TJRR - 0850681-55.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:43
Juntada de INFORMAÇÃO
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05/06/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] MANDADO DE RETIFICAÇÃO DO: JUÍZO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR PARA: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS MANAUS - 7º OFÍCIO - AM Retificação de Registro de Nascimento Processo nº. 0850681-55.2024.8.23.0010 Requerente: ANNE KELLY QUEIROZ LAMY O(A) MM.
Juiz(íza) de Direito da 3ª.
Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR, no uso de suas atribuições legais, manda ao Oficial de Registro competente que adote as providências necessárias para o cumprimento da finalidade abaixo descrita: FINALIDADE: Seja procedida a retificação do assento de nascimento de ANNE KELLY QUEIROZ LAMY, Matrícula n.º 004192 01 55 1986 1 00074 280 0067375 81, retificando o ano de de seu nascimento, fazendo constar como 1982, conforme determinação da R.
Sentença (cópia anexa) transitada em julgado no dia 19/02/2025 .
Sem recolhimento de emolumentos em razão do benefício da Justiça Gratuita para as partes.
Cumpra-se, na forma da lei.
ANEXOS: Petição Inicial, Certidão de Nascimento a ser retificada, Sentença e Certidão de Trânsito em Julgado.
Após o cumprimento da determinação legal, sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, remeta-se via da respectiva certidão à esta Serventia Judicial.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
RODRIGO BEZERRA DELGADO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível de Boa Vista/RR (assinado eletronicamente - PROJUDI/TJRR) Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ56H DEDBV G9RNB UXT83 PROJUDI - Processo: 0850681-55.2024.8.23.0010 - Ref. mov. 22.1 - Assinado digitalmente por Rodrigo Bezerra Delgado 17/03/2025: EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE RETIFICAÇÃO.
Arq: Mandado Página 10 Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ8Z5 R4NPD 8ALZE MGQGD PROJUDI - Processo: 0087767-27.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 1.2 - Assinado digitalmente por Sdaourleos de Souza Leite (tj-rr) 01/04/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL.
Arq: Carta Precatória Página 12 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS COMARCA DE MANAUS CENTRAL DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE MANAUS - CARTAS PRECATÓRIAS - PROJUDI Avenida André Araújo, S/N - Aleixo - Manaus/AM DESPACHO Processo: 0087767-27.2025.8.04.1000 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Diligências Valor da Causa: R$1.412,00 Polo Ativo(s): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-08) PRAÇA CENTRO CÍVICO, 666 - CENTRO - BOA VISTA/RR Polo Passivo(s): Juízo de Direito da Vara de Registro Públicos e Precatórias da Comarca de Manaus/am (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-90) Fórum Ministro Henoch Reis, - Não informado - Migração - MANAUS/AM - CEP: 69.060-000 - Telefone: 9233035205 Encaminhe-se, por via eletrônica, a ordem de averbação ao Cartório competente.
Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se. (assinado digitalmente) Ronnie Frank Torres Stone Juiz de Direito Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ648 BMNH5 SMMFJ WTMJ3 PROJUDI - Processo: 0087767-27.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 5.1 - Assinado digitalmente por Ronnie Frank Torres Stone 04/04/2025: DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS .
Arq: Despacho Página 13 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS COMARCA DE MANAUS CENTRAL DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE MANAUS - CARTAS PRECATÓRIAS - PROJUDI Avenida André Araújo, S/N - Aleixo - Manaus/AM OFÍCIO Processo n. : 0087767-27.2025.8.04.1000 Classe processual: Carta Precatória Cível Assunto principal: Diligências Valor da Causa: R$1.412,00 Polo Ativo(s): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-08) PRAÇA CENTRO CÍVICO, 666 - CENTRO - BOA VISTA/RR Polo Passivo(s): Juízo de Direito da Vara de Registro Públicos e Precatórias da Comarca de Manaus/am (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-90) Fórum Ministro Henoch Reis, - Não informado - Migração - MANAUS/AM - CEP: 69.060-000 - Telefone: 9233035205 Ao(À) Ilustríssimo(a) Senhor(a) Oficial do Cartório do 7º Ofício e Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus Assunto: Ordem de Averbação em Registro - Proc.
De Origem Nº Senhor(a) Oficial(a), De ordem do MM.
Juiz Coordenador da Central de Cartas Precatórias, Ronnie Frank Torres Stone, encaminho a Vossa Senhoria a íntegra da Carta Precatória para CUMPRIMENTO DA ORDEM DE AVERBAÇÃO no respectivo Registro.
Feita a averbação, deve o Senhor(a) Oficial(a) do Cartório encaminhar o respectivo comprovante diretamente ao Juízo Deprecante.
