TJRR - 0822229-35.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
30/06/2025 11:21
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
30/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CARLOS IZAC GOUVEA RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA Certifico que o valor referente no processo em tela EP.69.2) – onde R$ 4.546,21 referem contribuição previdenciária incidente s/ a GID, mas sim mera restituição de valores de natureza compen N°7101024419 – N° CNJ: 0040969 (Previdenciárias e Tributárias) e “Art. 67.
Fica dispensada a retenção de imposto de imposto devido na declaração de ajuste anual.” Certifico ainda que o valor dos Honorários de Sucumb Segundo EP.69.3) – Isento de Retenções Boa Vista JOAO DE DEUS ROLAND FERREIRA Coordenador CONTADORIA JUDICIAL DE SENTENÇA PROC.
Nº 0822229-35.2024.8.23.0010 C GOUVEA RIBEIRO/ DIAS FORTE - ESTADO DE RORAIMA CERTIDÃO no processo em tela (R$ 5.051,34 – Valor referem – se à devolução de valor descontado indevidamente da contribuição previdenciária incidente s/ a GID, ou seja, não se trata de acréscimo patrimonial, mas sim mera restituição de valores de natureza compensatória N° CNJ: 0040969-32.2021.8.219000) - portanto, Isento de R e R$ 505,13 aos Honorários Contratuais “Art. 67.
Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 imposto devido na declaração de ajuste anual.” (Lei nº 9.430/1996).
Certifico ainda que o valor dos Honorários de Sucumbência – (R$ 505,13 Isento de Retenções – Artigo 67 da Lei nº 9.430/1996 Boa Vista – RR, 27 de junho de 2025.
JOAO DE DEUS ROLAND FERREIRA Coordenador da Contadoria Judicial 35.2024.8.23.0010 - SOCIEDADE DE Valor Depositado Segundo devolução de valor descontado indevidamente da ou seja, não se trata de acréscimo patrimonial, satória (Recurso Inominado portanto, Isento de Retenções ontratuais - Isento de Retenções – renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 505,13 – Valor Depositado Artigo 67 da Lei nº 9.430/1996 -
27/06/2025 15:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/06/2025 15:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/06/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2025 10:59
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:59
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2025 00:00
Intimação
DJO - Depósito Judicial Ouro Nº da conta judicial Depósito via TED Transferência Eletrônica Disponível Data do depósito 13/05/2025 Agência(pref/dv) 3797 - Tipo de Justiça ESTADUAL Data da guia 09/05/2025 Nº da guia Processo nº 0822229-35.2024.8.23.0010 Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA Comarca BOA VISTA Orgão/Vara 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA Depositante Valor do depósito - R$ 505,13 ESTADO DE RORAIMA JURIDICA 84.***.***/0001-26 AUTOR DIAS FORTE SOCIEDADE DE ADVO Autenticação Eletrônica 6296B6C02CFBAE79 Data/Hora da impressão 19/05/2025 / 13:17:30 Data do depósito 13/05/2025 Mod. 0.50.289-1 - Eletrônico - Abr/02 - SISBB 02100 VIA I - Tribunal DJO - Depósito Judicial Ouro Nº da conta judicial Depósito via TED Transferência Eletrônica Disponível Data do depósito 13/05/2025 Agência(pref/dv) 3797 - Tipo de Justiça ESTADUAL Data da guia 09/05/2025 Nº da guia Processo nº 0822229-35.2024.8.23.0010 Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA Comarca BOA VISTA Orgão/Vara 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA Depositante Valor do depósito - R$ 505,13 ESTADO DE RORAIMA JURIDICA 84.***.***/0001-26 AUTOR DIAS FORTE SOCIEDADE DE ADVO Autenticação Eletrônica 6296B6C02CFBAE79 Data/Hora da impressão 19/05/2025 / 13:17:30 Data do depósito 13/05/2025 Mod. 0.50.289-1 - Eletrônico - Abr/02 - SISBB 02100 VIA II - Depositante DJO - Depósito Judicial Ouro Nº da conta judicial Depósito via TED Transferência Eletrônica Disponível Data do depósito 13/05/2025 Agência(pref/dv) 3797 - Tipo de Justiça ESTADUAL Data da guia 09/05/2025 Nº da guia Processo nº 0822229-35.2024.8.23.0010 Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA Comarca BOA VISTA Orgão/Vara 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA Depositante Valor do depósito - R$ 505,13 ESTADO DE RORAIMA JURIDICA 84.***.***/0001-26 AUTOR DIAS FORTE SOCIEDADE DE ADVO Autenticação Eletrônica 6296B6C02CFBAE79 Data/Hora da impressão 19/05/2025 / 13:17:30 Data do depósito 13/05/2025 Mod. 0.50.289-1 - Eletrônico - Abr/02 - SISBB 02100 VIA III - Agência(Arquivo) (http://www.bb.com.br) Comprovante de pagamento de Depósito Judicial 19/05/25, 12:05 [bb.com.br] https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/pagamentoEstadualGuia,802,4647,4650,0,1,1.bbx?cid=1046764 1/1 -
21/05/2025 14:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 14:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 13:45
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
21/05/2025 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/05/2025 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/05/2025 11:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
21/05/2025 00:04
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 08:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
28/03/2025 08:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE CARLOS IZAC GOUVEA RIBEIRO
-
22/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 127/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0822229-35.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-56) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em R$ 505,13 (quinhentos e cinco reais e treze centavos) virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 505,13 b) valor do principal: R$ 309,66 c) valor dos juros: R$ 195,47 d) data final da correção monetária: 31/10/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E E SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): EP 32 g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 03 de março de 2025.
Eu, SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
12/03/2025 18:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/03/2025 18:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/03/2025 12:56
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
11/03/2025 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2025 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2025 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2025 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
-
11/03/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
-
03/03/2025 13:35
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
26/02/2025 17:03
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
25/02/2025 18:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/01/2025 10:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE CARLOS IZAC GOUVEA RIBEIRO
-
20/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/12/2024 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 11:03
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
14/11/2024 07:48
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/11/2024 12:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/11/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2024 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 21:19
Recebidos os autos
-
30/10/2024 21:19
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
28/10/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2024 10:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2024 14:28
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
22/10/2024 08:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/10/2024 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 20:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
10/07/2024 03:02
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 08:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2024 16:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2024 15:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE CARLOS IZAC GOUVEA RIBEIRO
-
24/06/2024 15:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE CARLOS IZAC GOUVEA RIBEIRO
-
24/06/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/06/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/06/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2024 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/06/2024 06:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/06/2024 14:26
Distribuído por sorteio
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08/06/2024 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2024 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/06/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2024 15:23
Declarada incompetência
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24/05/2024 19:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/05/2024 19:35
Distribuído por sorteio
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24/05/2024 19:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/05/2024 19:35
Distribuído por dependência
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24/05/2024 19:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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