TJRR - 0800026-97.2016.8.23.0030
1ª instância - Comarca de Mucajai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Av.
Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - Mucajaí/RR - CEP: 69.340-000 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected] Processo: 0800026-97.2016.8.23.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s) Vanilda Cordeiro Grandinetti Requerido(s) MUNICIPIO DE MUCAJAI - RR S E N T E N Ç A Vistos etc. 1) Trata-se de Cumprimento de sentença proposta pelo Vanilda Cordeiro Grandinetti em face de MUNICIPIO DE MUCAJAI - RR . 2) Comunicação de pagamento dos HONORÁRIOS pelo NUPREC no EP 158. 3) Comunicação de pagamento do VALOR PRINCIPAL pelo NUPREC no EP 162. 4) Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; 5) Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 513, c/c art. 904, I e 924, II, todos do CPC/2015, determinando o respectivo arquivamento. 6) Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS Juíza Titular -
23/07/2025 17:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/07/2025 17:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/07/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2025 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 16:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE MUCAJAI - RR
-
23/07/2025 16:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE VANILDA CORDEIRO GRANDINETTI
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Av.
Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - Mucajaí/RR - CEP: 69.340-000 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected] Processo: 0800026-97.2016.8.23.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s) Vanilda Cordeiro Grandinetti Requerido(s) MUNICIPIO DE MUCAJAI - RR S E N T E N Ç A Vistos etc. 1) Trata-se de Cumprimento de sentença proposta pelo Vanilda Cordeiro Grandinetti em face de MUNICIPIO DE MUCAJAI - RR . 2) Comunicação de pagamento dos HONORÁRIOS pelo NUPREC no EP 158. 3) Comunicação de pagamento do VALOR PRINCIPAL pelo NUPREC no EP 162. 4) Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; 5) Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 513, c/c art. 904, I e 924, II, todos do CPC/2015, determinando o respectivo arquivamento. 6) Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS Juíza Titular -
16/07/2025 16:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/07/2025 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 07:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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05/06/2025 15:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE MUCAJAI - RR
-
05/06/2025 15:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE MUCAJAI - RR
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26/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2025 16:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE VANILDA CORDEIRO GRANDINETTI
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Advogado principal: Natureza do Crédito: Alimentar Autor da Ação: VANILDA CORDEIRO GRANDINETTI Nathamy Vieira Santos Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) a seguir indicados, conforme valores individualizados nos itens B, C e D, em virtude de decisão condenatória transitada em julgado, proferida nos autos a seguir apontados.
Certifico, igualmente, que não existe decisão, proferida em primeiro grau ou em sede recursal, que obste a expedição do presente ofício requisitório e, ainda, que os documentos indicados no item F foram conferidos e anexados, quando existentes, ao Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, em conformidade com o que dispõe o artigo 365 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e itens 2.9.7 a 2.9.7.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
A - Dados do Ofício Requisitório Ao: Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Do(a): Ofício Requisitório Judicial: 00900366/2022 CPF ou CNPJ: *98.***.*50-87 OAB: 1606-RORAIMA CPF: *03.***.*92-40 Devedor: Município de(a) MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ Número da Ação: 0800026-97.2016.8.23.0030 Nome da Ação: 156 - Cumprimento de sentença Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos - TUA): Ente da Federação a que está vinculado: Mucajaí A.1 - Dados do Processo de Origem Número dos Autos de Execução: 0800026-97.2016.8.23.0030 Data do ajuizamento do processo de execução:26/12/2018 Data da citação da Fazenda Pública opor Embargos à Execução:22/02/2019 Data do decurso do prazo para opor embargos ou trânsito em julgado deste:09/04/2019 Data da intimação das partes para manifestação acerca do cálculo que embasou a emissão do 18/05/2020 presente ofício requisitório: 10331Plano de Classificação de Cargos Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão:02/10/2018 Data do ajuizamento do processo de conhecimento:11/01/2016 Data da publicação: Sentença: 19/12/2016 Acórdão: 30/07/2018 Tipo de execução: Judicial Ofício Requisitório: 00900366/2022 1 B.1 - Credor de Valor Principal Beneficiário: VANILDA CORDEIRO GRANDINETTI *98.***.*50-87 Valor Principal: Juros moratórios: Total: R$ 41.527,75 em 31/03/2020 R$ 9.800,55 em 31/03/2020 R$ 51.328,30 Não Maior de 60 anos na data da expedição do precatório: Data de nascimento:27/09/1964 Portador de doença grave descrita em lei: Não CPF: Natureza do crédito: Alimentar Valor Contr.