Por oportuno, Informo que todos os documentos dos autos virtuais, os quais seguem anexos, podem ser visualizados e impressos por meio de nosso site: https://projudi.tjam.jus.br/projudi/processo/consultaPublicaNova.do?actionType=iniciar, com o uso da CHAVE DE ACESSO PPZYZ U7E62 AHGL7 J7HBE Respeitosamente, Manaus/AM, 08 de Abril de 2025.
Marlon Siqueira Pinto Analista Judiciário Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTJF G3JT8 KHC5X 3WTQR PROJUDI - Processo: 0087767-27.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 6.1 - Assinado digitalmente por Marlon Siqueira Pinto 08/04/2025: EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
Arq: Oficio Página 14 Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYVR D5W8C T3FKU PY64U PROJUDI - Processo: 0087767-27.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 7.1 - Assinado digitalmente por Rozana Macedo da Silva 12/05/2025: JUNTADA DE OFÍCIO EXPEDIDO.
Arq: Protocolo enviado por malote digital Página 15 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS COMARCA DE MANAUS CENTRAL DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE MANAUS - CARTAS PRECATÓRIAS - PROJUDI Avenida André Araújo, S/N - Aleixo - Manaus/AM Autos nº. 0087767-27.2025.8.04.1000 Processo n. : 0087767-27.2025.8.04.1000 Classe processual: Carta Precatória Cível Assunto principal: Diligências Polo Ativo(s): • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-08) PRAÇA CENTRO CÍVICO, 666 - CENTRO - BOA VISTA/RR Polo Passivo(s): • Juízo de Direito da Vara de Registro Públicos e Precatórias da Comarca de Manaus/am (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-90) Fórum Ministro Henoch Reis, - Não informado - Migração - MANAUS/AM - CEP: 69.060-000 - Telefone: 9233035205 A Sua Excelência, o(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Boa Vista Assunto: Devolução de Carta Precatória após encaminhamento do mandado de Averbação ao Cartório competente Senhor(a) Juiz(a), De ordem do MM.
Juiz Coordenador da Central de Cartas Precatórias, Ronnie Frank Torres Stone, devolvo a Vossa Excelência a Carta Precatória mencionada acima, devidamente cumprida, após o envio do Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil competente.
A resolução da ordem fica a cargo do cartório solicitado, que deverá proceder com a devolução da referida carta.
Encaminhamos neste ato a íntegra dos autos formados neste Juízo.
Manaus/AM, 12 de maio de 2025.
Rozana Macedo da Silva Estagiária Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYFP FCJRH ERDGN E9R4R PROJUDI - Processo: 0087767-27.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 8.1 - Assinado digitalmente por Rozana Macedo da Silva 12/05/2025: JUNTADA DE OFÍCIO EXPEDIDO.
Arq: Ofício Página 16 Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTFV APGHF 4H4DK CDQ3A PROJUDI - Processo: 0087767-27.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 9.1 - Assinado digitalmente por Rozana Macedo da Silva 12/05/2025: JUNTADA DE DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA.
Arq: Protocolo enviado por malote digital Página 17 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 80.***.***/4251-63 Nome original: CERTIDÃO DE NASCIMENTO - ANNE KELLY QUEIROZ LAMY.pdf Data: 20/05/2025 15:12:02 Remetente: Hercules Macario dos Santos Filho 07º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL TJAM Prioridade: Normal.
Motivo de envio: Para anexar ao Processo null.
Assunto: Ofício 305.2025 - 3ª Vara Cível de Boa Vista - RR - Ref. retificação de reg de n ascimento -Anne Kelly Queiroz Lamy Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5W4 PAQ4W KHPXF HBULD PROJUDI - Processo: 0087767-27.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 10.1 - Assinado digitalmente por Ester Silveira Albuquerque 12/05/2025: ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE.
Arq: Documentos Página 18 Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5W4 PAQ4W KHPXF HBULD PROJUDI - Processo: 0087767-27.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 10.1 - Assinado digitalmente por Ester Silveira Albuquerque 12/05/2025: ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE.
Arq: Documentos Página 19 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 80.***.***/4251-62 Nome original: Ofício 305.2025 - 3ª Vara Cível de Boa Vista - RR - Ref. retificação d e reg de nascimento -Anne Kelly Queiroz Lamy.pdf Data: 20/05/2025 15:12:02 Remetente: Hercules Macario dos Santos Filho 07º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL TJAM Assinado por: Não foi possível recuperar a assinatura Prioridade: Normal.
Motivo de envio: Para anexar ao Processo null.
Assunto: Ofício 305.2025 - 3ª Vara Cível de Boa Vista - RR - Ref. retificação de reg de n ascimento -Anne Kelly Queiroz Lamy Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJY52 6KFJC M7JAY KECKY PROJUDI - Processo: 0087767-27.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 10.2 - Assinado digitalmente por Ester Silveira Albuquerque 12/05/2025: ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE.
