TJRR - 0833640-75.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:25
DECORRIDO PRAZO DE SOTECH SOLUÇÕES E TECNOLOGIA -ME
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08/07/2025 18:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0833640-75.2024.8.23.0010 DECISÃO 1) -
Vistos.
EP 29 e 31 2) Em saneamento e organização do processo (CPC, art. 357), não havendo questões pendentes, extrai-se tratar de ação de obrigação de fazer, visando o acesso do ente público aos dados armazenados em sistema informatizado (IS4), utilizado para gestão de informações da rede pública de saúde do Estado de Roraima.
Em assim sendo, considerando a pertinência da finalidade do pleito probatório para o deslinde da causa, aduzido pela sociedade o pedido de prova pericial ACOLHO empresária ré, fixando como pontos controvertidos: (i) a (in)acessibilidade do sistema informatizado pelo Estado autor; (ii) o acesso do ente público às informações e dados armazenados no sistema IS4, de forma legível e organizada, nos termos do Contrato administrativo nº 350/2023; e (iii) a falha na prestação dos serviços e violação contratual. 3) Em assim sendo, com fulcro no art. 465 do CPC, nomeio como para atuação no , fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias feito a perita MARIA ELIZANDRA VELASQUES DE SOUZA para a entrega do respectivo laudo, a partir da indicação, observando-se os requisitos do art. 473 do CPC.
Notifique-se a profissional para apresentação da proposta de honorários; prova de sua especialização; e contato profissional (e-mail e telefone), independentemente de termo de compromisso (CPC, § 2º, art. 465 e art. 466) ou comprovar qualquer óbice à assunção do encargo legal (CPC, art. 467) (Prazo: 5 dias). 4) Após, intimem-se as partes para arguição de impedimento ou suspeição do perito, se o caso; indicação de assistente técnico; e apresentação de quesitos (Prazo: 15 dias). 5) Por fim, uma vez colacionado aos autos o laudo pericial, faculte-se ao autor e réu a apresentação de manifestação/impugnação (Prazo: 15 dias).
Advindo/levantado ponto controvertido, notifique-se o(a) perito(a) para esclarecimentos em igual prazo. 6) Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 6/6/2025 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria no 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
12/06/2025 14:19
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/06/2025 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 12:58
Juntada de OUTROS
-
06/06/2025 16:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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01/04/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE SOTECH SOLUÇÕES E TECNOLOGIA -ME
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31/03/2025 11:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0833640-75.2024.8.23.0010 DESPACHO 1) -
Vistos.
EP's 19 / 24 / 29 2) - EP 23 Intime-se a parte ré para IMEDIATO cumprimento da decisão liminar deferida em sede deagravo de instrumento, comprovando nos autos, sob pena de multa diária (Prazo: 5 dias). 3) - Antes de qualquer deliberação, intime-se o Estado de Roraima para EP 31 ciência e manifestação acerca da informação contida no petitório retro quanto as formas de acesso aos dados pela DTI/SESAU (Prazo: 5 dias). 4) Por fim, decorrido os lapsos temporais supra, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 12/3/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
12/03/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/03/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/03/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/03/2025 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:21
Recebidos os autos
-
03/02/2025 09:21
TRANSITADO EM JULGADO
-
03/02/2025 09:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
03/02/2025 09:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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30/01/2025 08:39
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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30/01/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SOTECH SOLUÇÕES E TECNOLOGIA -ME
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15/01/2025 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PERÍCIA
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17/12/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE SOTECH SOLUÇÕES E TECNOLOGIA -ME
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10/12/2024 17:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/12/2024 11:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2024 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2024 07:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/12/2024 17:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/11/2024 10:11
Juntada de DOCUMENTO SEI - TJRR
-
11/11/2024 15:08
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
11/11/2024 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 14:31
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
07/11/2024 11:22
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
07/11/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SOTECH SOLUÇÕES E TECNOLOGIA -ME
-
21/10/2024 18:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/10/2024 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/10/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/09/2024 09:48
Juntada de COMPROVANTE
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30/08/2024 12:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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30/08/2024 12:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/08/2024 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 08:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/08/2024 16:59
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
27/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/08/2024 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 03:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 12:32
Juntada de DOCUMENTO SEI - TJRR
-
16/08/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 06:32
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2024 17:08
Juntada de OUTROS
-
14/08/2024 14:51
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
14/08/2024 14:51
Distribuído por sorteio
-
14/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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14/08/2024 13:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2024 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
12/08/2024 09:08
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
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12/08/2024 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2024 17:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/08/2024 17:07
Distribuído por sorteio
-
01/08/2024 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2024 17:07
Distribuído por sorteio
-
01/08/2024 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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