Previdenciária: Nº de Meses (RRA): Valor Dedução IR: Órgão Previdenciário: VANILDA CORDEIRO GRANDINETTI *98.***.*50-87 51.328,30 31/03/2020 1.
Crédito principal F - Resumo dos credores e valores requisitados NOME CPF ou CNPJ DATA-BASE VLR.
REQ. 51.328,30 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ TIPO VLR.
H.C.
Ofício Requisitório: 00900366/2022 2 G - Arquivos anexados ao processo virtual pela Secretaria de origem, conforme art. 365 do RITJ e Seção 9 do Código de Normas, e/ou movimentações no Projudi. 1.
Procuração e substabelecimento; 2.a.
Sentença condenatória; 2.b.
Acórdão; 2.c.
Certidão de trânsito em julgado: movimentação 61; 4.
Petição inicial da execução; 5.
Certidão de citação da Fazenda Pública para opor Embargos à Execução: movimentação 79; 6.
Certidão do decurso de prazo para opor Embargos ou do trânsito em julgado da decisão que os rejeitou: movimentação 80; 8.
Acórdão nos Embargos: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 9.
Certidão de trânsito em julgado dos Embargos à Execução: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 10.
Conta de custas processuais, inclusive referentes à expedição do precatório, refletindo o valor requisitado a este título; 11.
Planilha de cálculo homologada pelo Juiz do valor a ser requisitado contendo o valor individualizado de cada credor, inclusive honorários sucumbenciais e contratuais, estes se houver destaque, com os valores do principal, juros e correção discriminados, bem como o percentual dos juros aplicados e o período de incidência; 12.
Planilha de cálculo dos valores originais; 13.
Certidão de intimação do representante do Ministério Público acerca dos cálculos ou decisão que reconheça a sua não intervenção, ou certidão nesse sentido: movimentação 0; 14.
Manifestação Ministerial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 15.
Decisão de destacamento de honorários contratuais: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 17.
Decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório; 18.
Certidão de preclusão da decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório: movimentação 116; 19.
Decisão que determinou a expedição do oficio requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso; 20.
Certidão de preclusão da decisão que determinou a expedição do ofício requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso: movimentação 116; 21.
Decisão de deferimento de pagamento preferencial: NÃO CONSTA DOS AUTOS.
Assinado digitalmente , em 16 de maio de 2022 -
21/05/2025 22:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE VANILDA CORDEIRO GRANDINETTI
-
21/05/2025 22:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 12:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Advogado principal: Natureza do Crédito: Alimentar Autor da Ação: VANILDA CORDEIRO GRANDINETTI Nathamy Vieira Santos Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) a seguir indicados, conforme valores individualizados nos itens B, C e D, em virtude de decisão condenatória transitada em julgado, proferida nos autos a seguir apontados.