Arq: Ofício Página 20 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do Amazonas – Comarca de Manaus 7º Registro Civil das Pessoas Naturais HERCULES MACARIO DOS SANTOS FILHO – Oficial ___________________________________________________________________________ Endereço: Rua Herman Lima, nº 186, Bairro Compensa, Manaus, Amazonas, CEP: 69.036-400 Telefone: (92) 3085-8898 - E-mail: [email protected] Ofício nº 305/2025 Manaus, 20 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Em atenção a sentença datada de 28/11/2024 e mandado datado de 01/04/2025, exarados no processo nº 0850681-55.2024.8.23.0010, da Vara de Registros Públicos de Manaus/AM, informamos a Vossa Excelência o cumprimento, em 20/05/2025, da averbação de retificação no registro de nascimento de ANNE KELLY QUEIROZ LAMY.
Segue em anexo cópia da certidão emitida, cujo original encontra-se disponível na serventia para retirada.
Conforme Provimento nº 50/2015 - CNJ, as certidões não retiradas em até 3 meses serão descartadas.
Na oportunidade, manifestamos protestos de elevada consideração.
Respeitosamente, Victória Andrade de Araújo Escrevente Ao Excelentíssimo Senhor Dr.
Cid da Veiga Soares Junior Juiz de Direito BOA VISTA/RR Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJY52 6KFJC M7JAY KECKY PROJUDI - Processo: 0087767-27.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 10.2 - Assinado digitalmente por Ester Silveira Albuquerque 12/05/2025: ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE.
Arq: Ofício Página 21 -
22/05/2025 10:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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22/05/2025 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 09:06
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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16/05/2025 00:00
Intimação
Central de Cartas Precatórias Cíveis de Manaus - Cartas Precatórias PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS 0087767-27.2025.8.04.1000 Processo Classe Assunto Principal: Data de Data Distribuição: Tipo Distribuição: Público 261 - Carta Precatória Cível 11785 - Diligências 01/04/2025 Distribuição Automática 01/04/2025 Situação: Comarca: Manaus Juiz: Ronnie Frank Torres Stone 1686 Sequencial: Parte(s) do Nome: Tipo: Promovente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA Data de Não cadastrada Não cadastrado RG: CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-08 Nome: Tipo: Promovido Juízo de Direito da Vara de Registro Públicos e Precatórias da Comarca de Manaus/am Data de Não cadastrada Não cadastrado RG: CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-90 Filiação: / 12/05/25 09:06 Página 1 Rua Herman Lima, 186, Compensa, Manaus/AM, Cep.: 69036-400 Local da Diligência: Inicial (EP 1.1); Sentença (EP 11.1); Certidão de Trânsito (EP 21.1); Certidão de Nascimento a ser retificada (EP 1.8) Mandado de Anexos: Retificação (EP 22.1).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA Comarca de Boa Vista 3ª.
Vara Cível de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto Praça do Centro Cívico, 666, Centro, Boa Vista/RR Fone: (95) 3197-4728 / E-mail: [email protected] CARTA PRECATÓRIA Prioridade ( ) : Número do Processo 0850681-55.2024.8.23.0010 Segredo de Justiça ( ) : Cumprimento de sentença Classe Justiça Gratuita ( x ) : Tabelionatos, Registros, Cartórios Assunto Urgente ( ) : R$ 1.412,00.
Valor da Causa Prazo para Cumprimento: 30 dias Polo Ativo: ANNE KELLY QUEIROZ LAMY (CPF/CNPJ: *36.***.*59-00) Endereço: Canta, 778 - Dr.
Airton Rocha - BOA VISTA/RR Advogado: NICOLE FARIAS RODRIGUES - OAB/AM - 11764722D Polo Passivo: PARTE INEXISTENTE, (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Endereço: s/rua, S/N - BOA VISTA/RR; Advogado: Deprecante: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Boa Vista Deprecado: Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Manaus/AM Fazer cumprir o mandado de AVERBAÇÃO/RETIFICAÇÃO/REGISTRO junto ao Cartório Extrajudicial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus - 7º Ofício - AM.
Após o efetivo cumprimento do mandado, para a Secretaria deste Juízo, sem recolhimento de fazer a remessa da respectiva Certidão (física) emolumentos em razão do benefício da Justiça Gratuita para a parte, (endereço no cabeçalho).
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz(a) de Direito (Assinado Eletronicamente) Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXQ6 7PLTX PTU8X UQQ8Y PROJUDI - Processo: 0850681-55.2024.8.23.0010 - Ref. mov. 23.1 - Assinado digitalmente por Rodrigo Bezerra Delgado 31/03/2025: EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA.
Arq: Carta Precatória Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ63T ERGQ8 RCWXG ELL3R PROJUDI - Processo: 0087767-27.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Sdaourleos de Souza Leite (tj-rr) 01/04/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL.
