TJRR - 0808010-80.2025.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:31
DECORRIDO PRAZO DE MOCIDADE EVANGÉLICA LIVRE DE BOA VISTA
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17/07/2025 08:31
DECORRIDO PRAZO DE NEUSA DE SOUSA SANTOS
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15/07/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
14/07/2025 10:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/07/2025 10:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/07/2025 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 10:11
Juntada de Certidão
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07/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0808010-80.2025.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a NEUSA DE SOUSA SANTOS.
Representado(s) por ADRIANA DE SOUZA PINTO (OAB 1825/RR), Jorge Francisco Machado de Albuqueruqe (OAB 1841/RR).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
06/07/2025 12:07
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 12:07
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 11:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 11:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 10:07
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 10:07
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 08:55
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 08:55
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/07/2025 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2025 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2025 12:38
Juntada de COMPROVANTE
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04/07/2025 12:21
RETORNO DE MANDADO
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19/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JUCILENE DE LIMA PONCIANO
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16/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/06/2025 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 13:04
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MOCIDADE EVANGÉLICA LIVRE DE BOA VISTA
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27/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE NEUSA DE SOUSA SANTOS
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06/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 10:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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25/04/2025 10:22
Expedição de Mandado
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25/04/2025 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2025 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2025 20:55
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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23/04/2025 10:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MOCIDADE EVANGÉLICA LIVRE DE BOA VISTA
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28/03/2025 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0808010-80.2025.8.23.0010 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Associação Valor da Causa: : R$1.518,00 Impetrante(s) Mocidade Evangélica Livre de Boa Vista NEUSA DE SOUSA SANTOS Impetrado(s) CONFEDERACAO RORAIMENSE DE VOLEIBOL - FRV RUA JOCA FARIA C/ SD PM ARINEU FERREIRA LIMA, 353 - CARANÃ - BOA VISTA/RR DESPACHO 01.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Mocidade Evangélica Livre de Boa Vista – MELBV, entidade de direito privado, contra ato da Federação Roraimense de Voleibol – FRV, alegando a ocorrência de irregularidades na convocação e realização de Assembleia Geral para alteração do estatuto da Federação. 02.
A impetrante fundamenta sua legitimidade ativa na condição de entidade filiada à FRV, alegando que possui interesse direto nos atos administrativos da Federação, conforme o Estatuto da entidade.
Entretanto, a análise dos autos revela ausência de documentos comprobatórios de sua regular filiação, bem como da sua legitimidade ativa para impugnar os atos administrativos da Federação. 03.
O Estatuto da FRV, acostado aos autos, estabelece que apenas entidades regularmente filiadas e em dia com suas obrigações podem participar de processos administrativos internos, incluindo Assembleias Gerais e eleições (art. 7º e art. 8º do Estatuto da FRV). 04.
O mandado de segurança, por sua própria natureza, exige a comprovação de direito líquido e certo, não bastando a mera alegação.
Para tanto, é imprescindível que a impetrante demonstre documentalmente sua condição de entidade filiada e a violação concreta de seus direitos estatutários. 05.
Assim, determino a intimação da impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar aos autos documentos que comprovem: a) Sua regular filiação à FRV, incluindo documentos que atestem sua condição de entidade apta a participar de processos administrativos da Federação (certidão de filiação, atas de reuniões anteriores, registros junto à FRV, entre outros); b) Comprovação de sua legitimidade para impugnar os atos da FRV, nos termos do Estatuto da Federação; c) Documentos que demonstrem sua regularidade estatutária e financeira perante a FRV, caso seja exigência para o exercício de direitos associativos. 06.
O não cumprimento da presente determinação poderá implicar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. 07.
Expedientes necessários. 08.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
10/03/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/03/2025 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2025 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2025 11:39
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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28/02/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/02/2025 17:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/02/2025 17:54
Distribuído por sorteio
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28/02/2025 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/02/2025 17:54
Distribuído por sorteio
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28/02/2025 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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