Certifico, igualmente, que não existe decisão, proferida em primeiro grau ou em sede recursal, que obste a expedição do presente ofício requisitório e, ainda, que os documentos indicados no item F foram conferidos e anexados, quando existentes, ao Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, em conformidade com o que dispõe o artigo 365 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e itens 2.9.7 a 2.9.7.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
A - Dados do Ofício Requisitório Ao: Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Do(a): Ofício Requisitório Judicial: 00900366/2022 CPF ou CNPJ: *98.***.*50-87 OAB: 1606-RORAIMA CPF: *03.***.*92-40 Devedor: Município de(a) MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ Número da Ação: 0800026-97.2016.8.23.0030 Nome da Ação: 156 - Cumprimento de sentença Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos - TUA): Ente da Federação a que está vinculado: Mucajaí A.1 - Dados do Processo de Origem Número dos Autos de Execução: 0800026-97.2016.8.23.0030 Data do ajuizamento do processo de execução:26/12/2018 Data da citação da Fazenda Pública opor Embargos à Execução:22/02/2019 Data do decurso do prazo para opor embargos ou trânsito em julgado deste:09/04/2019 Data da intimação das partes para manifestação acerca do cálculo que embasou a emissão do 18/05/2020 presente ofício requisitório: 10331Plano de Classificação de Cargos Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão:02/10/2018 Data do ajuizamento do processo de conhecimento:11/01/2016 Data da publicação: Sentença: 19/12/2016 Acórdão: 30/07/2018 Tipo de execução: Judicial Ofício Requisitório: 00900366/2022 1 B.1 - Credor de Valor Principal Beneficiário: VANILDA CORDEIRO GRANDINETTI *98.***.*50-87 Valor Principal: Juros moratórios: Total: R$ 41.527,75 em 31/03/2020 R$ 9.800,55 em 31/03/2020 R$ 51.328,30 Não Maior de 60 anos na data da expedição do precatório: Data de nascimento:27/09/1964 Portador de doença grave descrita em lei: Não CPF: Natureza do crédito: Alimentar Valor Contr.
Previdenciária: Nº de Meses (RRA): Valor Dedução IR: Órgão Previdenciário: VANILDA CORDEIRO GRANDINETTI *98.***.*50-87 51.328,30 31/03/2020 1.
Crédito principal F - Resumo dos credores e valores requisitados NOME CPF ou CNPJ DATA-BASE VLR.
REQ. 51.328,30 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ TIPO VLR.
H.C.
Ofício Requisitório: 00900366/2022 2 G - Arquivos anexados ao processo virtual pela Secretaria de origem, conforme art. 365 do RITJ e Seção 9 do Código de Normas, e/ou movimentações no Projudi. 1.
Procuração e substabelecimento; 2.a.
Sentença condenatória; 2.b.
Acórdão; 2.c.
Certidão de trânsito em julgado: movimentação 61; 4.
Petição inicial da execução; 5.
Certidão de citação da Fazenda Pública para opor Embargos à Execução: movimentação 79; 6.
Certidão do decurso de prazo para opor Embargos ou do trânsito em julgado da decisão que os rejeitou: movimentação 80; 8.
Acórdão nos Embargos: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 9.
Certidão de trânsito em julgado dos Embargos à Execução: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 10.
Conta de custas processuais, inclusive referentes à expedição do precatório, refletindo o valor requisitado a este título; 11.
Planilha de cálculo homologada pelo Juiz do valor a ser requisitado contendo o valor individualizado de cada credor, inclusive honorários sucumbenciais e contratuais, estes se houver destaque, com os valores do principal, juros e correção discriminados, bem como o percentual dos juros aplicados e o período de incidência; 12.
Planilha de cálculo dos valores originais; 13.
Certidão de intimação do representante do Ministério Público acerca dos cálculos ou decisão que reconheça a sua não intervenção, ou certidão nesse sentido: movimentação 0; 14.
Manifestação Ministerial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 15.
Decisão de destacamento de honorários contratuais: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 17.
Decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório; 18.
Certidão de preclusão da decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório: movimentação 116; 19.
Decisão que determinou a expedição do oficio requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso; 20.
Certidão de preclusão da decisão que determinou a expedição do ofício requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso: movimentação 116; 21.
Decisão de deferimento de pagamento preferencial: NÃO CONSTA DOS AUTOS.