Arq: Carta Precatória Página 2 3ª Vara Cível PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 0850681-55.2024.8.23.0010 Processo Classe Assunto Principal: Data de Data Distribuição: Tipo Distribuição: Público 156 - Cumprimento de sentença 10083 - Tabelionatos, Registros, Cartórios 18/11/2024 Distribuição Automática 18/11/2024 Situação: Comarca: BOA VISTA Parte(s) do Nome: Tipo: Promovente ANNE KELLY QUEIROZ LAMY Data de 18/02/1982 Não cadastrado RG: CPF/CNPJ: *36.***.*59-00 Filiação: MARIA ALVES DE QUEIROZ / Advogado(s) da Parte 11764722DAM Nicole Farias Rodrigues Nome: Tipo: Promovido PARTE INEXISTENTE Data de Não cadastrada Não cadastrado RG: CPF/CNPJ: Não Cadastrado Filiação: / 01/04/25 14:05 Página 1 Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ86Q LKZ2W JB3A7 KGQGD PROJUDI - Processo: 0087767-27.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 1.2 - Assinado digitalmente por Sdaourleos de Souza Leite (tj-rr) 01/04/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL.
Arq: Carta Precatória Página 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA Amazônia: Patrimônio dos brasileiros” ___________________________________________________________________________________ EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – RORAIMA.
ANNE KELLY QUEIROZ LAMY, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora da cédula de identidade nº. 17678650 SSP/AM, inscrita no CPF/MF sob o nº 736.831.592-0, sem endereço eletrônico, Telefone (95) 9903-4117, residente e domiciliada à Rua Canta, nº 778, bairro Dr.
Airton Rocha, CEP: 69318-318, por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Roraima, através do Defensor Público ao final assinado, vem com o devido respeito e costumeiro acatamento à douta e honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO pelos motivos de fato e de direito a seguir delineados: I– DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Inicialmente, cumpre esclarecer que a Requerente faz jus ao benefício da justiça gratuita, por força do art. 5º, inciso LXXIV c/c art. 134 da Constituição Federal de 1988, assim como com fundamento nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil de 2015, em razão de ser juridicamente hipossuficiente, não tendo, pois, como arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
II – DA INTIMAÇÃO PESSOAL E DA CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO Os membros da Defensoria Pública do Estado têm como prerrogativa – conforme art. 44, I, da Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, subsidiariamente aplicado – o direito de “receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5TY FPJ3U 7GKPJ R4XBY PROJUDI - Processo: 0850681-55.2024.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Jose Joao Pereira dos Santos 18/11/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL.
Arq: Petição Inicial Página 2 Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ86Q LKZ2W JB3A7 KGQGD PROJUDI - Processo: 0087767-27.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 1.2 - Assinado digitalmente por Sdaourleos de Souza Leite (tj-rr) 01/04/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL.
Arq: Carta Precatória Página 4 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA Amazônia: Patrimônio dos brasileiros” ___________________________________________________________________________________ vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa”.
Ademais, nos termos do 186, do CPC, o Defensor goza, ainda, da prerrogativa da contagem em dobro de todos os prazos.
III – MEMÓRIA FÁTICA Inicialmente, cumpre informar que a Requerente é filha de José Afonso Lamy e Maria Alves de Queiroz, nascida em Manaus/AM.
Ocorre que, após solicitar a segunda via de sua certidão de nascimento observou-se que possui um erro na data de nascimento onde consta: 1986, devendo constar: 1982, conforme documento em anexo.
Sendo assim, diante do contexto fático apresentado e em conformidade com as normas vigentes a Requerente busca a tutela jurisdicional para fins de retificação do seu registro civil de nascimento, para que seja, ao final, corrigido a sua data de nascimento, para que conste: 1982.
Singelamente são os fatos.
IV – FUNDAMENTOS A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que versa sobre registros públicos, estabelece em seu art. 109 a possibilidade de retificação de Registro Civil.
Verbis (grifo nosso): Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco (5) dias, que correrá em cartório.
No mesmo sentido estabelece o Código Civil, em seu art. 9º, inciso I.
Senão vejamos (grifo nosso): Art. 9o Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Cabe salientar que, a lei de registros públicos admite excepcionalmente e Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5TY FPJ3U 7GKPJ R4XBY PROJUDI - Processo: 0850681-55.2024.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Jose Joao Pereira dos Santos 18/11/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL.
Arq: Petição Inicial Página 3 Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ86Q LKZ2W JB3A7 KGQGD PROJUDI - Processo: 0087767-27.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 1.2 - Assinado digitalmente por Sdaourleos de Souza Leite (tj-rr) 01/04/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL.
Arq: Carta Precatória Página 5 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA Amazônia: Patrimônio dos brasileiros” ___________________________________________________________________________________ desde que seja realizada de forma devidamente fundamentada a possibilidade de alteração do nome, conforme determinação contida no “caput” do art. 57.
Art. 57.
