TJRR - 0000465-44.2016.8.23.0030
1ª instância - Comarca de Mucajai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 09:13
Juntada de INFORMAÇÃO
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23/05/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE CDJ - COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL
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21/05/2025 09:13
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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21/05/2025 09:13
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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21/05/2025 09:13
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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19/05/2025 22:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE MANOEL CARLOS DE SOUZA
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19/05/2025 18:00
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:00
Juntada de CIÊNCIA
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19/05/2025 18:00
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA CRIMINAL DE MUCAJAÍ - PROJUDI Av.
Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - Mucajaí/RR - CEP: 69.340-000 - Fone: (95) 3198-4168 - E-mail: [email protected] Processo: 0000465-44.2016.8.23.0030 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Investigado(s): MANOEL CARLOS DE SOUZA, (CPF/CNPJ: *25.***.*67-72) Endereço: AV: Nossa Senhora de Fátima, 621 A - centro - MUCAJAI/RR; Vítima(s): ESTADO DE RORAIMA, Data do Crime: 16/05/2016 S E N T E N Ç A Tratam os autos de Inquérito Policial movida contra MANOEL CARLOS DE SOUZA, (CPF/CNPJ: *25.***.*67-72) , pela suposta prática do delito do art. 12 da Lei 10826/03 pelo fato ocorrido no dia 16/05/2016.
Conforme o EP. 47, o Ministério Público apresentou parecer opinando pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição.
Ante a ocorrência da prescrição (ep. 4), o Ministério Público do Estado de Roraima manifesta-se pela extinção da punibilidade e arquivamento do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
A prescrição para o delito em comento ocorre no prazo de 08 (oito) anos, conforme dispõe o art. 109, inciso IV, do Código Penal, porquê tem pena máxima de 03 (três) anos.
Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Dessa forma, verifico que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva em abstrato, uma vez que entre a data do crime (16/05/2016) até a presente data, se passaram mais de 08 (oito) anos.
Com efeito, DECLARO EXTINTA a PUNIBILIDADE a do(a) MANOEL CARLOS DE SOUZA, (CPF/CNPJ: *25.***.*67-72) , pela ocorrência da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL “in abstrato” relação ao crime ocorrido no dia 16/05/2016 imputado neste processo, com fulcro no art. 107, inciso IV, c/c art. 109, IV, do Código Penal.
Ciência ao MP e a DPE.
Após, arquive-se.
Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar.
Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) MARCELO MAZUR Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Mucajaí -
16/05/2025 10:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/05/2025 09:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/05/2025 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2025 18:10
PRESCRIÇÃO
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15/05/2025 12:23
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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15/04/2025 09:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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14/04/2025 17:22
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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24/01/2025 00:03
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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13/01/2025 08:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/01/2025 08:51
Juntada de INFORMAÇÃO
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23/12/2024 12:03
Recebidos os autos
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23/12/2024 12:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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12/10/2024 00:06
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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01/10/2024 10:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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01/10/2024 10:50
EXPEDIÇÃO DE FAC E CAC
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01/10/2024 10:50
Expedição de Certidão CARCERÁRIA
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27/09/2024 12:15
Recebidos os autos
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27/09/2024 12:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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11/07/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/07/2024 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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30/06/2024 09:23
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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19/06/2024 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
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19/06/2024 16:59
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA
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25/10/2023 15:07
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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04/09/2023 00:07
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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24/08/2023 08:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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24/08/2023 08:56
Juntada de Certidão
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24/08/2023 08:55
Recebidos os autos
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24/10/2021 10:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA
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22/10/2021 21:37
Recebidos os autos
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22/10/2021 21:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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01/10/2021 00:03
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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20/09/2021 21:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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20/09/2021 21:33
Juntada de Certidão
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20/09/2021 21:33
Recebidos os autos
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20/04/2021 01:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA
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20/04/2021 01:56
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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19/04/2021 15:33
Recebidos os autos
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19/04/2021 15:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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16/02/2021 00:02
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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05/02/2021 09:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/02/2021 09:50
Recebidos os autos
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12/11/2019 00:07
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO EVANGELISTA DOS SANTOS DE ARAUJO
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12/08/2019 00:07
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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01/08/2019 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA
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01/08/2019 11:18
Recebidos os autos
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01/08/2019 11:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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27/07/2019 00:02
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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16/07/2019 09:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO/DELEGACIA
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17/05/2019 08:46
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2016
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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