TJRR - 0800893-19.2024.8.23.0060
1ª instância - Comarca de Sao Luiz do Anaua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ VARA CÍVEL ÚNICA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ - PROJUDI Avenida Ataliba Gomes de Laia, nº 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198 4181 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800893-19.2024.8.23.0060 DESPACHO Tendo em vista o recolhimento da primeira parcela das custas iniciais, bem como, considerando que o requerido compareceu aos autos e inclusive juntou procuração para habilitação de advogado, considero-o devidamente citado.
Oportunizo, portanto, o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Intime-se.
São Luiz do Anauá/RR, data no sistema.
RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA Juíza de Direito -
23/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ERISMAR FREITAS OLIVEIRA
-
16/06/2025 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ VARA CÍVEL ÚNICA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ - PROJUDI Avenida Ataliba Gomes de Laia, nº 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198 4181 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800893-19.2024.8.23.0060 DECISÃO 1) Pela derradeira vez, intime-se a parte exequente para cumprimento, na íntegra, do quanto determinado por este Juízo (EP 24), devendo, em caso de dúvida quanto aos recolhimento das custas, buscar orientação junto à secretaria da desta Comarca ou na Subsecretaria de Arrecadação/TJRR.
Cumpra-se.
São Luiz do Anauá/RR, data constante no sistema.
RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA Juíza de Direito -
15/05/2025 11:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/05/2025 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ERISMAR FREITAS OLIVEIRA
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08/04/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/04/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/03/2025 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2025 09:07
CONCEDIDO O PEDIDO
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14/02/2025 23:43
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ERISMAR FREITAS OLIVEIRA
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13/02/2025 13:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/01/2025 09:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/01/2025 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/01/2025 19:31
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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19/11/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/10/2024 15:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/10/2024 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/08/2024 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/08/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/08/2024 09:24
APENSADO AO PROCESSO 0800890-64.2024.8.23.0060
-
15/08/2024 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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31/07/2024 16:30
Distribuído por sorteio
-
31/07/2024 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/07/2024 16:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/07/2024 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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