TJRR - 0822579-23.2024.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0822579-23.2024.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: : R$2.862,00 Requerente(s) R.
C.
BALDAN ME Rua José Pinheiro, 558 - Liberdade - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-089 Requerido(s) NATHALIA CRISTINA SANTANA VIEIRA Rua Professor Clóvis Souza, 140 AP. 04 - Cinturão Verde - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-452 - Telefone: (95)99151-1596 DESPACHO É dever da parte manter seu endereço atualizado (Art. 77 V do CPC), p resumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Art. 274 do CPC e Art. 19 § 2º da Lei 9.099/95) Desta forma, considera-seo executado devidamente intimado.
Determino a secretaria que: I.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) apresentar planilha de cálculos pelo não cumprimento da obrigação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, (data constante no sistema) ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
22/07/2025 13:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/07/2025 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:09
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
10/07/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CENTRAL DE MANDADOS CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Rua Araújo Filho, 710 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-380 - E-mail: [email protected] ANEXO I CERTIDÃO Nº do Processo: 0822579-23.2024.8.23.0010 Nº do Mandado: Destinatário: NATHÁLIA CRISTINA SANTANA VIEIRA CPF: Certifico que DEIXEI DE PROCEDER a: ( ) Intimação ( ) Citação ( ) Condução ( ) Prisão ( ) Soltura ( ) Requerida ( ) Testemunha ( ) Réu Em razão de haver realizado diligência ao endereço indicado no dia 23/06/2025, quando, fui informado que a pessoa mencionada no mandado não mais reside naquele local, tratando-se de uma vila com apartamentos, tratando-se de uma antiga inquilina, sendo desconhecido seu atual endereço Certifico ainda que fiz diligências nos dias 28/05/2025, às 17:32h e 29/05/2025, às 12:59h, ocasiões em que não fui atendido por nenhum morador daquela vila, a qual possui portão eletrônico, sem possibilitar o acesso ao interior do local, bem como, nenhum morador atendeu aos chamados realizados via interfone ( ) Certifico também que realizei chamada telefônica, forma convencional, quando, a operadora de telefonia móvel envia a seguinte mensagem: "Olá, o número digitado está incorreto, verifique o número e . tente novamente" Certifico por fim que o número supramencionado não está no aplicativo de mensagens WhatsApp ( ) Em razão do imóvel estar fechado, todavia, moradores vizinhos afirmam que a pessoa a ser intimada/citada/conduzida/presa não mais reside naquela casa. ( ) Em razão do imóvel estar fechado, todavia, moradores vizinhos não conhecem a pessoa a ser intimada/citada/conduzida/presa. ( ) Não localizei a numeração mencionada no Mandado. ( ) Não localizei a numeração mencionada no Mandado, pois, o número da residência passa/salta de para. ( ) A pessoa a ser intimada/citada/conduzida/presa encontra-se viajando, retornando a esta Capital somente após a data designada para realização do ato processual. ( ) O logradouro descrito no Mandado não existe na zona de trabalho deste serventuário. ( ) A pessoa a ser intimada/citada/presa encontra-se viajando, sem data prevista para retornar a esta Capital. ( ) Efetuei chamada telefônica para o número indicado, porém foram encaminhadas à caixa postal ou estava fora da área de cobertura. ( ) Efetuei chamada telefônica para o número indicado, porém, a pessoa que atendeu declarou não conhecer o destinatário do mandado. ( ) Efetuei chamada telefônica para o número indicado, quando obtive êxito em falar com a pessoa mencionada no mandado, contudo recusou-se a fornecer seu atual endereço. ( ) A pessoa a ser intimada/citada/solta/presa não está custodiada naquela unidade prisional, nem há informação de estar recolhido(a) em qualquer outro estabelecimento do sistema prisional. ( ) A pessoa a ser intimada/citada/solta/presa não quis comparecer à carceragem. * Pessoa que prestou informação: NOVO ENDEREÇO/ENDEREÇO CORRETO: DIAS E HORÁRIOS EM QUE REALIZEI AS DILIGÊNCIAS 1ª DILIGÊNCIA às h. 2ª DILIGÊNCIA às h. 3ª DILIGÊNCIA às h.
OBSERVAÇÕES: Boa Vista/RR, 23/6/2025 - 13h:39min JOELSON DE ASSIS SALLES Oficial de Justiça -
02/07/2025 14:44
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
02/07/2025 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2025 12:53
Juntada de COMPROVANTE
-
24/06/2025 14:43
RETORNO DE MANDADO
-
23/06/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2025 11:36
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/05/2025 11:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/05/2025 16:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/05/2025 11:08
Expedição de Mandado
-
15/05/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2025 09:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2025 09:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/04/2025 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 08:40
Processo Desarquivado
-
20/04/2025 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/03/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE R. C. BALDAN ME
-
21/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2025 10:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0822579-23.2024.8.23.0010 DESPACHO Diante da inércia injustificada da parte Exequente, remetam-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Boa Vista, 7/3/2025.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
10/03/2025 15:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/03/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE R. C. BALDAN ME
-
29/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2024 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 18:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
05/11/2024 12:26
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
31/10/2024 01:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 01:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2024 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 08:41
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2024 12:07
RETORNO DE MANDADO
-
15/10/2024 11:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/10/2024 11:31
Expedição de Mandado
-
14/10/2024 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2024 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 17:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/10/2024 17:41
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/10/2024 17:41
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/09/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 14:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/09/2024
-
25/09/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE NATHALIA CRISTINA SANTANA VIEIRA
-
16/09/2024 00:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE R. C. BALDAN ME
-
16/09/2024 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2024 08:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2024 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 13:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/09/2024 08:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/09/2024 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2024 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 13:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
16/08/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE R. C. BALDAN ME
-
01/08/2024 10:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/08/2024 10:12
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
01/08/2024 10:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
-
09/07/2024 11:25
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/07/2024 17:17
RETORNO DE MANDADO
-
04/07/2024 11:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE R. C. BALDAN ME
-
04/07/2024 11:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/07/2024 08:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/07/2024 13:40
Expedição de Mandado
-
03/07/2024 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2024 13:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
27/06/2024 11:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NEGATIVA
-
27/06/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE R. C. BALDAN ME
-
20/06/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2024 22:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2024 22:26
Juntada de COMPROVANTE
-
08/06/2024 13:43
RETORNO DE MANDADO
-
03/06/2024 11:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/06/2024 11:05
Expedição de Mandado
-
03/06/2024 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2024 06:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
28/05/2024 13:17
Distribuído por sorteio
-
28/05/2024 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2024 13:17
Distribuído por sorteio
-
28/05/2024 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832057-89.2023.8.23.0010
Florany Maria dos Santos Mota
Estado de Roraima
Advogado: Luciana Cristina Briglia Ferreira
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 02/09/2023 17:44
Processo nº 0818043-66.2024.8.23.0010
Agostinho Gabriel da Silva
Estado de Roraima
Advogado: Paulo Estevao Sales Cruz
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/04/2024 14:06
Processo nº 0807461-70.2025.8.23.0010
Paula Priscilla Florencio Acordi
Roraima Energia S.A
Advogado: Luis Barbosa Alves Filho
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 26/02/2025 09:13
Processo nº 0808523-48.2025.8.23.0010
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Mateus de Castro e Silva
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 06/03/2025 16:44
Processo nº 0821838-90.2018.8.23.0010
Bradesco S.A.
Jorge Lopes de Oliveira Canico
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 29/09/2021 10:41