Ordinatório (Portaria Conjunta n.º 001/2016 - publicada no DJe n.º 5876) ou lavrada a respectiva certidão.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
28/01/2025 14:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/01/2025 11:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/01/2025 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2025 17:13
Declarada incompetência
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27/01/2025 10:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/01/2025 10:41
Distribuído por sorteio
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27/01/2025 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/01/2025 10:41
Distribuído por sorteio
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27/01/2025 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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