A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
Frisa-se que as Retificações de Registro Civil são objeto de ações, onde é adotado o procedimento de jurisdição voluntária, uma vez que, nestes casos, inexiste conflito de interesses, mas apenas procura-se adequar a realidade jurídica à realidade fática.
Ora Excelência, diante dos argumentos aqui apresentados, nota-se que não se trata de mero capricho da Requerente, mas sim, da necessidade de retificar a sua data de nascimento, situação está que vem a justificar a presente demanda.
Nessa entoada, de bom alvitre trazer julgado com esse pensar.
Confira-se: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - SOBRENOME - EQUÍVOCO NO REGISTRO - ALTERAÇÃO DO SOBRENOME - MATRONÍMICO - ANCESTRALIDADE - PRESERVAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIROS - REQUISITOS - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. - Retifica-se o registro civil diante da prova de que o equívoco registral prejudica a identificação do sobrenome com as origens familiares do postulante - A ausência de prejuízos ao interesse de terceiros é requisito necessário à alteração do registro civil. (grifo nosso) Assim sendo, inexiste qualquer óbice a impedir o simples reparo, a fim de que conste na certidão de nascimento da Requerente sua data de nascimento correta, qual seja, 1982.
VI – DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: A.
A concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo; B.
A intimação do representante do Ministério Público para acompanhar o Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5TY FPJ3U 7GKPJ R4XBY PROJUDI - Processo: 0850681-55.2024.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Jose Joao Pereira dos Santos 18/11/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL.
Arq: Petição Inicial Página 4 Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ86Q LKZ2W JB3A7 KGQGD PROJUDI - Processo: 0087767-27.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 1.2 - Assinado digitalmente por Sdaourleos de Souza Leite (tj-rr) 01/04/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL.
Arq: Carta Precatória Página 6 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA Amazônia: Patrimônio dos brasileiros” ___________________________________________________________________________________ feito como fiscal da ordem jurídica; C.
A procedência do presente pedido, a fim de que seja retificado a certidão de nascimento da parte autora, para que conste em seu registro a sua DATA DE NASCIMENTO CORRETA, sendo: 1982.
D.
Seja expedido o mandado ao Cartório competente para tal desiderato, ou seja, a alteração de sua certidão de casamento, enviando-se ao Cartório dessa Vara a nova Certidão de Casamento, sem ônus a Requerente, intimando-a para retirá-la; E.
Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, em especial pelos documentos ora juntados, bem como pelo depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), para efeitos fiscais.
Pede deferimento.
Boa Vista - RR, data constante no sistema. (assinatura digital) JOSÉ JOÃO P.
DOS SANTOS Defensor Público Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5TY FPJ3U 7GKPJ R4XBY PROJUDI - Processo: 0850681-55.2024.8.23.0010 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Jose Joao Pereira dos Santos 18/11/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL.
Arq: Petição Inicial Página 5 Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ86Q LKZ2W JB3A7 KGQGD PROJUDI - Processo: 0087767-27.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 1.2 - Assinado digitalmente por Sdaourleos de Souza Leite (tj-rr) 01/04/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL.
Arq: Carta Precatória Página 7 CPF *36.***.*59-00 DATA DE NASCIMENTO (POR EXTENSO) DEZOITO DE FEVEREIRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E SEIS DIA 18 MÊS 02 ANO 1986 HORA DE NASCIMENTO 16H00MIN NATURALIDADE MANAUS/AM MUNICÍPIO DE REGISTRO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO MANAUS - AM LOCAL.
MUNICÍPIO DE NASCIMENTO E UF MANAUS/AM SEXO FEMININO FILIAÇÃO JOSÉ MARIA LAMY E MARIA ALVES DE QUEIROZ AVÓS JOSÉ AFONSO LAMY, CATARINA MARIA LAMY, MANUEL CELESTINO QUEIROZ E INÉZ ALVES DE QUEIROZ GÊMEOS NÃO NOME E MATRÍCULA DOS GÊMEOS DATA DO REGISTRO (POR EXTENSO) DEZENOVE DE NOVEMBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E SEIS NÚMERO DA DNV/DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO NÃO INFORMADO AVERBAÇÕES / ANOTAÇÕES À ACRESCER ATO REGISTRADO NO LIVRO A-74, ÀS FOLHAS 280, SOB O Nº 67375.
ANOTAÇÃO DE CPF: - A REGISTRADA ESTÁ INSCRITA NO CPF SOB O Nº *36.***.*59-00.
MANAUS, 03/10/2024.
EU, VICTORIA ANDRADE DE ARAUJO, ESCREVENTE, DOU FÉ (LIVRO 74, FOLHA 280, TERMO 67375).
NADA MAIS ME CUMPRIA CERTIFICAR.
ANOTAÇÕES DE CADASTRO SEM INFORMAÇÕES.