Assinado digitalmente , em 16 de maio de 2022 -
15/05/2025 09:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/05/2025 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 10:41
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
13/05/2025 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 16:13
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 15:16
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
20/09/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 09:41
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/09/2023 09:40
Processo Desarquivado
-
07/12/2022 14:30
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 14:25
Processo Desarquivado
-
11/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE MUCAJAI - RR
-
01/06/2022 14:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE VANILDA CORDEIRO GRANDINETTI
-
28/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2022 11:47
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
17/05/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - EXPEDIDO E ENCAMINHADO AO NUPREC
-
16/05/2022 10:12
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR PRECATÓRIO (DADOS VERIFICADOS)
-
03/05/2022 11:02
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
25/03/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
21/11/2021 19:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2021 19:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 13:57
Expedição de Certidão GERAL
-
14/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ
-
12/08/2021 19:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/08/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2021 10:30
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO
-
19/04/2021 22:08
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
14/04/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ
-
12/04/2021 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/03/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
19/03/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO
-
19/03/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO
-
19/03/2021 16:03
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/12/2020 08:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ
-
22/11/2020 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/10/2020 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 19:32
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
23/09/2020 14:04
Conclusos para decisão
-
04/07/2020 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ
-
20/05/2020 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2020 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2020 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2020 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2020 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2020 18:21
Recebidos os autos
-
31/03/2020 18:21
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
06/02/2020 16:31
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
04/02/2020 12:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/10/2019 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ
-
20/09/2019 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2019 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2019 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/09/2019 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2019 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2019 09:21
Recebidos os autos
-
30/08/2019 09:21
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
29/07/2019 15:41
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
29/07/2019 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/07/2019 16:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2019 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2019 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/06/2019 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2019 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2019 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2019 16:47
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
06/06/2019 14:12
Conclusos para decisão
-
09/04/2019 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2019 10:45
Recebidos os autos
-
12/02/2019 10:45
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL
-
11/02/2019 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2019 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2019 08:13
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
04/02/2019 11:16
Conclusos para decisão
-
26/12/2018 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/12/2018 14:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/12/2018 18:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2018 01:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/12/2018 21:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2018 09:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/12/2018 13:11
Conclusos para decisão
-
13/12/2018 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/12/2018 10:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
07/12/2018 10:03
Processo Desarquivado
-
06/12/2018 13:22
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2018 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/10/2018
-
06/12/2018 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ
-
08/11/2018 00:02
DECORRIDO PRAZO DE VANILDA CORDEIRO GRANDINETTI
-
13/10/2018 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/10/2018 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2018 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2018 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2018 07:57
Recebidos os autos
-
02/10/2018 07:57
TRANSITADO EM JULGADO
-
02/10/2018 07:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
02/10/2018 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ
-
11/09/2018 00:05
DECORRIDO PRAZO DE VANILDA CORDEIRO GRANDINETTI
-
18/08/2018 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2018 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2018 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2018 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2018 14:40
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/05/2018 08:51
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
09/05/2018 08:51
Distribuído por sorteio
-
09/05/2018 08:50
Recebidos os autos
-
09/05/2018 08:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
-
09/05/2018 08:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/05/2018 08:38
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
08/05/2018 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2018 00:41
DECORRIDO PRAZO DE VANILDA CORDEIRO GRANDINETTI
-
20/03/2018 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2018 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2018 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2018 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2018 12:26
Recebidos os autos
-
12/02/2018 13:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/09/2017 12:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2017 00:08
DECORRIDO PRAZO DE VANILDA CORDEIRO GRANDINETTI
-
15/08/2017 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/08/2017 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2017 11:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2017 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2017 14:01
Conclusos para decisão
-
01/06/2017 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2017 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/04/2017 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2017 14:00
Juntada de Certidão
-
24/03/2017 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ
-
03/03/2017 00:07
DECORRIDO PRAZO DE VANILDA CORDEIRO GRANDINETTI
-
06/02/2017 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2017 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2017 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2017 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2016 16:22
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/11/2016 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2016 08:37
Conclusos para decisão
-
26/10/2016 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2016 00:05
DECORRIDO PRAZO DE VANILDA CORDEIRO GRANDINETTI
-
01/10/2016 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2016 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2016 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2016 00:05
PRAZO DECORRIDO
-
30/08/2016 13:38
Conclusos para despacho
-
30/08/2016 13:38
Expedição de Certidão GERAL
-
30/08/2016 13:36
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
25/04/2016 10:24
RETORNO DE MANDADO
-
28/03/2016 12:48
Expedição de Mandado
-
22/02/2016 10:37
RENÚNCIA DE PRAZO DE VANILDA CORDEIRO GRANDINETTI
-
13/02/2016 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2016 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2016 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2016 15:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/01/2016 15:50
Recebidos os autos
-
11/01/2016 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/01/2016 15:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/01/2016 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
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