TJRR - 0818548-91.2023.8.23.0010
1ª instância - 6ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Informamos que foi expedida uma comunicação referente a um evento sigiloso deste processo.
Para consultá-la, acesse os autos processuais. -
08/07/2025 11:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
08/07/2025 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 11:14
EXPEDIÇÃO DE INFOJUD - BUSCA DE DECLARAÇÕES
-
03/07/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - CONSULTA DE BENS PASSIVEIS DE PENHORA
-
02/07/2025 13:49
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TEIMOSINHA - BLOQUEIO 30 DIAS
-
01/07/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
16/06/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected] Processo: 0818548-91.2023.8.23.0010 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. (CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91) Executado(s): ZELIA DE SOUSA FEITOSA *11.***.*52-30 (CPF/CNPJ: 32.***.***/0001-98) ATO ORDINATORIO Havendo PEDIDO DE DILAÇÃO/SUSPENSÃO DE PRAZO para o cumprimento de atos simples (ex: despesas decorrentes das diligências dos Oficiais de Justiça, apresentação de documentos, pagamento de honorários periciais, laudo pericial e situações similares), intimo a parte para cumprimento da diligência que lhe incumbe no prazo de 10 dias, independente de decisão/despacho judicial.
Boa Vista/RR, 11 de junho de 2025.
Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário -
11/06/2025 10:38
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/06/2025 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 09:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/06/2025 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected] Processo: 0818548-91.2023.8.23.0010 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. (CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91) Executado(s): ZELIA DE SOUSA FEITOSA *11.***.*52-30 (CPF/CNPJ: 32.***.***/0001-98) ATO ORDINATORIO Promovo a intimação da parte exequente para que apresente a planilha de cálculos atualizada, a fim de possibilitar a adoção das medidas restritivas, conforme determinação judicial do EP 76, bem como informar os dados bancarios para onde deseja que sejam transferidos os valores quando sobrevier a ordem de expedição do alvará eletronico.
Boa Vista/RR, 29 de abril de 2025.
Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário -
30/05/2025 11:41
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/05/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 07:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2025 23:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
13/03/2025 04:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0818548-91.2023.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Contratos Bancários) Classe Processual: BANCO DO BRASIL S.A.
Exequente(s): ZELIA DE SOUSA FEITOSA *11.***.*52-30 Executado(s): DECISÃO À vista dos autos, vislumbra-se que a parte exequente, instada a dar prosseguimento no processo, requereu manejo dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e INFOJUD com o fito de localizar o patrimônio da parte executada para satisfazer o débito exequendo (EP 74).
DEFIRO os pedidos alinhavados e, assim, AUTORIZO: a) na ordem de preferência legal (art. 835, CPC), a penhora on-line das contas e ativos financeiros dos devedores mediante o SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. a.1) antes da diligência autorizada, PROMOVA-SE a intimação da parte exequente para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrativo atualizado do débito exequendo; e a.2) com o sucesso, ainda que parcial, da penhora on-line, INTIME-SE a parte executada para impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 854, §3º, da legislação processual cível; e a.3) eventual indisponibilidade excessiva deve ser cancelada imediatamente pela Secretaria deste Juízo, conforme determina o art. 854, §1º, do CPC. b) a consulta de veículos pertencentes a parte executada através do RENAJUD para que, inexistindo alienação fiduciária anotada, registre-se o gravame de circulação e transferência, com a expedição de mandado de penhora e avaliação para o automóvel, livre e desembaraçado, a ser indicado pela parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias; c) a pesquisa no sistema INFOJUD, a fim de se verificar a existência de bens passíveis de penhora em nome da parte executada em suas três últimas declarações de imposto de renda c.1) Os resultados da pesquisa autorizada somente poderão ser acessados pelas partes.
Portanto, ANOTE-SE o sigilo médio no movimento de juntada dos respectivos extratos alcançados.
Após, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do processo de execução, indicando outros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer o que mais entender de direito.
Em havendo requerimento da parte exequente, AUTORIZO, desde já, o manejo dos sistemas disponíveis, quais sejam, CCS-BACEN e SNIPER, independente de nova conclusão, além de inclusão da parte executada no cadastro de inadimplente (SERASAJUD) e na CNIB.
Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
12/03/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/03/2025 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 11:04
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
19/11/2024 08:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/11/2024 07:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 07:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/10/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
07/10/2024 10:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2024 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 00:05
PRAZO DECORRIDO
-
14/08/2024 11:15
LEITURA DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.) REALIZADA
-
14/08/2024 11:14
Juntada de OUTROS
-
01/07/2024 09:19
Juntada de COMPROVANTE
-
18/06/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ZELIA DE SOUSA FEITOSA *11.***.*52-30
-
08/06/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
08/06/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2024 12:08
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
29/05/2024 06:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2024 07:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 07:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 12:07
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/05/2024 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
25/04/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/04/2024 08:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2024 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 12:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/04/2024 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/03/2024 07:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2024 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 18:19
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
-
18/03/2024 09:33
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TEIMOSINHA - BLOQUEIO 30 DIAS
-
01/03/2024 13:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/02/2024 09:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
21/02/2024 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 09:14
EXPEDIÇÃO DE SERASAJUD - INCLUSÃO DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ART. 782 § 3º CPC
-
15/02/2024 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/02/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
07/02/2024 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
02/02/2024 13:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2024 13:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2024 09:31
EXPEDIÇÃO DE INFOJUD - BUSCA DE DECLARAÇÕES
-
31/01/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - CONSULTA DE BENS PASSIVEIS DE PENHORA
-
31/01/2024 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 13:04
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
29/01/2024 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 12:24
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/11/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 11:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/10/2023 09:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2023 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
31/08/2023 10:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2023 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ZELIA DE SOUSA FEITOSA *11.***.*52-30
-
24/08/2023 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/08/2023 08:58
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
27/07/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/06/2023 09:58
Juntada de OUTROS
-
13/06/2023 19:10
Expedição de Certidão - ART. 828/CPC
-
13/06/2023 10:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/06/2023 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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06/06/2023 13:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2023 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 12:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
29/05/2023 12:16
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
29/05/2023 12:16
Recebidos os autos
-
29/05/2023 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/05/2023 12:16
Distribuído por sorteio
-
29/05/2023 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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