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Manaus - 7º Ofício - AM DAIANA FLORES - Oficial Rua Herman Lima (antiga Av.
Arterial Norte), 186 - Compensa - CEP: 69036-400 E-mail: [email protected] Tel: (92) 30858898 Validação do atributo da assinatura digital www.registrocivil.org.br/validacao Cod.
Hash: 1C60EDA86AB6D919463FB9EAFA116319 Central de Informações do Registro Civil - CRC- Nacional Selo: CER2VI0041927A5DLRMNHL8W6E54.
Emol.:R$ 0,00 Selo:R$ 0,00 Iss:R$ 0,00 Total:R$ 0,00 Consulte o Selo em: https://cidadao.portalseloam.com.br CERTIDÃO DE NASCIMENTO NOME ANNE KELLY QUEIROZ LAMY MATRÍCULA 004192 01 55 1986 1 00074 280 0067375 81 Certidão lavrada por DEBORAH MONTEIRO DE OLIVEIRA - Escrevente do Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus - 7º Ofício, o(a) qual assinou eletronicamente aos 16 de Outubro de 2024, nos termos do Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça O conteúdo da certidão é verdadeiro.
Dou fé Certidão emitida em 16 de Outubro de 2024 Este é um documento público eletrônico, emitido nos termos do Artigo 228-F do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra) - Provimento 149, só tendo validade em formato digital, vedado a sua reprodução Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJVRA Z2H4B WSEZY C8DHK PROJUDI - Processo: 0850681-55.2024.8.23.0010 - Ref. mov. 1.8 - Assinado digitalmente por Jose Joao Pereira dos Santos 18/11/2024: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL.
Arq: Doc Página 6 Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ86Q LKZ2W JB3A7 KGQGD PROJUDI - Processo: 0087767-27.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 1.2 - Assinado digitalmente por Sdaourleos de Souza Leite (tj-rr) 01/04/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL.
Arq: Carta Precatória Página 8 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil: 0850681-55.2024.8.23.0010 Polo Ativo(s): ANNE KELLY QUEIROZ LAMY SENTENÇA Ação de retificação de registro civil proposta por ANNE KELLY QUEIROZ LAMY .
A parte autora descreve lapso na confecção do registro civil especificado na petição inicial.
PEDE a retificação do registro civil.
O Ministério Público opinou pela procedência do pedido. É o relatório.
Decido.
Trata-se de ação judicial em que a parte interessada socorre-se ao judiciário na pretensão de retificar as informações em seu registro civil.
Nesse quadro, é possível a alteração do registro civil (certidão de nascimento, certidão de casamento e outras) desde que demonstrado lapso na confecção de informações lançadas em momento anterior.
Isso porque, o documento público possui presunção relativa de veracidade, isto é, sucumbe diante de evidência em sentido contrário.
No caso dos autos, lanço mão da prova colhida no feito com o intento de identificar a possibilidade de alteração do documento pleiteado.
Assim, ao perscrutar o feito, denota-se que a alegação sobre a existência de erro dispõe de suporte fundamental que corrobora toda a tese exposta na inicial, pois, verifica-se que, realmente, houve erro na descrição de informações sobre o estado da pessoa, conforme expresso nos documentos juntados no EP 1.
Com efeito, ao perscrutar os documentos contidos no EP 1, identifica-se que espelham a situação narrada na inicial e sustentam a procedência do pedido.
Julgo procedente o pedido (inc.
I do art. 487 do CPC) da parte autora, ANNE KELLY QUEIROZ , LAMY para determinar a retificação do registro civil para corrigir o ano do seu nascimento.
Sem sucumbência - jurisdição voluntária.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTB5 6MANC MF6L7 G3MMY PROJUDI - Processo: 0850681-55.2024.8.23.0010 - Ref. mov. 11.1 - Assinado digitalmente por Rodrigo Bezerra Delgado 28/11/2024: JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO.
Arq: Sentença Página 7 Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ86Q LKZ2W JB3A7 KGQGD PROJUDI - Processo: 0087767-27.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 1.2 - Assinado digitalmente por Sdaourleos de Souza Leite (tj-rr) 01/04/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL.
Arq: Carta Precatória Página 9 Intime a parte autora.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se mandado ao cartório competente para efetivar a retificação determinada nesta sentença e encaminhar a este juízo a via física original do registro civil para ser entregue à parte autora.
Faça constar expressamente no mandado que é necessário o envio da via física original do registro civil a este juízo.
Efetuada a retificação, intime a parte autora para recebimento da via original do documento e, depois, arquive.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTB5 6MANC MF6L7 G3MMY PROJUDI - Processo: 0850681-55.2024.8.23.0010 - Ref. mov. 11.1 - Assinado digitalmente por Rodrigo Bezerra Delgado 28/11/2024: JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO.
