TJRR - 0811798-39.2024.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0811798-39.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): SP - ADVOGADOS ASSOCIADOS Requerido(s): HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO DESPACHO Intime-sea parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca da informação pleiteada no EP 84, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido.
Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se a Portaria nº 005/2025-5ª Vara Cível (DJe 7856 de 13/05/2025).
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
06/07/2025 12:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/07/2025 11:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/07/2025 10:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/07/2025 08:53
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/07/2025 15:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/07/2025 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 19:02
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SP - ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
28/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Página 1 3700121923782 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Tipo Beneficiario....: CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: 14.976.975/000 CNPJ Titular Cta.: Tipo Pessoa Conta....: 00.000.133.435-2 Conta/Dv.............: 522 Agência..............: BANCO BRADESCO Nome Banco.......: 000000237 Banco................: Cta Corrente Tipo Conta.......: Transf. entre Bancos Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 07.05.2025 Calculado em.....: 483.096,86 Valor................: Valor em Real Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 04/09/2025 07/05/2025 Data de Validade Data de Expedicao *12.***.*23-04 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACH Reu Autor 08117983920248230010 Numero do Processo 5 VARA CIVEL RESIDUAL BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250507085852054263 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 07/05/2025 08:58 por ANDRE FERREIRA DE LIMA Finalizado em 07/05/2025 09:02 por ANDRE FERREIRA DE LIMA Assinado em 07/05/2025 12:33 por JARBAS LACERDA DE MIRANDA Pago em 08/05/2025 10:00 por Banco do Brasil -
23/05/2025 09:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/05/2025 09:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/05/2025 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO
-
16/05/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO
-
16/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2025 11:46
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
07/05/2025 09:05
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO - GRAVADO E ENVIADO PARA ASSINATURA DO MAGISTRADO
-
07/05/2025 08:55
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
05/05/2025 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 14:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/05/2025 14:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/05/2025 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 10:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2025 10:19
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/05/2025 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 08:32
Recebidos os autos
-
05/05/2025 08:32
TRANSITADO EM JULGADO
-
05/05/2025 08:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
01/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO
-
30/04/2025 11:14
Expedição de Certidão VERIFICADORA DO ANDAMENTO PROCESSUAL
-
20/04/2025 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2025 15:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2025 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 14:05
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
08/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO
-
04/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 14:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE SP - ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
24/03/2025 14:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2025 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 13:00
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
24/03/2025 08:56
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
24/03/2025 08:56
Distribuído por sorteio
-
24/03/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 08:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 07:23
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
22/03/2025 22:42
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
22/03/2025 22:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
19/03/2025 11:33
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA JUDICIAL
-
19/03/2025 11:17
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
18/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0811798-39.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): SP - ADVOGADOS ASSOCIADOS Requerido(s): HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da Decisão proferida no EP 32, a qual indeferiu o pedido de desbloqueio do EP 29.
Da análise dos autos, verifica-se que o pedido de desbloqueio foi indeferido em razão da ausência de comprovação da impenhorabilidade dos valores constritos.
Junto ao pedido de reconsideração contido no EP 38.1, a parte Executada colacionou ao feito diversos extratos bancários, os quais, no entanto, não comprovam que o valor bloqueado se trata de salário ou provento de aposentadoria, isto é, não comprovou que o montante constrito seria impenhorável.
Ademais, cumpre destacar que o pedido de reconsideração juntado ao EP 38.1 apresenta alegações genéricas de que o montante constrito seria impenhorável, bem como a parte Executada não fez nenhuma especificação quanto às informações contidas nos extratos bancários juntados ao EP 38.
Dessa forma, não há como acolher o pedido de reconsideração do EP 38, razão pela qual mantenho a Decisão proferida no EP 32 por seus próprios fundamentos.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
07/03/2025 16:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/03/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2025 14:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2025 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 12:26
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
06/03/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 08:18
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
-
01/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SP - ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
28/02/2025 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0811798-39.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): SP - ADVOGADOS ASSOCIADOS Requerido(s): HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO DECISÃO No EP 29, a parte Executada apresentou pedido de desbloqueio dos valores bloqueados via SISBAJUD na Conta Corrente nº 52.574-X, Agência nº 5042-3, do Banco do Brasil, bem como que seja declarado nulo o ato jurídico que determinou a constrição de valor na referida conta, uma vez que a aludida conta seria destinada ao recebimento de seus proventos.
Eis o breve relato. .
Decido Nos termos do art. 833, inc.
IV, do CPC, são impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”.
Conforme se verifica dos presentes autos a ordem de bloqueio de valores ainda está em andamento (EP 28), sendo que até a presente data já houve o bloqueio de R$ 477,715.34 (EP 30).
Desse valor bloqueado: R$ 474.083,76 foi no Banco do Brasil, R$ 3.581,82 no Banco Bradesco e R$ 49,76 na Caixa Econômica Federal.
Quanto aos valores indisponíveis no Banco do Brasil (R$ 474.083,76), a parte Exequente alega que os referidos valores são impenhoráveis, no entanto, analisando os presentes autos, verifica-se que os extratos juntados no EP 29.2 são referentes ao ano de 2024 e o bloqueio de valores via SISBAJUD em andamento foi protocolado em 22/01/2025, razão pela qual constata-se que a parte Exequente não juntou aos autos documentos que comprovem a impenhorabilidade da referida quantia.
Ressalte-se que nos extratos bancários juntados no EP 29.2 não constam o nome do seu titular, bem como a identificação da conta e do Banco.
Logo, o pedido de desbloqueio do valor indisponível no Banco do Brasil deve ser indeferido.
Além disso, deve ser indeferido também o pedido de nulidade da Decisão que determinou a ordem de bloqueio via SISBAJUD (EP 6), haja vista a ausência de fundamentação legal.
Conforme se verifica dos autos, a parte Exequente não impugnou os valores tornados indisponíveis via SISBAJUD no Bradesco (EP R$ 3.581,82) e na Caixa Econômica Federal (R$ 49,76), logo a indisponibilidade em penhora das referidas quantias é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO: a) indefiro os pedidos de desbloqueio de valor e de nulidade da Decisão do EP 6 contidos na petição do EP 29; b) Após, e , e a posterior Banco Bradesco Caixa Econômica Federal expedição de alvará eletrônico em favor da parte Exequente, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018); c) Após, , e a posterior expedição de alvará eletrônico em Banco do Brasil favor da parte Exequente, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018).
Determino o prosseguimento da ordem judicial de bloqueio de valores.
Cumpra-se integralmente a Decisão do EP 6.
Cumpra-se com urgência.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
07/02/2025 19:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2025 16:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/02/2025 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 10:36
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
03/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:54
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
-
01/02/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2025 09:57
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TEIMOSINHA - BLOQUEIO 30 DIAS
-
12/12/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2024 09:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2024 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 11:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/10/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO
-
09/10/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO
-
04/10/2024 16:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE SP - ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
16/09/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2024 09:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/09/2024 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 18:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/09/2024 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 17:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/09/2024 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 11:14
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/06/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 17:57
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
03/05/2024 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2024 09:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2024 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 09:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/03/2024 14:29
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
27/03/2024 14:29
Distribuído por sorteio
-
27/03/2024 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2024 14:29
Distribuído por dependência
-
27/03/2024 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Petição • Arquivo
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