TJRR - 0807759-62.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE FRANCILENE MORAES SOUSA
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01/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/03/2025 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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21/03/2025 09:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 08:39
Juntada de Certidão
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21/03/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2025 08:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/03/2025
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20/03/2025 13:39
Homologada a Transação
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20/03/2025 11:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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20/03/2025 08:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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20/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FRANCILENE MORAES SOUSA
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13/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/03/2025 08:14
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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05/03/2025 04:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/03/2025 07:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0807759-62.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$54.498,50 Polo Ativo(s) FRANCILENE MORAES SOUSA Rua Solon Rodrigues Pessoa, 2813 - Senador Hélio Campos - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-645 Polo Passivo(s) BANCO DO BRASIL S.A.
AV AV.
GLAYCON DE PAIVA, 74 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 DESPACHO Autos inspecionados em conformidade com a Portaria nº 001/2025, do 1º Juizado Especial Cível, conforme SEI n. 00004181-16.2025.8.23.8000, e Provimento da Corregedoria Geral de Justiça, nº 17/2020. 1 - Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei nº 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, dos princípios da celeridade, da informalidade, da simplicidade, da equanimidade e da duração razoável do processo, procedo à inserção destes autos no Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020 e Portaria TJRR nº 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação 2 - Informado algum prejuízo por quaisquer das partes, conclusos para análise. 3 - , pela proeminência dos princípios da Dispenso audiência de conciliação informalidade e celeridade processual nos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), não havendo prejuízo à autocomposição, podendo as partes peticionar nos autos, a qualquer momento, suas propostas de acordo. 4 - Cite-se o réu e intime-se as partes, por meio eletrônico (PROVIMENTO Nº 10, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA) ou com envio de carta com A.R. 5 - Deverá a parte ré apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia 6 - Após, intime-se a parte requerente para manifestação quanto a contestação, em 05 (cinco) dias. 7 – Com o decurso do prazo, inexistindo outros requerimentos, façam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
02/03/2025 09:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/03/2025 07:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 09:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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