Arq: Sentença Página 8 Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ86Q LKZ2W JB3A7 KGQGD PROJUDI - Processo: 0087767-27.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 1.2 - Assinado digitalmente por Sdaourleos de Souza Leite (tj-rr) 01/04/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL.
Arq: Carta Precatória Página 10 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0850681-55.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): ANNE KELLY QUEIROZ LAMY Requerido(s): PARTE INEXISTENTE CERTIDÃO Certifico que a r.
Sentença proferida nos autos transitou em julgado na data de 19/02/2025 .
Boa Vista, 28 de fevereiro de 2025.
Dorgivan Costa e Silva Servidor Judiciário Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJZXR AD3SV 6M8P5 T3J4A PROJUDI - Processo: 0850681-55.2024.8.23.0010 - Ref. mov. 21.1 - Assinado digitalmente por Dorgivan Costa e Silva 28/02/2025: JUNTADA DE CERTIDÃO.
Arq: Certidão de Trânsito Página 9 Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ86Q LKZ2W JB3A7 KGQGD PROJUDI - Processo: 0087767-27.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 1.2 - Assinado digitalmente por Sdaourleos de Souza Leite (tj-rr) 01/04/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL.
Arq: Carta Precatória Página 11 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] MANDADO DE RETIFICAÇÃO DO: JUÍZO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR PARA: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS MANAUS - 7º OFÍCIO - AM Retificação de Registro de Nascimento Processo nº. 0850681-55.2024.8.23.0010 Requerente: ANNE KELLY QUEIROZ LAMY O(A) MM.
Juiz(íza) de Direito da 3ª.
Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR, no uso de suas atribuições legais, manda ao Oficial de Registro competente que adote as providências necessárias para o cumprimento da finalidade abaixo descrita: FINALIDADE: Seja procedida a retificação do assento de nascimento de ANNE KELLY QUEIROZ LAMY, Matrícula n.º 004192 01 55 1986 1 00074 280 0067375 81, retificando o ano de de seu nascimento, fazendo constar como 1982, conforme determinação da R.
Sentença (cópia anexa) transitada em julgado no dia 19/02/2025 .
Sem recolhimento de emolumentos em razão do benefício da Justiça Gratuita para as partes.
Cumpra-se, na forma da lei.
ANEXOS: Petição Inicial, Certidão de Nascimento a ser retificada, Sentença e Certidão de Trânsito em Julgado.
Após o cumprimento da determinação legal, sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, remeta-se via da respectiva certidão à esta Serventia Judicial.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
RODRIGO BEZERRA DELGADO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível de Boa Vista/RR (assinado eletronicamente - PROJUDI/TJRR) Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ56H DEDBV G9RNB UXT83 PROJUDI - Processo: 0850681-55.2024.8.23.0010 - Ref. mov. 22.1 - Assinado digitalmente por Rodrigo Bezerra Delgado 17/03/2025: EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE RETIFICAÇÃO.
Arq: Mandado Página 10 Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ86Q LKZ2W JB3A7 KGQGD PROJUDI - Processo: 0087767-27.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 1.2 - Assinado digitalmente por Sdaourleos de Souza Leite (tj-rr) 01/04/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL.
Arq: Carta Precatória Página 12 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS COMARCA DE MANAUS CENTRAL DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE MANAUS - CARTAS PRECATÓRIAS - PROJUDI Avenida André Araújo, S/N - Aleixo - Manaus/AM DESPACHO Processo: 0087767-27.2025.8.04.1000 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Diligências Valor da Causa: R$1.412,00 Polo Ativo(s): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-08) PRAÇA CENTRO CÍVICO, 666 - CENTRO - BOA VISTA/RR Polo Passivo(s): Juízo de Direito da Vara de Registro Públicos e Precatórias da Comarca de Manaus/am (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-90) Fórum Ministro Henoch Reis, - Não informado - Migração - MANAUS/AM - CEP: 69.060-000 - Telefone: 9233035205 Encaminhe-se, por via eletrônica, a ordem de averbação ao Cartório competente.
Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se. (assinado digitalmente) Ronnie Frank Torres Stone Juiz de Direito Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ6MM E7ZMH WYZZW 3TMJ3 PROJUDI - Processo: 0087767-27.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 5.1 - Assinado digitalmente por Ronnie Frank Torres Stone 04/04/2025: DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS .
Arq: Despacho Página 13 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS COMARCA DE MANAUS CENTRAL DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE MANAUS - CARTAS PRECATÓRIAS - PROJUDI Avenida André Araújo, S/N - Aleixo - Manaus/AM OFÍCIO Processo n. : 0087767-27.2025.8.04.1000 Classe processual: Carta Precatória Cível Assunto principal: Diligências Valor da Causa: R$1.412,00 Polo Ativo(s): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-08) PRAÇA CENTRO CÍVICO, 666 - CENTRO - BOA VISTA/RR Polo Passivo(s): Juízo de Direito da Vara de Registro Públicos e Precatórias da Comarca de Manaus/am (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-90) Fórum Ministro Henoch Reis, - Não informado - Migração - MANAUS/AM - CEP: 69.060-000 - Telefone: 9233035205 Ao(À) Ilustríssimo(a) Senhor(a) Oficial do Cartório do 7º Ofício e Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus Assunto: Ordem de Averbação em Registro - Proc.
