TJRR - 0812383-91.2024.8.23.0010
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:25
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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29/05/2025 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0812383-91.2024.8.23.0010 DECISÃO Analisando o comprovante de renda juntado (EP 53), verifico que a parte Recorrente aufere renda superior a 3 (três) salários-mínimos, logo, não se enquadra no parâmetro definido pela Resolução nº 42/2017 do Conselho Superior da Defensoria Pública como paradigma para a concessão da Justiça Gratuita em favor das partes, adotado pela Turma Recursal, razão pela qual o pedido.
INDEFIRO Desta forma, intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 15 (quinze) diasjunte aos autos comprovante de pagamento das custas recursais.
Fica a parte advertida, desde já, que em caso de inércia seu recurso será considerado deserto.
Após o prazo, tornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista, data constante no sistema.
CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
21/05/2025 11:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 11:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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12/05/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 08:20
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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08/05/2025 14:27
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO - ANÁLISE DE RECURSO
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29/04/2025 19:09
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
03/04/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/03/2025 18:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0812383-91.2024.8.23.0010 DESPACHO Considerando que a Turma Recursal tem adotado o parâmetro de 3 (três) salários-mínimos definido pela Resolução nº 42/2017 do Conselho Superior da Defensoria Pública como paradigma para a concessão da Justiça Gratuita em favor das partes, para que, no prazo de , intime-se a parte recorrente 10 (dez) dias comprove nos autos que se enquadra no referido montante a fim de ser melhor analisado seu pedido de Justiça Gratuita.
No caso de da parte referente a esta intimação, fica desde já advertida que seu recurso será inércia considerado deserto.
Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Trata-se de autoinspeção instaurada nos termos da PORTARIA nº 001/2025 deste Juizado Especial da Fazenda Pública.
CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AUTOINSPEÇÃO Sim Não Sem resposta / Não se aplica 1 Processo físico? 2 Processo incluído em alguma meta? 3 Processo suspenso com necessidade de regularizar a suspensão? 4 Processo sentenciado pendente de arquivamento? 5 Necessidade de remessa não observada? 6 Necessidade de repetição de diligência? 7 Existem pendências na análise de decurso de prazo? 8 Existem pendências na análise de juntada? 9 Há expedição necessária não observada? 10 Pendências dispensadas em sistema sem a realização de ordenamentos ou sem a movimentação correlata? 11 Determinação do magistrado sem cumprimento pelo cartório? 12 Questão processual pendente de apreciação pelo magistrado? 13 Audiências designadas e sem movimentação em sistema 14 Irregularidade na confecção de expedientes? 15 Existem pendências nas cartas precatórias enviadas ou recebidas? 16 Existe falha no cadastramento da classe ou assunto no processo? 17 Mandados expedidos e não lidos e aguardando decurso de prazo por parte do oficial de justiça? CRIMINAL - Júris designados sem acompanhamento da preparação 18 dos feitos? 19 FAMÍLIA - Cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 9º do Provimento nº 12 do CNJ que trata do registro de nascimento apenas com a maternidade estabelecida, para fins de averiguação de paternidade, conforme Lei nº 8.560/92 20 CRIMINAL E INFÂNCIA - Ausência de cadastro de todas as apreensões junto ao Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) e vinculação de documentos necessários? 21 INFÂNCIA - Ausência de guias de internação no Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL)? 22 INFÂNCIA - Ausência de registro no Cadastro Nacional de Adoção (CNA)? 23 INFÂNCIA - Ausência de registro no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas – CNCA? Boa Vista, data constante no sistema.
CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
10/03/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/03/2025 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:33
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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12/02/2025 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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04/02/2025 12:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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01/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/01/2025 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
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17/01/2025 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/12/2024 17:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/12/2024 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2024 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2024 19:36
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
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09/12/2024 15:31
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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13/11/2024 16:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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05/11/2024 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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26/10/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/10/2024 12:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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15/10/2024 20:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/10/2024 20:36
Juntada de Certidão
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14/10/2024 00:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/10/2024 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 21:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/10/2024 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/10/2024 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/10/2024 09:10
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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01/10/2024 11:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/09/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE JOCILENE ROSA DA SILVA
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14/09/2024 19:03
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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09/09/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/09/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/08/2024 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2024 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2024 10:30
CONCEDIDO O PEDIDO
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31/07/2024 09:10
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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23/07/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/07/2024 09:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/07/2024 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2024 10:37
Juntada de Certidão
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10/07/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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13/05/2024 10:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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13/05/2024 09:52
CONCEDIDO O PEDIDO
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12/04/2024 09:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/04/2024 16:40
Distribuído por sorteio
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01/04/2024 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/04/2024 16:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/04/2024 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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