De Origem Nº Senhor(a) Oficial(a), De ordem do MM.
Juiz Coordenador da Central de Cartas Precatórias, Ronnie Frank Torres Stone, encaminho a Vossa Senhoria a íntegra da Carta Precatória para CUMPRIMENTO DA ORDEM DE AVERBAÇÃO no respectivo Registro.
Feita a averbação, deve o Senhor(a) Oficial(a) do Cartório encaminhar o respectivo comprovante diretamente ao Juízo Deprecante.
Por oportuno, Informo que todos os documentos dos autos virtuais, os quais seguem anexos, podem ser visualizados e impressos por meio de nosso site: https://projudi.tjam.jus.br/projudi/processo/consultaPublicaNova.do?actionType=iniciar, com o uso da CHAVE DE ACESSO PPZYZ U7E62 AHGL7 J7HBE Respeitosamente, Manaus/AM, 08 de Abril de 2025.
Marlon Siqueira Pinto Analista Judiciário Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTHZ QWEWC D74QZ 9WTQR PROJUDI - Processo: 0087767-27.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 6.1 - Assinado digitalmente por Marlon Siqueira Pinto 08/04/2025: EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
Arq: Oficio Página 14 Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYTE 6T7H6 94H9C RY64U PROJUDI - Processo: 0087767-27.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 7.1 - Assinado digitalmente por Rozana Macedo da Silva 12/05/2025: JUNTADA DE OFÍCIO EXPEDIDO.
Arq: Protocolo enviado por malote digital Página 15 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS COMARCA DE MANAUS CENTRAL DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE MANAUS - CARTAS PRECATÓRIAS - PROJUDI Avenida André Araújo, S/N - Aleixo - Manaus/AM Autos nº. 0087767-27.2025.8.04.1000 Processo n. : 0087767-27.2025.8.04.1000 Classe processual: Carta Precatória Cível Assunto principal: Diligências Polo Ativo(s): • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-08) PRAÇA CENTRO CÍVICO, 666 - CENTRO - BOA VISTA/RR Polo Passivo(s): • Juízo de Direito da Vara de Registro Públicos e Precatórias da Comarca de Manaus/am (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-90) Fórum Ministro Henoch Reis, - Não informado - Migração - MANAUS/AM - CEP: 69.060-000 - Telefone: 9233035205 A Sua Excelência, o(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Boa Vista Assunto: Devolução de Carta Precatória após encaminhamento do mandado de Averbação ao Cartório competente Senhor(a) Juiz(a), De ordem do MM.
Juiz Coordenador da Central de Cartas Precatórias, Ronnie Frank Torres Stone, devolvo a Vossa Excelência a Carta Precatória mencionada acima, devidamente cumprida, após o envio do Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil competente.
A resolução da ordem fica a cargo do cartório solicitado, que deverá proceder com a devolução da referida carta.
Encaminhamos neste ato a íntegra dos autos formados neste Juízo.
Manaus/AM, 12 de maio de 2025.
Rozana Macedo da Silva Estagiária Validação deste em https://projudi.tjam.jus.br/projudi/ - Identificador: PJY9B P2ENE Y2SPA 79R4R PROJUDI - Processo: 0087767-27.2025.8.04.1000 - Ref. mov. 8.1 - Assinado digitalmente por Rozana Macedo da Silva 12/05/2025: JUNTADA DE OFÍCIO EXPEDIDO.
Arq: Ofício Página 16 -
15/05/2025 10:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/05/2025 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 08:37
LEITURA DE CARTA PRECATÓRIA REALIZADA
-
01/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:08
Juntada de COMPROVANTE DE DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
01/04/2025 14:03
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
01/04/2025 08:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE DEMANDA - NGD
-
31/03/2025 15:43
Expedição de Carta precatória
-
17/03/2025 14:16
Expedição de Mandado DE RETIFICAÇÃO
-
28/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:20
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/02/2025 10:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/02/2025
-
06/01/2025 09:09
Recebidos os autos
-
06/01/2025 09:09
Juntada de CIÊNCIA
-
31/12/2024 09:33
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
20/12/2024 08:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2024 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 09:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2024 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 21:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/11/2024 12:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/11/2024 11:43
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
21/11/2024 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2024 11:12
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/11/2024 12:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/11/2024 12:42
Distribuído por sorteio
-
18/11/2024 12:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2024 12:42
Distribuído por sorteio
-
18/11/2024 12:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
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